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Dia das Mães sem dívidas: veja 6 dicas para economizar no presente

Veja as dicas do Procon SC e evite dívidas no Dia das Mães

A data que mais movimenta o varejo no primeiro semestre do ano é o Dia das Mães, que será celebrado no próximo domingo (11). São milhões de consumidores que irão às compras, porém muitas dessas pessoas já estão endividadas.

É o que indica uma pesquisa divulgada no início deste mês pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). Segundo o levantamento, 126,9 milhões de brasileiros devem movimentar R$ 37,75 bilhões no segmento de comércio e serviços no Dia das Mães.

Contudo, 27% dos entrevistados admitem gastar mais do que podem, 13% cogitam deixar de pagar alguma conta para comprar presente, 32% chegam à data com contas atrasados e 63% já estão com o nome negativado.

Enquanto 49% dos consumidores entrevistados afirmaram que fariam compras na primeira semana de maio, outros 15 milhões deixarão as compras para a última hora. O relatório indica que 78% dos consumidores devem comprar ao menos um presente na data e pretendem gastar, em média, R$ 298 – 15% devem gastar entre R$ 101 e R$ 200 e 11% até R$ 100.

A pesquisa foi realizada nas 27 capitais brasileiras com homens e mulheres maiores de 18 anos de todas as classes econômicas.

Para evitar dívidas no Dia das Mães, veja as dicas do Procon SC:

1 – Defina um teto de gastos: analise seu orçamento e estipule um limite máximo a gastar com os presentes;

2 – Prefira pagar à vista: quem puder pagar à vista não irá pagar juros nos próximos meses e ainda pode tentar negociar um desconto;

3 – Parcelamento prudente: tente realizar o parcelamento sem juros e em poucas prestações para não comprometer o orçamento futuro;

4 – Pesquise antes de comprar: claro que muitas pessoas só irão comprar presentes na véspera do Dia dos Mães, o que pode ser ruim ao bolso. Procure os produtos que tenha interesse em ao menos 3 lojas diferentes;

5 – Poupança: quem guarda tem! Tente economizar um pouco de dinheiro todo mês para realizar as compras do ano sem comprometer o orçamento.

6 – Criatividade: o melhor presente não é necessariamente o mais caro. Explore a imaginação, resgate memórias, fotografias antigas, tente algo artesanal.

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Imagem: Pixabay
Texto: Filipe Prado

Congresso Internacional do Procon SC vai debater desafios e inovações nas relações de consumo

Congresso Internacional do Procon SC será realizado dias 4 e 5 de junho

O 1º Congresso Internacional do Procon SC será realizado nos dias 4 e 5 de junho, no Centro Integrado de Cultura (CIC), em Florianópolis. O evento terá vários painéis para discutir os desafios e as inovações nas relações de consumo.

Entre os convidados estão diversas autoridades, especialistas nos temas abordados e representantes de diversos setores para contribuir a um debate rico, plural e que possa fazer a diferença na vida dos consumidores catarinenses. Confira as mesas temáticas:

1 – Golpes e Fraudes nas Relações de Consumo: debate sobre as melhores práticas para prevenir e proteger o consumidor;

2 – Relações de Consumo e Turismo: troca de experiências sobre a garantia dos direitos do consumidor a turistas nacionais e internacionais;

3 – Os Impactos da Inovação Digital nas Relações de Consumo: como a tecnologia pode auxiliar a consolidação e difusão dos direitos do consumidor;

4 – Comércio Ilegal e os Impactos na Economia: debate sobre como prevenir, combater e as consequências do comércio irregular;

5 – O Desafio dos Combustíveis: vai discutir problemas e soluções à questão dos preços, qualidade e fraudes em postos de combustível;

6 – Superendividamento: debate sobre prevenção e combate ao superendividamento, que compromete o chamado “mínimo existencial” do consumidor;

7 – A Importância da Comunicação na Cidadania: aborda as perspectivas de comunicação para informar o consumidor, prestar serviços e incentivar a cidadania.

O Congresso Internacional do Procon SC ainda irá proporcionar momentos de integração, networking e cultura, com coffee breaks, happy hour e o show de encerramento da Camerata Florianópolis.

