O PROCON/SC notificou, nesta quarta-feira (1), os sindicatos de postos de combustíveis de Santa Catarina a explicar os aumentos recentes nos preços da gasolina no Estado. Assim, os sindicatos devem apresentar, em até 10 dias úteis, os fundamentos e as justificativas à elevação de preço.
Apesar da livre concorrência e livre mercado, o Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva o aumento de preços sem justa causa. Além disso, o CDC também proíbe que o fornecedor tire “vantagem manifestamente excessiva” do consumidor.
Os sindicatos devem, portanto, apresentar documentos e explicações sobre:
1 – Custo de aquisição de combustível no período;
2 – Critérios adotados pelos revendedores à fixação dos preços de venda;
3 – Eventuais fatores externos ou internos que tenham influenciado no aumento dos preços;
4 – Justificativa pelo aumento de preço médio acima das demais capitais brasileiras.
A notificação é um pedido de informações prévias à instauração de eventual processo administrativo. A intenção do PROCON/SC é entender as razões ao aumento e promover um diálogo que seja positivo tanto aos fornecedores do setor como aos consumidores catarinenses.
Se o consumidor notar aumento considerável no preço do combustível e que não tenha justificativa, ele pode formalizar uma denúncia ao PROCON/SC. A participação do consumidor é fundamental para uma atuação ágil e eficaz e ao equilíbrio nas relações de consumo.
Em dúvida, acione o PROCON/SC!
Como acionar o PROCON SC
Atendimento virtual Catarina – 48 3665 9046.
Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.
Núcleo de Apoio ao Superendividamento – 48 3665 9068
Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.
Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.
Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.
O PROCON/SC alerta a população para que denuncie qualquer mal-estar fora do padrão que venha a sentir após o consumo de bebidas alcoólicas. A Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor atua para identificar se há bebidas falsificadas contaminadas com metanol em Santa Catarina – três pessoas já morreram e outras 9 foram internadas em São Paulo desde junho por envenenamento.
“Na hora de consumir algum produto, verifique a embalagem ou se há erros de português no rótulo. Isso são indícios de bebidas falsificadas. Tendo qualquer sintoma, além de procurar um médico, denuncie ao PROCON/SC! Estaremos recebendo essas informações para apurar todos os casos”, afirma a delegada Michele Alves, diretora do PROCON/SC.
De acordo com coletiva de imprensa do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, realizada nesta terça-feira (30), “tudo indica que existe distribuição para além do estado de São Paulo”. A Polícia Federal já investiga o caso e uma possível rede de distribuição.
Segundo nota divulgada pelo Ministério da Justiça, os casos “apresentam padrão inédito e diverso” justamente por afetar diferentes tipos de bebidas, como gin, uísque, vodka, entre outros. A intoxicação por metanol, além de risco sanitário coletivo, caracteriza emergência médica de extrema gravidade.
O PROCON/SC reforça sua atuação no combate a produtos falsificados e de descaminho e tem realizado fiscalizações para investigar medicamentos, vestuário, brinquedos e também bebidas alcoólicas. Um treinamento para identificação e combate a bebidas alcoólicas falsificadas será realizado em novembro a fiscais de todos os Procons municipais de Santa Catarina.
Além disso, o Colegiado Nacional dos Procons Estaduais (CNPE), da qual Alves é vice-presidente, estuda a questão para alcançar um padrão nacional de combate a bebidas falsificadas.
Além dos casos registrados, a possibilidade de existirem casos não notificados é alta. Por isso, é fundamental a colaboração do consumidor – se desconfiar da ingestão de metanol em alguma bebida, acione imediatamente:
O PROCON/SC: 48 3665 9046 – atendimento virtual da Catarina
Ligue para o Centro de Controle de Intoxicações de São Paulo (CCI): 0800-771-3733 – de qualquer lugar do País.
