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Senacon renova pela 2ª vez o direito à hidratação em grandes eventos

Direito de hidratação

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) renovou pela segunda vez a Portaria 44, de 26 de agosto de 2024, que prevê o direito de hidratação em shows e grandes eventos. Com isso, os promotores devem garantir que os consumidores tenham acesso gratuito à água em grandes eventos.

O chamado “direito de hidratação” foi criado após a morte de uma fã, por desidratação, em um show da Taylor Swift, no Rio de Janeiro, que proibia a entrada com garrafas de água.

Com a regra, produtores de eventos devem distribuir água gratuitamente ou facilitar o acesso a “ilhas de hidratação”. Com a nova renovação, também de 120 dias, a norma foi prorrogada até 23 de abril.

Além disso, a norma também assegura “espaço físico e estrutura necessária para o rápido resgate de participantes do evento, em caso de intercorrências relacionadas à saúde e demais situações de perigo”.

O Procon SC irá fiscalizar os grandes eventos para garantir o direito à hidratação do consumidor catarinense, como fez no mega-show de Paul McCartney, em Florianópolis.

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado

Materiais escolares têm variação de preço de até 928%, indica pesquisa do Procon SC

Baixe a pesquisa de preços do Procon SC

Todo início de ano muitas famílias saem às compras para o início de mais um ano escolar. A pesquisa e comparação de preços é essencial à saúde financeira, como aponta a pesquisa de preços sobre materiais escolares do Procon SC.

O levantamento indica produtos com enormes variações de preços entre as lojas. A maior delas diz respeito ao lápis preto com borracha sextavado: enquanto o menor preço é de R$ 1,75, o maior é de R$ 17,99, uma variação de 928%.

Por ser um produto relativamente mais barato que outros, a variação não resulta em uma diferença de valor tão grande (R$ 16,24) quanto a de outros itens. Um estojo 24 cores de canetas hidrográficas teve variação de preço de R$ 81,41%, mas, em valores totais, até R$ 38,10 de diferença.

A régua acrílica de 30 cm teve variação de preço de 696%, enquanto a borracha branca chega a 722,35% de diferença no preço. Outro produto que chama atenção é o papel sulfite A4, pacote com 500 folhas: 269,37% de variação e R$ 26,91 de diferença no preço.

O levantamento do Procon SC foi realizado entre 10 e 20 de janeiro deste ano. Foram consultadas 6 papelarias no centro de Florianópolis, 3 no bairro Estreito, 4 na Palhoça e outras 4 no Kobrasol.

Por isso, o Procon SC reforça a orientação para que o consumidor faça um planejamento, pesquise e compare preços antes de sair às compras. Além disso, guarde a Nota Fiscal, conheça seus direitos e, caso tenha algum problema, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado

Procon SC processa o Avaí por política de preços no clássico contra o Figueirense

Procon SC vai processar o Avaí devido à política de preços aos jogos

Devido à impossibilidade de chegar a um acordo, o Procon SC instaura processo administrativo contra o Avaí para apurar os preços praticados ao clássico contra o Figueirense. A partida, válida pela 4ª rodada do Campeonato Catarinense, será disputada neste sábado (25), no Estádio da Ressacada, em Florianópolis.

O Avaí cobra R$ 200,00 à torcida adversária por um ingresso no Setor F, que seria equivalente ao Setor H (à torcida do Avaí). Contudo, o clube do Sul da Ilha pratica uma promoção de ingressos apenas para sua torcida, que permite que torcedores com a camisa do Avaí comprem bilhetes por R$20,00.

Esta prática poderia ferir o Art. 59, parágrafo único, do Regulamento Geral das Competições da Federação Catarinense de Futebol, que determina que os preços dos ingressos sejam iguais para a torcida mandante e torcida visitante nos setores equivalentes.

Em reunião realizada na última quarta-feira (22), o Procon municipal de Florianópolis apontou que a elevação do preço do ingresso de um jogo para o outro pode ser considerado abusivo. A prática pode ferir o Artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC): “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”.

O Figueirense, por sua vez, protocolou uma ação no Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD/SC) que pede que a mesma promoção de ingressos seja feita à sua torcida, no Setor F.

Outro lado

No encontro, a diretoria do Avaí, através de seu advogado, disse que o clube pratica preços sociais no Setor H há anos. Outro argumento é que o setor equivalente ao H não seria o F, mas o Setor B. Por fim, ainda declarou que poderiam praticar o preço que quisessem em seu negócio.

O Termo de Notificação que o Procon SC enviou ao Avaí em 22 de janeiro de 2025, para que fossem prestados esclarecimentos no prazo de 24 horas, ainda não foi respondido pelo clube.

