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Procon SC divulga pesquisa de preços do Dia dos Pais com 16 cidades

O Procon SC divulga, nesta sexta-feira (8), a pesquisa de preços ao Dia dos Pais 2025, que será celebrado neste domingo (10). O levantamento abarca 16 cidades catarinenses com os preços dos produtos que costumam ser os mais vendidos nesta data. A pesquisa pode ser acessada neste link ou dentro da pasta “pesquisa de preços” no site do Procon SC!

As empresas que participaram da pesquisa de preços atuam nas cidades: Armazém, Balneário Piçarras, Bela Vista do Toldo, Botuverá, Corupá, Garopaba, Gaspar, Imbituba, Lages, Major Vieira, Penha, Porto União, Rio do Sul, Taió, Tubarão e Urussanga.

Entre os produtos pesquisados estão ferramentas, barbeador, camisa social, cinto de couro, sapato, roupão, chinelo, creme de barbear, pijama, camisetas de vários tipos, gravata, tênis, entre outros.

O consumidor pode acessar a pesquisa de preços, escolher o município em que deseja fazer as compras e avaliar os preços. Se tiver interesse, basta anotar o nome do fornecedor e pesquisar na internet para localizar seu endereço e redes sociais.

Assim, o Procon SC espera ajudar milhares de consumidores a presentearem seus pais com economia, conforto e agilidade.

Em dúvida, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

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Consumidor deve fornecer CPF para comprar? Saiba quando há obrigação e proibição

Não informar os dados para compara é direito do consumidor

Todo consumidor já ouviu a seguinte pergunta: “qual o seu CPF”? Porém, os dados pessoais só podem ser coletados com consentimento do consumidor para uma finalidade legítima e específica, de acordo tanto com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Segundo a LGPD (Lei 13.709/18), “a coleta de dados pessoais só pode ocorrer com consentimento do titular ou mediante justificativa legal”. Assim, o fornecedor deve justificar para que precisa do CPF do consumidor; explicar como será utilizado e garantir a proteção desses dados.

No entanto, há alguns casos em que o consumidor deve fornecer seu CPF: à emissão de nota fiscal nominal (requer dados pessoais); compra parcelada/crediário (para consulta a órgãos de proteção de crédito); entrega de produto comprado online (para execução de contrato) e para cadastro em programa de fidelidade ou cashback, desde que haja consentimento do consumidor.

Por outro lado, é proibido exigir o CPF do consumidor para compras à vista e sem nota fiscal nominal e para entrar fisicamente em algum estabelecimento.

A LGPD permite, ainda, que o consumidor solicite que a empresa informe quais os dados do consumidor ela possui, a finalidade desses dados e com quem compartilha. O consumidor também pode solicitar a exclusão desses dados e se opor ao uso dos dados para publicidade e venda de informações a terceiros.

A LGPD também responsabiliza e tem poder de sanção contra empresas que abusarem de dados pessoais. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por exemplo, já instaurou processos administrativos para apurar a conduta de algumas empresas. Neste sentido, o consumidor tem proteção contra práticas abusivas tanto pelo CDC como pela LGPD – ambas as leis também zelam pelo princípio da boa fé e da transparência, além do direito à informação.

Qualquer violação dos dados do consumidor, portanto, podem ser denunciadas à ANPD e aos Procons. Em dúvida, acione o PROCON SC.

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Orçamento para serviços é obrigatório, gratuito e deve conter gastos discriminados

Veja as regas ao orçamento de serviços de acordo com o CDC

Muitos consumidores ainda têm dúvidas na hora de pedir ou cumprir um orçamento à contratação de algum serviço. O artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estipula algumas regras a serem seguidas.

Em primeiro lugar, o orçamento deve ser gratuito. Cobrar por um orçamento impede o direito à liberdade de pesquisa de preços e escolha do consumidor. Porém, há exceções em casos que demandem um trabalho inicial, como, por exemplo, desmontar um aparelho para identificar um problema. Ainda assim, o fornecedor deve informar com antecedência o valor cobrado à investigação.

É importante que o consumidor exija um orçamento que discrimine todos os custos do serviço: gasto com material, equipamento, mão de obra, burocracias, taxas, etc. Assim, o fornecedor não poderá incluir novas despesas e gastos durante a execução do serviço.

No orçamento devem constar tanto o preço total a ser cobrado, como a data de início e término do serviço e as condições de pagamento. O CDC também prevê um prazo de validade de 10 dias ao orçamento, salvo em casos em que há prazos distintos previamente estipulados.