Orientações ao Consumidor
Além dos telefones de emergência, o consumidor precisa saber que o metanol é inodoro, incolor e não altera o sabor da bebida, o que o torna muito difícil de ser percebido. Além de tudo, não é recomendável fazer “testes caseiros” para identificar a substância (cheirar a bebida, por exemplo), o que só é possível de ser feito em laboratório.
Contudo, há sinais de alerta ao consumidor:
Bebidas alcoólicas com preços muito abaixo do mercado;
Ponto de venda informal;
Embalagens com rótulo mal impresso, torto ou com erros de português;
Ausência de CNPJ, lote ou data de validade;
Lacre violado;
Vidro com rebarbas;
Turvação ou alteração de cor em bebidas que deveriam ser transparentes, como vodka e gin, por exemplo.
A ausência desses sinais, no entanto, não garante a qualidade da bebida. Priorize a compra em fontes confiáveis e sempre exija a nota fiscal ou comprovação de origem.
Por fim, é importante que o consumidor fique atento aos sintomas de envenenamento por metanol, que podem começar entre 6 e 12 horas após a ingestão:
Visão turva e alterações visuais;
Dor de cabeça intensa;
Náusea;
Vômito;
Dor abdominal;
Insuficiência respiratória;
Sonolência e rebaixamento da consciência.
A falsificação ou adulteração de bebidas constitui crime previsto no Código Penal e na Lei 8.137/90 e prevê reclusão e multa aos responsáveis.
Orientações ao fornecedor
Uma nota técnica enviada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) orienta os donos de bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, organizadores de eventos, mercados, atacarejos, distribuidoras, plataformas de comércio eletrônico e aplicativos de entrega quanto à prevenção e resposta a riscos de adulteração de bebidas com metanol.
Comprar bebidas exclusivamente de fornecedores formais, com CNPJ ativo, mantendo cadastro atualizado, contrato/comprovantes e documentação comprobatória de regularidade;
Toda compra deve ser acompanhada de Nota Fiscal válida, com conferência da chave de 44 dígitos no portal oficial;
Conferir marca, produto, teor alcoólico, volume e número de lotes indicados na nota com os impressos em rótulos e caixas;
É proibido receber garrafas com lacre/rolha violados, rótulos desalinhados ou de baixa qualidade, ausência de identificação do fabricante/importador (com CNPJ e endereço) e lotes ausentes, repetidos ou ilegíveis;
Transvazar ou recondicionar bebidas é prática proibida e aumenta o risco de fraude – as garrafas devem ser quebradas quando vazias;
Instituir procedimento operacional de conferência com dupla checagem presencial: abertura de caixas na presença de duas pessoas; registro de rótulos e lotes; anotação de data, quantidade, fornecedor, número e chave da NF-e;
Nunca comprar de vendedores informais, sem documentação fiscal e com preços muito abaixo do mercado.
Se o fornecedor identificar algo suspeito, ele devem interromper imediatamente a venda do lote envolvido, registrar horário e responsáveis, preservar as evidências e guardar uma amostra para perícia.
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Depois de inúmeras denúncias recebidas, o PROCON/SC instaurou um processo administrativo no início deste ano para investigar o aumento nos preços. No total, 9 postos foram alvos de processos administrativos.
Apesar da livre concorrência e do livre mercado, o aumento nos preços deve ser justificado ao consumidor – o CDC também proíbe que as empresas tenham vantagem manifestamente excessiva sobre o consumidor. Os fornecedores tiveram, portanto, de apresentar informações sobre a compra e revenda dos combustíveis, assim como explicar toda a composição à precificação.
“Cabe ao consumidor, tendo qualquer suspeita, acionar o PROCON/SC para averiguar. Se o consumidor achar que determinado posto aumentou o preço sem justa causa, ele pode acionar o PROCON/SC”, afirma a delegada Michele Alves, diretora do PROCON/SC.
A Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor realizou mais de 30 fiscalizações para monitorar os preços dos combustíveis neste ano. Os demais processos administrativos sobre os demais postos seguem em tramitação.