Como o Avaí negou a promoção à torcida do Figueirense e os ingressos do Setor H já estão esgotados, não houve a possibilidade de um acordo. Assim, tanto o Procon Florianópolis como o Procon SC seguirão com as apurações sobre abusividade de preços praticados e o tratamento desigual entre as torcidas.

O intuito do Procon SC é garantir o cumprimento da lei e a proteção dos direitos dos consumidores dentro de todos os mercados, inclusive o do esportes, e qualquer eventual irregularidade praticada pelos clubes de Santa Catarina será fiscalizada.

Se o consumidor vir alguma irregularidade, pode acionar o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

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Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Procon SC
Texto: Filipe Prado

Procon SC notifica Arteris e CCR para apurar filas em pedágios

Marcello Casal JrAgência Brasil

O Procon SC notificou a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), a Arteris e a CCR para apurar as filas geradas em praças de pedágio das rodovias catarinenses. Por contrato, as empresas têm um limite de espera para realizar a cobrança – se extrapolar, as chancelas do pedágio devem ser abertas.

Os contratos de concessão pública à exploração das rodovias são formalizados através da ANTT, que foi notificada pelo Procon SC apenas para entender como é feita a fiscalização das empresas concessionárias. Já Arteris e CCR devem se pronunciar em relação às denúncias de longas filas recebidas pelo Procon SC durante a temporada de verão.

Em reunião na sede do Procon SC com representantes dos três órgãos, a ANTT explicou que realiza fiscalizações ao longo do ano em relação ao serviço prestado, obras, atendimento ao consumidor, mecânicos disponíveis, filas e tempo de resposta ao consumidor.

O órgão explica, ainda, que tem abandonado o parâmetro de tempo de espera nas filas de pedágio por ser muito difícil a comprovação. Em vez de tempo, a marcação de distância tem sido priorizada.

O contrato da CCR, por exemplo, teve início em agosto de 2020 e estipula limite de espera de 200 metros para dias normais e de 400 metros para feriados e véspera de feriados.

Já o Arteris é mais antigo, de 2008, que prevê fila de 300 metros, sem distinção de feriados.

Ambas as concessionárias colaboram com o Procon SC, que investiga as denúncias recebidas. Enquanto a CCR alega que abriu as cancelas de seus pedágios 16 vezes no final de 2024 em Santa Catarina, a Arteris argumenta ter aberto uma vez.

Caso o consumidor se depare com alguma situação que fuja do limite contratual, pode fazer uma denúncia ao Procon SC. Além disso, é possível consultar a ANTT gratuitamente através do número 166 (ouvidoria). Já a Arteris responde o consumidor no 0800 6420 116; a CCR tem o 0800 000 0290.

O Procon SC segue a apuração e irá formalizar algumas sugestões de melhoria ao atendimento ao público, sobretudo em relação à divulgação de informações úteis sobre as rodovias aos consumidores.

Como acionar o PROCON SC

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Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

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Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Texto: Filipe Prado

Procon SC notifica Avaí por ingresso de R$ 200 em clássico com Figueirense

Procon SC cobra explicações da diretoria do Avaí por preço de ingresso

O Procon SC notificou nesta quarta-feira (22) o clube Avaí para prestar esclarecimentos sobre os altos valores cobrados nos ingressos para o clássico contra o Figueirense no próximo sábado (25), em Florianópolis. O jogo, válido pela 4ª rodada do Campeonato Catarinense, será disputado no Estádio da Ressacada, no Sul da Ilha.

A reclamação de consumidores deve-se à cobrança de ingresso de R$ 200,00 aos torcedores visitantes. A diretoria do Figueirense também reclama de falta de equidade, já que há promoção aos torcedores avaianos no setor H (R$ 20,00 com camisa do Avaí), que se compararia ao do visitante, o setor F, sem promoção.

Além disso, torcedores do próprio Avaí chegaram a reclamar dos preços praticados (veja abaixo).

O Procon SC solicitou esclarecimentos à diretoria do Avaí e avalia se a prática pode configurar aumento abusivo do preço do ingresso, definido pelo Artigo 39, inciso X do Código de Defesa do Consumidor (CDC): “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”.