O encontro marca um passo importante no fortalecimento da proteção e educação do consumidor, promovendo o diálogo com a sociedade e a construção de soluções efetivas para um mercado mais ético e equilibrado.

As inscrições podem ser feitas gratuitamente pelo link: https://www.sympla.com.br/evento/1-congresso-internacional-do-procon-de-santa-catarina/2934237

A programação completa, com todos os palestrantes, será divulgada nos próximos dias.

Programação

04/06/2025 — Quarta-feira

08:00h — Credenciamento e Coffee Break

09:00h — Solenidade de Abertura

12:00h — Almoço

13:15h — Painel 1: Golpes e Fraudes nas Relações de Consumo

14:45h — Painel 2: Relações de Consumo e Turismo

16:00h — Intervalo

16:15h — Painel 3: Os Impactos da Inovação Digital nas Relações de Consumo

05/06/2025 — Quinta-feira

09:00h — Recepção

09:15h — Painel 4: Comércio Ilegal e os Impactos na Economia

10:30h — Coffee Break

11:00h — Painel 5: O Desafio dos Combustíveis

12:15h — Almoço

13:30h — Painel 6: Superendividamento

15:40h — Painel 7: A Importância da Comunicação na Cidadania

17:10h — Encerramento

17:20h — Coffee Break

17:40h — Show (Camerata Florianópolis)

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Vício x defeito: entenda os conceitos e os prazos para fazer uma reclamação

Entenda seus direitos e evite perrengues

Muitas pessoas já compraram um produto que apresentou algum tipo de falha e precisou recorrer aos direitos do consumidor para evitar o prejuízo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), porém, diferencia o que é considerado “vício” e “defeito” – e cada conceito possui um tempo estipulado ao direito de reclamação.

O vício, explicado no Artigo 18 do CDC, diz respeito à qualidade ou quantidade de um produto ou serviço que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo. Os vícios podem ser aparentes, de fácil identificação, ou ocultos, que aparecem depois de algum tempo de uso e são mais difíceis de serem percebidos.

Exemplos de vícios: televisão sem áudio; pacote de arroz de 1 kg com 800 g; uma parede mal pintada; falha no sistema elétrico de um automóvel depois de certo período de tempo (vício oculto).

Para reclamar de vícios, o consumidor tem 30 dias a bens e serviços não duráveis (alimentos perecíveis e não perecíveis, bebidas, produtos de higiene pessoal e de limpeza). Já bens e serviços duráveis (carro, eletrodomésticos e móveis) têm 90 dias de prazo de reclamação, contado a partir da entrega do produto ou do término do serviço. Essas regras também valem aos vícios ocultos, mas, neste caso, são contados a partir da identificação do problema.

O CDC atribui responsabilidade tanto aos comerciantes como aos fabricantes pelos vícios de qualidade e quantidade, mesmo que não tenham ciência do problema.

Se o problema de vício não for solucionado em 30 dias, o consumidor pode exigir a substituição do produto, o reembolso ou o abatimento proporcional do preço.

Defeito

Um produto é defeituoso quando não oferece a segurança esperada, como especificado no Artigo 12 do CDC. Assim, o defeito pressupõe o vício, mas a diferença é em relação ao dano moral, físico ou estético causado ao consumidor.

Exemplos de produtos defeituosos são baterias de telefone celular que explodem durante a recarga ou um chuveiro que causa choque ou tem curto circuito. Já um serviço com defeito pode ser uma tela de proteção a apartamentos mal instalada ou uma troca de botijão que permita o vazamento de gás.

O prazo para reclamação de defeitos é muito maior: 5 anos, contado a partir do conhecimento do dano. Nestes casos, o comerciante pode ser responsabilizado apenas quando o fabricante, produtor, construtor ou importador não puder ser identificado.

Contudo, o CDC não estipula prazo ao reparo e substituição do produto ou serviço com defeito. É indicado ao consumidor, portanto, que procure auxílio judicial para ingressar com uma ação por indenização, por exemplo.

Conhecer os conceitos que permeiam as relações de consumo é muito importante para que o consumidor exerça de fato seus direitos. Em dúvida, acione o Procon SC!