Além do combate ao aumento abusivo no preço, o PROCON/SC também monitora a qualidade dos combustíveis através do Programa Combustível Legal, em parceria com o Ministério Público de Santa Catarina, o Imetro-SC, a Agência Nacional do Petróleo (ANP), Polícia Científica e Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).
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Oficializado em 2008, o Dia do Deficiente Auditivo é comemorado nesta sexta-feira, em 26 de setembro, data de fundação da primeira escola de deficientes auditivos no País, o Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines). O PROCON/SC celebra a data e busca promover a inclusão de Pessoas com Deficiência (PcD) nas relações de consumo.
Pessoas com deficiência auditiva têm direito tanto à meia-entrada em eventos culturais e esportivos, como ao atendimento prioritário e à isenção de tarifas no transporte público municipal e intermunicipal. Este direito é garantido pela Lei 12.933/2013. Já a prioridade de atendimento é garantida pela Lei 10.048/2000.
Outro serviço importante é a carteirinha de identificação da pessoa com deficiência auditiva, essencial para garantir, por exemplo, a meia-entrada no cinema. Este documento pode ser feito gratuitamente em secretarias municipais e estaduais de saúde ou assistência social (CRAS).
É considerada pessoa com deficiência auditiva quem apresenta:
Perda bilateral, parcial ou total da audição, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiometria;
Dificuldades na comunicação oral que comprometam a participação plena e efetiva na sociedade.
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O PROCON/SC participou, nesta quinta-feira (25), no Centrosul, em Florianópolis, da Feira de Produtos, Serviços e Equipamentos para Operadores de Alimentação (Feal 2025). O maior evento de serviços de alimentos do Sul do País conta com ampla apresentação de produtos ao setor gastronômico, além de uma série de palestras, cursos e oficinas.
Uma das palestras foi ministrada pela delegada Michele Alves, diretora do PROCON/SC, que falou sobre a atuação do órgão no setor alimentício. Alves apresentou dados e ressaltou as boas práticas às relações de consumo.
“É importante a gente garantir a transparência no preço (dos alimentos), desde a balança, do peso. É importante que o setor tenha conhecimento das normas consumeristas. A gente trabalha bastante com a qualidade e a validade dos alimentos e estamos fazendo campanhas educativas para empresários e consumidores. Estamos quebrando o paradigma de que o Procon é o vilão”, afirmou Alves.
Apenas neste ano, o Zap Denúncias do PROCON/SC recebeu 190 denúncias, de diversos municípios, contra supermercados sobre mal armazenamento e produtos vencidos à venda, embora muitas não contenham provas e impedem a apuração. No total, 38 processos administrativos foram abertos neste ano sobre o tema, com 13 sem irregularidades e outros 25 em tramitação.
Apenas neste mês, o PROCON/SC notificou um supermercado em Florianópolis e apreendeu 119 produtos vencidos de um estabelecimento comercial de Blumenau. Em janeiro deste ano, o PROCON/SC multou mercados de 15 cidades catarinenses.
Cabe lembrar que Santa Catarina possui uma lei estadual que permite ao consumidor que identificar produto vencido à venda levar outro item similar.
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O Ministério do Turismo publicou, neste mês, a Portaria MTur nº 28, que regulamenta os procedimentos de entrada e saída em hotéis brasileiros. A medida entra em vigor em 90 dias (16 de dezembro) e regulamenta a Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo).
O portaria visa à modernização do setor hoteleiro e oferece mais transparência ao consumidor. Veja o que muda:
A diária corresponde a 24 horas, como instituído na Lei Geral do Turismo, mas o primeiro ou último dia da estadia podem ficar mais curtos em até 3 horas. Este tempo será utilizado para serviços de limpeza e higiene dos quartos;
O valor da limpeza dos quartos deve estar incluso na diária;
O hotel deve definir os horários de entrada e saída para acomodar a limpeza dos quartos;
O hotel pode cobrar tarifas mais caras para entrada antecipada ou saída após o horário regular, desde que não comprometa a limpeza devida do quarto.