Confira os valores dos ingressos para Avaí x Figueirense

Setor A: R$ 120,00 inteira / R$ 60,00 meia
Setor B: R$ 200,00 inteira / R$ 100,00 meia
PROMOÇÃO PARA SÓCIOS Setor B Sócios podem comprar até 02 ingressos com 60% de desconto (R$ 80,00 cada)
Setores C, D e E: R$ 100,00 inteira / R$ 50,00 meia
Setor F (visitante): R$ 200,00 inteira / R$ 100,00 meia
Setor H: R$ 200,00 inteira / R$ 100,00 meia
Setor H com camisa Avaí: R$ 20,00 Setor H com campanha de material escolar: R$ 100,00 (meia-entrada)
Área Vip E: R$ 150,00 inteira / R$ 75,00 meia

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Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Wikimedia Commons
Texto: Filipe Prado

A enchente levou meu carro, o que fazer? Entenda os direitos do consumidor

São João Batista, Grande Florianópolis

As chuvas que causaram inúmeros transtornos em algumas cidades catarinenses – como Florianópolis, São João Batista (foto) e Balneário Camboriú – destruíram e arrastaram diversos automóveis na última quinta-feira (16). O Procon SC tem recebido algumas perguntas sobre os direitos do consumidor neste contexto de fenômenos climáticos extremos.

Em primeiro lugar, cabe lembrar que o Procon SC pode atuar em casos que tenham uma relação de consumo (entre Pessoa Jurídica e Pessoa Física). Assim, se o carro de um consumidor estava em um estacionamento pago, este estabelecimento comercial tem responsabilidade pelo automóvel.

Se houve algum dano ou prejuízo ao automóvel em um estacionamento pago, o consumidor pode fazer a reclamação ao Procon SC, que vai averiguar cada situação. Podem ser considerados fatores como: o estacionamento é reincidente neste tipo de problema? Houve tentativa de comunicação com o dono do carro? O que foi feito para mitigar riscos e danos? Era possível prever tanto dano?

Assim, o Procon SC vai avaliar cada caso e, se necessário, irá notificar a empresa responsável pelo estacionamento e, se for o caso, até mesmo instaurar um processo administrativo.

Além disso, há contratos de seguradoras de veículos que cobrem eventos como o da última semana, que devem ser acionados. O mesmo vale para qualquer objeto/produto com garantia válida. Se as empresas se recusarem a cumprir o contrato de garantia, também cabe acionar o Procon SC.

No entanto, se o veículo estava parado na rua e foi levado pela enchente, não há relação de consumo, nem possibilidade de atuação do Procon SC. Neste caso, o cidadão, se desejar, pode avaliar se deseja ingressar com uma ação judicial na esfera civil.

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: CBM/Divulgação
Texto: Filipe Prado

Procon SC notifica academia de Florianópolis que fechou e lesou matriculados

Procon SC analisa denúncias contra academia que fechou sem cancelar contratos e sem avisar alunos

A Company Fitness, localizada no bairro Córrego Grande, em Florianópolis, encerrou as atividades em 6 de janeiro deste ano sem aviso prévio aos alunos. Alguns consumidores procuraram o Procon SC para denunciar a empresa, que se recusa a cancelar os contratos vigentes, o que impede alguns consumidores de cancelar os pagamentos das parcelas do cartão de crédito.

A academia possuía alvará sanitário vencido desde junho de 2024 e não pagava o aluguel, motivo pelo qual foi alvo de uma Ordem de Despejo. Consumidores ainda relatam ausência de limpeza e falta de manutenção dos aparelhos.

Com a notificação do Procon SC, a empresa terá alguns dias para formular sua defesa. A partir de então, a Diretoria de Defesa do Consumidor catarinense pode avaliar a abertura de um processo administrativo sancionador.

Entre os problemas relatados estão: oferta não cumprida, falha na prestação do serviço e publicidade enganosa. Todos essas questões estão previstas no Código de Defesa do Consumidor.

“Recebemos informações de consumidores de que o contrato não foi cumprido – houve a contratação de um serviço e a interrupção desse contrato sem a menor satisfação ou devolução do valor pago. Essas pessoas que tiveram qualquer prejuízo financeiro terão que ingressar judicialmente ou tentar um acordo com a própria empresa (para reaver o dinheiro). O Procon SC vai analisar em relação ao descumprimento de uma regra de consumo”, afirma a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.

Como acionar o PROCON SC

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Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado

Turistas pagam R$ 440 em passeio à Ilha do Campeche, mas são impedidos de entrar

Ilha do Campeche é Patrimônio Arqueológico e Paisagístico Nacional e foi tombado em 2020

Um casal de turistas argentinos procurou o Procon SC para fazer uma reclamação em relação a um passeio com destino à Ilha do Campeche, que é Patrimônio Arqueológico e Paisagístico Nacional e foi tombado em 2020. Eles pagaram R$ 440 por uma embarcação que saiu da Barra da Lagoa, mas foram barrados pela falta de pulseira, um ingresso para acessar a ilha que se tornou obrigatório desde o último sábado (11).