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Veja 4 direitos do consumidor em compras online

Confira os direitos do consumidor em compras online

Comprar produtos e serviços pela internet é uma prática cada vez mais comum para quem quer evitar filas e sair de casa. O comércio eletrônico, no entanto, possui características únicas, assim como os direitos do consumidor neste contexto.

Entenda seus direitos em compras online e evite problemas!

1 – Direito de Arrependimento

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de o consumidor desistir de uma compra feita na internet em até sete dias contados a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato. Este tempo de uma semana é considerado um “período de reflexão”, já que o consumidor não pode avaliar presencialmente o produto. Não é necessário apresentar qualquer justificativa ao arrependimento.

O Direito ao Arrependimento é fundado na dificuldade de avaliar um produto por meio de fotos ou descrições – nem sempre o produto ofertado atende às expectativas do consumidor.

Veja os casos nos quais NÃO são aplicados o direito de arrependimento:

  • Compras presenciais;
  • Produtos personalizados: um móvel, por exemplo, feito sob encomenda, que não poderia ser revendido;
  • Serviços prestados integralmente, como reformas e consertos, não podem ser cancelados, já que os custos foram assumidos pelo prestador;
  • Produtos perecíveis, que não poderiam ser devolvidos;
  • Contratos financeiros (contratação de seguros, investimentos, produtos financeiros) – de qualquer maneira cabe avaliar os detalhes de cada contrato.

2 – Informação adequada

Tanto no comércio físico como no virtual as informações sobre os produtos devem ser claras e visíveis. Assim, os fornecedores devem informar as características do produto, se há algum risco à saúde e segurança do consumidor, as modalidades de pagamento aceitas, a forma e o prazo de entrega.

O comerciante deve também exibir o preço à vista do produto. Em caso de parcelamento devem constar o preço total a prazo com o número de parcelas, o valor das prestações, os juros, frete e qualquer outro acréscimo relativo à compra.

3 – Devolução

O fornecedor não pode cobrar pelo frete e nem exigir inviolabilidade da embalagem em pedidos de devolução ou arrependimento. Passados os 7 dias para arrependimento de uma compra online, o fornecedor não tem mais a obrigação de reembolso ou de troca do produto, exceto se este apresentar algum vício ou defeito.

O conceito de “vício” diz respeito a algum problema de qualidade ou quantidade que afeta o produto ou serviço. Se o produto for durável, o consumidor tem até 90 dias de garantia legal, de acordo com o CDC; se for não durável, o prazo é de 30 dias à troca.

Já o defeito é um tipo de vício que cause dano moral, físico ou estético ao consumidor. Neste caso, o prazo de troca é de até 5 anos, contato a partir do conhecimento do dano.

4 – Cumprimento de oferta

As ofertas são anunciadas para serem cumpridas. O produto ou serviço, portanto, não pode ter alguma alteração de valor entre o anúncio e o pagamento, por exemplo. Em caso de descumprimento da oferta, o consumidor pode:

  • Exigir o cumprimento da oferta;
  • Escolher outro produto ou serviço equivalente;
  • Pedir cancelamento do contrato e o reembolso.

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Colgate retira recurso, e pasta de dente volta a ter venda proibida

Pasta da Colgate tem comercialização proibida pela Anvisa

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) voltou a proibir, na última quarta-feira (30), a comercialização da pasta de dente Colgate Total Clean Mint. O produto foi suspenso em março, mas voltou a ser vendido devido a um recurso do fornecedor.

Consumidores têm relatado reações adversas com o uso do creme dental, como inchaço nos lábios, inflamação na gengiva, dores e sensação de queimação. A Anvisa afirma que não há determinação ao recolhimento do produto, mas este não deve ser exposto para venda.

“A Agência recebeu relatos de eventos adversos que indicam que a presença na formulação da substância fluoreto de estanho, que tem conhecidos benefícios antimicrobianos e anticárie, pode estar associado a reações indesejáveis em alguns usuários,” declarou a Anvisa em nota à época da primeira e preventiva suspensão.