Elaborar um orçamento, portanto, é obrigatório ao prestador de serviços, assim como sua execução sem o orçamento é considerada uma prática abusiva. Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento só pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

O consumidor não tem a obrigação de pagar um valor maior do que o acordado pelas partes no orçamento. Se considerar que foi cobrado indevidamente, o consumidor pode acionar o Procon SC!

Problemas com desentupidoras!

O Procon SC recebe, com certa frequência, reclamações de consumidores com problemas na contratação de desentupidoras. As empresas alegam que não há como fazer um orçamento prévio, pois cobram de acordo com a quantidade de metros cúbicos extraídos de fossas residenciais.

Esta prática deixa o consumidor vulnerável, pois não sabe qual será o custo do serviço contratado. Há reclamações de cobranças que ultrapassam os R$ 10 mil, por exemplo.

Assim, as desentupidoras devem analisar o tamanho da fossa (a partir da planta da casa ou de medição) e fornecer um orçamento prévio ao consumidor antes da contratação do serviço.

Atenção, consumidor: não aceite coação para pagar um valor que não tenha sido previamente ofertado! Em dúvida, acione o Procon SC!

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Restaurantes não podem cobrar por desperdício de comida no prato

Brasil desperdiça 27 milhões de toneladas de alimentos anualmente, segundo a ONU

O consumidor chega a um restaurante e observa uma placa: “cobramos taxa de desperdício”. Este tipo de aviso não é incomum, mas também não é legal (do ponto de vista jurídico, porque desperdício de alimento nunca é bem visto).

A prática de cobrar duas vezes por um serviço é considerada abusiva e ilegal, mesmo que o estabelecimento tenha alertado. De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.

Se isso ocorrer e não for possível solucionar de maneira amigável, exija que o valor seja discriminado em nota fiscal. Com o documento, abra uma reclamação no Procon SC!

Contudo, neste caso, deve prevalecer o bom senso: evitar o descarte de alimentos é essencial em um país que, segundo a ONU (Organização das Nações Unidas), desperdiça 27 milhões de toneladas de comida anualmente. Em média, cada brasileiro joga fora mais de 41 kg de alimentos por ano – 60% do desperdício ocorre em casa.

Para evitar o desperdício, é importante planejar as refeições da semana, armazenar corretamente os alimentos, aproveitar as sobras em novas receitas e até congelar alimentos para prolongar sua vida útil.

Se tiver alguma dúvida ou problema de consumo, acione o Procon SC!

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Loja de carros usados de Florianópolis acumula reclamações graves no Procon SC

Facilita Car lesou diversos consumidores em Florianópolis

Diversos consumidores procuraram o Procon SC para denunciar uma loja de revenda de carros usados de Florianópolis. A Facilita Car acumula 16 processos administrativos individuais desde 2024, com histórico de graves lesões aos consumidores.

As reclamações narram veículos vendidos com problemas (vícios ocultos e defeitos), descumprimento de ofertas (cliente um compra um veículo e recebe modelo semelhante, mas mais velho), conserto com tempo muito acima do ofertado, dificuldade de negociar reembolso, falta de emissão de Nota Fiscal, carro vendido com multas, dívidas e irregularidades, falta de transferência do veículo ao nome do comprador, falta de documentos do veículo para transferência de propriedade, financiamento de veículo não autorizado e dificuldade de cancelamento de contrato.

O Procon SC avança com os processos administrativos, mas orienta que alguns consumidores abram também boletins de ocorrência na polícia, já que há casos que podem ser caracterizados como estelionato.

Comprar um carro usado requer algumas orientações ao consumidor: veja aqui 10 dicas para comprar um carro usado sem ter dor de cabeça.

Analise bem o veículo, sua documentação, avalie seu histórico, Renavam (Registro Nacional de Veículos Autotomotores) e evite pagar tudo de uma vez antes formalizar a transferência no cartório.

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Foto: Free Pik/Divulgação

Procon SC notifica Music Park por falta de meia-entrada em show internacional

Stage Music Park deve informar sobre a falta de venda de ingressos de meia-entrada

O Procon SC notificou, na última quinta-feira (31), o complexo de shows e eventos Stage Music Park, localizado em Jurerê Internacional, norte da Ilha de Florianópolis, pela venda incorreta de ingressos para o show da banda argentina La Renga, marcado para 25 de novembro deste ano. 