Esse bilhete de entrada deve ser obtido gratuitamente no site da prefeitura de Florianópolis e visa ao controle do limite de pessoas. Durante a temporada de verão, são permitidos 800 visitantes por dia – fora da temporada são 700. Com isso, a Secretaria Municipal de Segurança passou a fiscalizar a Ilha do Campeche.

Contudo, cabe aos responsáveis pelo transporte de passageiros, embarcações que precisam ser autorizadas pela prefeitura e devem ter selo de vistoria, confirmar que todos os tripulantes tenham a autorização de entrada na ilha. Os transportadores têm o dever de comunicar possíveis interdições aos turistas antes do embarque.

Como os turistas não foram alertados e não puderam ingressar no “Caribe Catarinense”, eles solicitaram o estorno do dinheiro, o que não foi feito. Houve, ainda, outros casos de turistas que chegaram até a Ilha do Campeche e também não puderam desembarcar.

Como é a primeira semana da nova exigência, muitos turistas, moradores locais e profissionais que trabalham com o turismo na Capital ainda não se ambientaram às novas regras.

O Procon SC vai analisar o caso e tomar as devidas providências para que os turistas argentinos não sejam lesados em seus direitos enquanto consumidor.

Como entrar na Ilha do Campeche?

Para conseguir a entrada, é preciso fazer o pedido no site: https://ilhadocampeche.pmf.sc.gov.br

A autorização inclui o nome, o dia da visita e o meio de transporte escolhido. Também é necessário apresentar um documento de identidade antes da travessia, já que os ingressos são intransferíveis.

Embora seja possível acessar a ilha através de meios próprios (embarcações, caiaque, pranchas, etc.), é importante atentar-se que a embarcação comercial seja autorizada pela prefeitura.

A entrada e a saída da Ilha do Campeche devem ser feitas entre 9h e 17h.

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Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

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Zap Denúncia recebe queixas sobre filas em pedágios, Yeesco e Prato Manezinho

Pedágios devem abrir a chancela caso extrapolem limite de tempo de espera previsto em contrato de concessão

A ferramenta de Zap Denúncia do Procon SC funciona também como um termômetro para identificar as principais queixas dos consumidores. Entre os dias 6 e 10 de janeiro, as principais reclamações foram em relação às longas filas em pedágio, o que é proibido de acordo com o edital de concessão das rodovias.

Foram registradas denúncias de filas de até 5 km de espera (muito acima do permitido) em Tubarão, Laguna, Itapirubá, Imbituba e São João do Sul.

Em segundo lugar em quantidade de reclamações no Zap Denúncia está a Yeesco, campeã de denúncias de 2024, que persiste com os problemas de não entrega das mercadorias.

Na sequência aparecem a loja Lado Rosa, também com reclamações sobre mercadorias não entregues, e o Prato Manezinho, que não estaria disponível em quiosques no Campeche e na Praia da Daniela.

Como acionar o PROCON SC

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Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

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Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado

Pedágios devem liberar cobrança caso extrapolem limite de espera

Pedágios devem liberar chancela se ultrapassarem tempo máximo de espera

A temporada de verão em Santa Catarina reúne milhares de turistas de diversos lugares do Brasil e do mundo. O resultado, muitas vezes, são enormes filas diante dos pedágios nas estradas. Contudo, as empresas responsáveis têm o dever legal de liberar a cobrança dos consumidores nestas situações.

Isso acontece porque os contratos de concessão pública à exploração das rodovias, formalizados através da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), preveem um limite de espera. Os parâmetros de tempo máximo de espera mudam de acordo com os contratos firmados com cada empresa.

De acordo com o Programa de Exploração da Rodovia (PER), “caso a concessionária observar que qualquer desses limites foi atingido, deverá liberar a passagem de veículos sem cobrança de pedágio”. Os limites tolerados previstos em contrato são:

CCR Via Costeira

Dias normais: fila de 200 metros e tempo de espera de 15 minutos.
Véspera de feriados e feriados: fila de 400 metros.

Arteris

Dias normais: fila de 300 metros e tempo de espera de 10 minutos.
Véspera de feriados e feriados: fila de 300 metros e tempo de espera de 10 minutos.

As exceções ficam por conta de manifestações populares ou bloqueio de pista devido a acidentes, o que foge das previsões e controle das empresas.

Histórico

O Procon SC realizou em 2022 uma operação na qual flagrou situações que fogem das estipuladas em contrato e determinou a abertura das chancelas de pedágios em Paulo Lopes e Tubarão.

Contudo, a Diretoria de Defesa do Consumidor precisa de colaboração para conseguir comprovar irregularidades e, se necessário, instaurar processos administrativos. Se você tiver que esperar mais que o tempo estipulado nos pedágios, documente com fotos, vídeos e texto e faça sua denúncia ao Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

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Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado