Revendedores de carros têm obrigação de fornecer garantia de 90 dias

A compra, venda e revenda de automóveis geram dúvidas em relação aos direitos do consumidor. A pergunta a ser feita, no entanto, é: de quem você comprou?
Isso porque o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ser aplicado quando há uma relação de consumo, que é caracterizada por um vínculo jurídico entre consumidor e fornecedor. Ou seja, se um veículo, novo ou seminovo, for comprado em uma concessionária, há direitos do consumidor, como o prazo de garantia obrigatório.
No caso de um carro usado, mesmo que a garantia de fábrica já tenha expirado, a concessionária tem a obrigação de cumprir o Artigo 26 do CDC: bens duráveis têm garantia obrigatória de 90 dias.
A contagem do prazo começa a partir da entrega efetiva do produto ou término da execução dos serviços se o vício for aparente.
No caso de vício oculto, que não pode ser percebido no momento da compra, o prazo de 90 dias é contado a partir da constatação do defeito.
Além disso, há uma obrigação do revendedor em fornecer informações claras e precisas sobre o produto: possíveis sinistros, multas, documentação, qualidade, condição das peças, etc.
E se comprar carro de outra pessoa?
Adquirir um veículo usado de um particular não é caracterizado como relação de consumo – o CDC não se aplica. No entanto, os direitos do consumidor são válidos se a pessoa for um vendedor profissional de carros, isto é, se comercializar carros usados com frequência, mesmo que não tenha um CNPJ.
Agora se o carro foi vendido por um particular, o comprador terá seus direitos resguardados pelo Código Civil. Se o veículo tiver algum vício oculto ou defeito (veja aqui a diferença) escondido na hora da venda, o consumidor pode solicitar judicialmente o cancelamento da negociação.
“A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor”, diz o Artigo 441 do Código Civil. Já o Artigo 445 do Código Civil complementa este direito, dando ao comprador o prazo de 30 dias, contado a partir da compra do veículo, para reclamar.
Compra de revendedores
Muitos revendedores isentam-se do período de garantia e da responsabilidade por vícios ou defeitos. Contudo, tratando-se de concessionária ou vendedor profissional, o CDC é aplicado, e o fornecedor tem, sim, a obrigação de se responsabilizar pela garantia de 90 dias.
Além disso, esta garantia abarca todas as peças do automóvel, diferente do que alguns fornecedores podem tentar vender. O Código de Defesa do Consumidor deve ser respeitado e se sobrepõe a qualquer contrato que ignorar suas premissas.
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Imagem: Free Pik
Texto: Filipe Prado