A ação da Diretoria De Relações e Defesa Do Consumidor foi realizada a partir de denúncias recebidas através do Zap Denúncias, no qual consumidores relataram a falta de opção de meia-entrada

Com a notificação, o Stage Music Park tem até 20 dias para apresentar sua defesa e esclarecer os critérios adotados à disponibilização de ingressos de meia-entrada para estudantes, pessoas idosas e demais públicos com direito ao benefício. Deve também indicar se a meia-entrada está ativa na plataforma de vendas para o evento e, em caso negativo, justificar sua ausência. 

Se o Procon SC considerar os argumentos de defesa inviáveis e a empresa notificada não disponibilizar as meias-entradas, poderá ser aberto um processo administrativo.

O direito à meia-entrada é assegurado pela Lei nº 12.933/13, que afirma que “é assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral”.

O Procon SC disponibiliza uma cartilha de meia-entrada para que o consumidor saiba quem tem direito ao benefício e como comprová-lo. Em Santa Catarina, doadores de sangue e professores da rede básica também têm direito ao benefício.

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Fiscalização do Procon SC e CRM-SC sofre ameaça em evento em Florianópolis

Bilhete com ameaça foi deixado no veículo do CRM-SC

Uma operação conjunta entre o Procon SC e o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) fiscalizou, nesta quinta (31) e sexta-feira (1), em Florianópolis, o Congresso Nacional de Harmonização Facial (Congrehof). Na saída, um bilhete com uma ameaça foi deixado no veículo do CRM-SC.

“Vieram se meter onde não devem”, dizia a mensagem.

A fiscalização partiu de uma denúncia recebida pelo CRM-SC que indicava que palestrantes sem habilitação legal estariam ministrando conteúdos relacionados a procedimentos exclusivos a médicos, como harmonização corporal e glútea. O evento é aberto ao público mediante compra de ingresso.

De acordo com a Resolução 1.718/2004 do Conselho Federal de Medicina, “é vedado o ensino de atos médicos privativos, sob qualquer forma de transmissão de conhecimento, a profissionais não-médicos”.

O Procon SC já atendeu diversos casos de consumidores que tiveram graves lesões corporais depois de se submeterem a procedimentos estéticos praticados por pessoas sem capacitação adequada.

Durante a fiscalização do evento, foram verificadas as qualificações técnicas dos palestrantes (já que na divulgação do evento sequer constava o número de registro nos respectivos órgãos de classe) e nominata dos responsáveis técnicos do Congresso, além de eventuais condutas que pudessem colocar em risco a saúde de pacientes.

O CRM-SC e o Procon SC ressaltam que não se deixarão intimidar por qualquer ameaça. Os órgãos irão acionar a Polícia Civil para que investigue a ameaça e seguirão com seus trabalhos de fiscalização visando à segurança do consumidor e de pacientes médicos.

O CRM-SC reforça seu compromisso com o combate ao exercício ilegal da Medicina.

Procon SC e CRM fiscalizam Congresso de Harmonização Facial em Florianópolis

Fiscalização do Procon SC e CRM SC em Congresso de Harmonização Facial

Uma operação conjunta entre o Procon SC e o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) fiscalizou, nesta quinta-feira (31), em Florianópolis, o Congresso de Harmonização Facial (Congrehof). Depois da vistoria, o Procon SC notificou o evento devido à falta de precificação em produtos à venda em um “stand” comercial, o que foi imediatamente solucionado.

A ação tinha como finalidade identificar práticas comerciais que poderiam infringir o Código de Defesa do Consumidor, como:

  • Condutas estéticas que pudessem colocar em risco a saúde do consumidor;
  • Avaliar a qualificação dos palestrantes e responsáveis técnicos;
  • Verificar a veracidade das informações disponibilizadas nos materiais de divulgação;
  • Identificar e coibir publicidade enganosa ou omissiva;
  • Verificar os meios de divulgação e publicidade em sites, redes sociais e folders;
  • Verificar se há venda casada de procedimentos ou kits de produtos.

Histórico

O Procon SC acompanha, desde 2024, a disseminação e popularização de procedimentos estéticos no Estado. Contudo, muitos profissionais acabam exercendo irregularmente procedimentos aos quais não têm competência, o que pode gerar graves consequências aos consumidores.

Além do caso de Marcelo Evandro dos Santos, que feriu dezenas de pacientes e deixou uma mulher 11 dias na UTI, o Procon SC já fiscalizou e processou dentistas que faziam procedimentos estéticos irregulares em Balneário Camboriú, Criciúma e Florianópolis.

Se o consumidor for lesado ou tiver dúvidas sobre alguma relação de consumo, pode acionar o Procon SC!