Segundo a Anvisa, o fluoreto de estanho contido na fórmula do creme dental pode gerar reações adversas a algumas pessoas. A recomendação é que os consumidores interrompam o uso do produto se observarem algum tipo de irritação. Caso o desconforto persista, um profissional de saúde deve ser consultado.

Foto: Colgate/Distribuição

Já a Colgate confirmou a retirada do recurso contra a decisão de suspensão, o que retoma a validade da medida cautelar (suspensão).

“A decisão da Colgate é incentivada pela colaboração contínua com a Anvisa e pelo avanço das investigações técnicas junto à agência. A empresa acredita numa resolução oportuna do tema. A Colgate reafirma a segurança e qualidade do seu produto Colgate Total Clean Mint, o qual segue os rígidos padrões das agências regulatórias. Seguimos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o creme dental Colgate Total Clean Mint por meio do nosso canal oficial de atendimento”, publicou a empresa em rede social.

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Procon SC lança cartilha dos direitos da pessoa com autismo

Baixe a Cartilha de Direitos do Autista do Procon SC

O Procon SC realizou uma série de postagens em suas redes sociais em relação ao Abril Azul, campanha para dar visibilidade ao TEA (Transtorno do Espectro Autista). Para encerrar o mês da Conscientização do Autismo, celebrado em todo o mundo em 2 de abril, o Procon SC divulga a Cartilha dos Direitos do Autista.

Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), há 2 milhões de autistas no Brasil e 70 milhões em todo o mundo. Trata-se de uma parcela significativa da população que tem seus direitos exclusivos em relação à saúde, educação, atendimento prioritário, trabalho, transporte, proteção jurídica, meia-entrada e benefícios.

Conheça com mais detalhes o que é o TEA, seus espectros e saiba distinguir os cordões de identificação. Baixe a Cartilha dos Direitos do Autista e contribua a uma sociedade mais inclusiva e tolerante.

Afinal, discriminação é crime: recusar o atendimento ou dificultar o acesso a pessoas com TEA é prática abusiva e ilegal. O Procon SC atua para proteger os direitos de todos!

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Texto: Filipe Prado

Procon SC integra operação que flagrou comércio de peças automotivas receptadas

Operação 311 combate o comércio ilegal de autopeças

O Procon SC participou nesta quinta-feira (25) da 31ª edição da Operação 311, iniciativa da Polícia Civil de Santa Catarina contra o comércio ilegal de peças automotivas. Em uma operação conjunta, uma loja de autopeças em Balneário Camboriú foi flagrada por receptação de produtos furtados.

Durante a operação, foram apreendidas peças pertencentes a seis veículos — um deles com registro de furto ou roubo e os demais com sinais identificadores adulterados. O proprietário da loja, um empresário do ramo automotivo, foi preso em flagrante no local pelos crimes de receptação qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

Também participaram da ação a Polícia Científica e o Detran SC, que notificou o estabelecimento comercial para regularizar pendências burocráticas. Para uma loja de autopeças operar legalmente em Santa Catarina é necessário que ela esteja credenciada no Detran SC, especialmente se for um desmanche veicular.

Atuando na esfera administrativa, o Procon SC não encontrou irregularidades em sua esfera de atuação, ou seja, que descumpram os direitos do consumidor.

 A Operação 311 tem se mostrado uma ferramenta eficaz no combate ao crime organizado no setor automotivo, desarticulando esquemas de receptação e adulteração de veículos. Além de proteger consumidores de peças ilegais, a iniciativa impacta financeiramente organizações criminosas que usam esse mercado para lavagem de dinheiro e financiamento de outras atividades ilícitas. 

Como denunciar à Polícia Civil

Disque-Denúncia: 181

WhatsApp: (48) 98844-0011

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Visível e legível: entenda as regras de fixação de preços em lojas

Muitos consumidores ainda têm dúvidas ou não conhecem as regras à fixação de preços em vitrines e lojas. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, atualizado pela Lei Nº 10.962/2004, os preços devem ficar amplamente visíveis e expostos ao consumidor de maneira clara e legível.

O consumidor deve ter todas as informações necessárias disponíveis para poder tomar a decisão de consumo. Assim, os preços devem estar expostos de maneira permanente, de forma direta ou impressa nos produtos.