O cliente tem o direito à privacidade e de recusar a limpeza do quarto desde que não coloque em risco as condições sanitárias e a segurança de outros hóspedes.
As hospedagens ou intermediários como agências de turismo devem informar o consumidor, no momento da reserva ou check-in, sobre:
Horários de entrada e saída;
Tempo estimado para limpeza do quarto (máximo de 3 horas);
Frequência e horários de realização dos serviços de arrumação, higiene e limpeza;
Critérios para a troca de toalhas e roupas de cama.
Caso alguma hospedagem desrespeite os direitos do consumidor, ele pode acionar o PROCON/SC!
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Alugar um carro tem sido cada vez mais uma opção de conforto e lazer, principalmente para quem deseja tirar férias. No entanto, a contratação requer alguns cuidados para evitar problemas com as locadoras de automóveis.
Em primeiro lugar, o consumidor deve avaliar como será a locação: cobrada por km rodados ou por diárias. Além disso, é preciso saber claramente como funciona o abastecimento do veículo (se é feito na retirada ou entrega). Compare as opções, estime a quantidade de quilômetros e qual opção vale mais a pena.
Assim como em qualquer relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) impõe a obrigação de o consumidor ter a informação clara e objetiva. Assim, ele deve saber sobre eventuais taxas em caso de atraso na devolução, se o veículo possui seguro e qual o tipo de cobertura.
É importante também que o consumidor saiba os procedimentos necessários em caso de acidente: quem paga pelos custos e em quais condições? Será cobrada diária enquanto o veículo está no conserto? Quem é responsável pela franquia e pelos gastos com guincho, por exemplo?
Vistoria
A vistoria é feita no momento de entrega e devolução do veículo, momentos que o consumidor deve acompanhar com atenção se há alguma avaria e o estado geral interno e externo. Exija uma via da vistoria e, caso veja algum arranhão, amassado ou qualquer outro problema, fotografe e exija esses danos no documento para evitar pagar alguma coisa injustamente.
Verifique também se o carro possui todos os itens de segurança: chave de roda, estepe, macaco, triângulo, estado dos pneus, etc. Se houver diferença entre o que foi contratado e o que foi apresentado, solicite a troca por outro veículo.
Dicas
Leia o contrato com atenção;
Verifique a política de combustível e de quilometragem;
Inspecione o veículo antes da locação;
Verifique a cobertura do seguro;
Pergunte sobre as políticas de cancelamento;
Devolva o carro no horário acordado.
Fique atento a multas de trânsito: o consumidor é responsável – anote o horário de retirada e entrega do carro para evitar cobranças indevidas;
Cadastre os motoristas que conduzirão o veículo: o seguro pode negar cobertura em caso de acidente com pessoa não habilitada;
Aluguel de carros online: procure sites confiáveis e com preços dentro do estipulado pelo mercado.
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Muitos consumidores ainda ficam em dúvida sobre o que fazer quando têm problemas em aeroportos e com atraso de voos. Conheça os principais direitos do consumidor em transporte aéreo!
Atrasos de voos
Mais de 1 hora: empresa aérea deve fornecer meios de comunicação aos passageiros, como acesso à internet ou telefone para realizar chamadas;
Mais de 2 horas: consumidor tem direito a alimentação adequada (voucher, lanche ou refeição);
Mais de 4 horas: empresa deve fornecer, além da comunicação e alimentação, acomodação em local adequado ou hospedagem em casos de pernoite. Os custos de transporte de ida e volta ao aeroporto também são de responsabilidade do fornecedor. O consumidor também optar por receber reembolso integral do valor pago na passagem ou ser acomodado em outro voo, mesmo que seja de outra companhia aérea.
Extravio de bagagem
A empresa tem 7 dias em voos nacionais ou 21 dias em voos internacionais para devolver a bagagem. Se o problema não for solucionado neste prazo, a empresa deve indenizar o consumidor.
