A operação conjunta que desmontou uma empresa clandestina de internet nesta quinta-feira (24), em Florianópolis, despertou uma dúvida entre os consumidores: como contratar um serviço de acesso à “rede mundial de computadores” que esteja regularizado?
Para que um provedor de internet possa operar legalmente, é necessário: contrato e projeto aprovado pela Celesc para uso dos postes e autorização da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para prestar o serviço.
A Anatel disponibiliza publicamente uma lista com as empresas autorizadas a operar. Para isso, é necessário saber o nome da empresa e cidade em que se localiza sua matriz para realizar a busca neste link: https://sistemas.anatel.gov.br/stel/consultas/ListaPrestadorasLocalidade/tela.asp?pNumServico=045
Antes da contratação, é importante o consumidor questionar se a empresa emite nota fiscal; se tem autorização da Anatel para operar; e se está regularizada com a concessionária de energia (em Santa Catarina, a Anatel). Se a empresa não fornecer as informações ou forem vagas e evasivas, isto pode ser um sinal de alerta.
Outra dica que vale a qualquer relação de consumo: avalie o CNPJ da empresa no site da Receita Federal. Assim será possível saber se há alguma pendência ou a empresa está apta a operar.
Vale também pesquisar a reputação da empresa em redes sociais, no site do Procon de seu estado e/ou cidade e também no Reclame Aqui, site que reúne reclamações de consumidores e pode ser indicador de problemas.
Se os preços ofertados forem muito abaixo dos valores de mercado, também é motivo para desconfiar. Opte por empresas com endereços físicos, canais de atendimento e site oficial.
Antes de assinar, preste atenção ao contrato: ele deve conter a velocidade prometida no plano (em megabites por segundo), garantia mínima de velocidade, procedimentos para reclamação e cancelamento e informações de contato da empresa.
Cabe lembrar que a Anatel obriga as operadoras de internet a oferecerem pelo menos 80% da taxa de transmissão média do plano ofertado. Além disso, a velocidade não pode ser inferior a 40% da contratada em nenhum momento. Caso esses padrões não se cumpram, o consumidor pode formalizar um reclamação na Anatel e/ou no Procon.
Há diversos sites que realizam testes de velocidade de conexão com a internet. Contudo, o indicado é que a medição seja feita através de conexão a cabo já que há perda de velocidade através do wi-fi.
Em dúvida, acione o Procon SC!
Como acionar o PROCON SC
Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.
Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.
Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.
Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.
Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/
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