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Procon SC vai fiscalizar redução de ICMS de alimentos em supermercados

Arroz e feijão tiveram incidência de ICMS zerada em Santa Catarina

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, no último dia 16, o Projeto de Lei 412/2025, que zera o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de 6 produtos da cesta básica. Caberá ao Procon SC fiscalizar a redução de preços e monitorar se a queda no preço será repassada ao consumidor.

A medida zera o tributo estadual de 7% que incidia sobre o arroz, feijão e as farinhas de arroz, trigo, milho e mandioca. Com isso, a cesta básica deve ficar mais barata e proporcionar uma economia ao consumidor – desde que seja de fato repassada ao consumidor.

Delegada Michele Alves, diretora do Procon SC – Vídeo: Procon SC

“O governo do Estado de Santa Catarina reduziu o ICMS de 6 produtos da cesta básica. Isso significa que o consumidor terá uma economia na hora de fazer suas compras. O Procon SC estará fiscalizando (os preços) e estaremos, a partir de segunda-feira, fazendo a interlocução com as redes de supermercados para que esse desconto chegue, efetivamente, ao consumidor”, explica a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.

A isenção de ICMS de produtos da cesta básica integra um pacote de 58 propostas enviadas pelo Executivo estadual à Alesc. Segundo o governo, a redução tributária em alimentos básicos representa uma renúncia de aproximadamente R$ 130 milhões.

“Estamos tirando o imposto para que esses alimentos cheguem mais baratos na mesa dos catarinenses. Esse pacote também valoriza todos aqueles que produzem, investem e geram empregos em Santa Catarina. É o Estado fazendo a sua parte para ajudar a economia a continuar crescendo”, destaca o governador Jorginho Mello.

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Operação Limpa Fio tem início com 4 ruas em São Pedro de Alcântara

Operação Limpa Fio começou nesta terça-feira em São Pedro de Alcântara

A Operação Limpa Fio teve início nesta terça-feira (29) em quatro ruas no centro de São Pedro de Alcântara. Com coordenação do Procon SC, funcionários da Celesc, Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e da prefeitura do município iniciaram a força-tarefa de limpeza, organização e fiscalização dos fios em postes de energia.

Integraram a ação também as empresas de telecomunicação que fazem uso do poste, convidadas a remover seus cabos. Apenas uma empresa não participou e será cobrada pelo Procon SC e Anatel para fazer sua parte. A Celesc, por sua vez, remove todo e qualquer fio que possa representar perigo ao consumidor.

“Hoje demos início na Operação Limpa Fio, em São Pedro de Alcântara. Tivemos apoio da prefeitura, que fez toda a logística e vai ficar com os fios que foram retirados, da Celesc, Anatel e das compartilhadores: é muito importante toda esta integração. Vai ser feita a retirada (dos cabos) conforme a priorização (das ruas) feita pela prefeitura”, explica a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.

A Limpa Fio será realizada semanalmente em São Pedro de Alcântara, sempre às terças-feiras. Serão 4 etapas no total, uma por semana. Nesta fase inaugural, 4 ruas foram contempladas na operação: Rua João Pedro Hames; Rua Valdomiro Antônio da Silva; Rua Antônio José Raulino e Rua Arnoldo Alfredo Stahelin.

A prefeitura ficou responsável pela logística da operação e pelo descarte final dos cabos removidos.

“Quero agradecer a parceria com o governo do Estado, com o Procon SC, e os demais envolvidos para que possamos resolver este grande problema que eram esses postes cheios de fios que não eram mais utilizados”, disse o prefeito de São Pedro de Alcântara, Charles da Cunha.

Além da fiação de energia elétrica, os postes contêm diversos cabos utilizados por empresas de telecomunicação, como fibra óptica de internet, por exemplo. Embora as empresas sejam responsáveis pela manutenção, muitas abandonam cabos inutilizados, além de fornecedores clandestinos e ligações elétricas ilegais. Este cenário resulta em perigo à população, já que aumenta o risco de acidentes.

A Limpa Fio começou com uma das 16 divisões regionais de Santa Catarina de acordo com a divisão adotada pela Celesc. Trata-se da região chamada de Arflo, que abarca: Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Antônio Carlos, Biguaçu, Florianópolis, Governador Celso Ramos, São José, São Pedro de Alcântara, Canelinha, Palhoça, Tijucas, Major Gercino, Nova Trento, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz e São João Batista.

O consumidor pode contribuir com a Limpa Fio: envie ao Zap Denúncias (48 3665 9057) uma foto e o endereço de locais que necessitam de limpeza e organização dos fios!

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