Cancelamento de passagem aérea
Consumidor tem 24 horas para cancelar gratuitamente a passagem aérea após a compra se houver ao menos 7 dias de antecedência do voo.
Franquia de bagagem
A gratuidade vale para bagagens despachadas de até 10 kg, respeitando os limites de tamanho informados pela empresa.
O consumidor pode pedir indenização a empresas aéreas nestes casos:
Voo cancelado, dependendo do motivo;
Extravio de bagagem;
Overbooking;
Atraso do voo em mais de 4 horas, desde que a empresa não tenha informado sobre a alteração do voo com pelo menos 72 horas de antecedência;
Conexão perdida devido a atraso ou cancelamento de voo;
Gastos com alimentação e transporte devido a problemas com o voo.
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) orienta os passageiros a procurarem os canais de comunicação das aéreas para situações que não foram resolvidas nos aeroportos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) que os planos de saúde são obrigados a cobrir os procedimentos que não constam no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS). No entanto, a cobertura desses tratamentos fora da lista devem obedecer a cinco parâmetros que servirão de critério à autorização – antes era apenas necessária a comprovação científica ou que o tratamento solicitado fosse reconhecido por alguma agência internacional.
São 5 os critérios para autorização:
Prescrição do tratamento por médico ou dentista habilitado;
Inexistência de negativa expressa ou pendência de análise de atualização do rol da ANS;
Inexistência de alternativa terapêutica que já esteja no rol da ANS;
Comprovação de eficácia e segurança do tratamento conforme na medicina baseada em evidências;
Existência de registro da Anvisa.
O STF também decidiu, por 7 votos a 4, que os procedimentos fora do rol da ANS não podem ser concedidos por decisões judiciais, exceto se comprovarem negativa do plano de saúde por demora injustificável ou omissão das operadoras para autorizar o pedido. A intenção é reduzir a judicialização dos problemas que envolvem os convênios médicos.
Para uma decisão judicial que envolva autorização a tratamentos que não constam na ANS, o juiz deve:
Verificar se houve requerimento à operadora de saúde e se houve demora injustificada ou omissão à autorização;
Analisar o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), já que o magistrado não pode fundamentar sua decisão baseado apenas no laudo médico;
Se o juiz for favorável ao procedimento, ele deve oficiar a ANS sobre a possibilidade de incluir o tratamento em seu rol de procedimentos.
Assim, a Suprema Corte mantém o rol de procedimentos exemplificativo, que funciona como referência, e não como taxativo, como propõe a Lei 14.454/2022. Esta lei foi sancionada após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu, em junho de 2022, que as operadoras não eram obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos no rol da ANS.
Se tiver algum problema com seu convênio médico, o consumidor pode acionar o PROCON/SC!
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A situação é comum: o consumidor perde a comanda em um bar ou festa, ou mesmo o cartão do estacionamento. E agora, o que fazer?
A cobrança de alguns valores nestes contextos pode ser abusiva e ferir os direitos do consumidor. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é proibido “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva” (Artigo 39, inciso V).
Além disso, o CDC veta “obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade” (Artigo 51, inciso IV).
Portanto, nestes casos, o fornecedor só pode cobrar o valor de reposição do objeto extraviado, como o custo de um novo cartão, por exemplo. O fornecedor não pode transformar a perda desses objetos em multa ou fonte de lucro.
Este entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, baseado em princípios de transparência e confiança nas relações de consumo, considerou abusivo transferir ao consumidor a responsabilidade integral por danos, furto, roubo ou extravio de equipamentos fornecidos pelo prestador de serviço.
Este contexto engloba desde cartão de estacionamento, como chave magnética em hotéis e clubes, cartão de consumo em bares, por exemplos.
Fornecedor não quer saber e está me cobrando, como proceder?
Nestes casos, solicite nota ou recibo com a justificativa da cobrança. Em seguida, questione o valor e peça a base de cálculo. Por fim, pague e abra um reclamação no PROCON/SC. O consumidor tem o direito de pagar apenas pelo custo de reposição do objeto perdido.
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