“Os preços devem estar visíveis e legíveis, ou seja, o consumidor não precisa entrar na loja para saber o preço do produto. Então se a vitrine está sem preço, há uma irregularidade”, afirma a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.

Quando o produto for identificado com um código de barras, um leitor ótico deve estar à disposição do consumidor.

Já em relação a parcelamento da compra, o fornecedor deve informar: o preço e a quantidade das parcelas, o valor total que será pago, os juros cobrados e eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento.

“O preço a vista deve ser exibido e, se houver qualquer diferença em relação ao parcelamento, alguma cobrança de taxa ou financiamento, como é comum em diversas lojas que oferecem o cartão da loja. Tudo deve ser informado ao consumidor: se há juros, se há seguro embutido na parcela e principalmente a diferença entre o valor à vista e parcelado”, explica Alves.

Já a Lei Nº 13.543/2017 estipula as regras a anúncios virtuais: “no comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze”. Ou seja, os preços em Market Places na internet também devem ser claros, visíveis e legíveis.

Se algum fornecedor divulgar preços distintos a um mesmo produto valerá sempre o valor mais baixo. No entanto, há casos em que o bom senso deve prevalecer, como, por exemplo, erros na precificação do produto.

Se o consumidor vir alguma irregularidade, deve acionar o Procon SC!

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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado

Senacon suspende a venda de pacotes de viagens flexíveis do Hotel Urbano

Hotel Urbano precisa apresentar dados à Senacon para voltar a operar

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) anunciou a retomada do processo administrativo sancionatório contra o Hotel Urbano (Hurb). A decisão interrompe as negociações iniciadas com um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e, a partir da edição de medida cautelar, suspende a comercialização de pacotes de viagens com datas flexíveis, de mês fixo e outras com características similares.

Apenas no Procon SC, o Hotel Urbano tem 262 reclamações desde 2021 e já entrou em dívida ativa por falta de pagamento de multa. A empresa oferta pacotes turísticos com datas flexíveis, ou seja, eles estipulam um prazo limite para realizar a atividade, que não tem uma data definida. No entanto, consumidores relatam que as viagens são adiadas indefinidamente, não cumpridas e não conseguem receber o valor pago de volta.

A Senacon proibiu a venda desses pacotes em maio de 2023, quando instaurou o processo investigativo que foi suspenso após o TAC. Contudo, o Termo de Ajustamento de Conduta depende de demonstração de viabilidade operacional, técnica e financeira, que a empresa apresentou “repetidas falhas em comprovar”.

A Hurb terá 5 dias para detalhar sua situação financeira para tentar voltar a operar comercialmente. Entre as informações exigidas estão, ainda, o número de contratos pendentes, o valor total devido aos consumidores e a lista dos clientes afetados.

“O descumprimento da medida resultará em multa diária de R$ 80.000,00 até o cumprimento total das obrigações. Outras sanções administrativas e penalidades previstas na legislação de defesa do consumidor também poderão ser aplicadas”, diz, em nota, a Senacon.

A prática de prorrogar indefinidamente as viagens infringe o inciso XII do Art. 39 da Lei 8.078, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe “deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério”.

Além disso, assim que o prazo da viagem termina, a empresa descumpre também o Artigo 35 do CDC, sobre não cumprimento de oferta.

Processo por estelionato

Em dezembro de 2024, o Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou os responsáveis pelo Hotel Urbano por crime de estelionato.

“De acordo com a promotoria, eles obtiveram recursos de vítimas através de fraude, ao venderem pacotes de viagens que não ocorreram. A ação penal descreve o caso de uma mulher que, em 2021, pagou aproximadamente R$ 4 mil por um pacote, mas nunca conseguiu realizar o agendamento. A empresa alegava não ter datas disponíveis e, mesmo após o passar do tempo, não realizou o agendamento e nem devolveu o valor pago”, informa o MPRJ em rede social.

Outro lado

Em sua defesa, a empresa alega que o critério de “data flexível” às viagens está prevista em contrato e que essas datas foram apenas prorrogadas. O Hotel Urbano afirma a prioridade no reembolso dos consumidores lesados, mas adiam o reparo financeiro.

Fique atento! Em caso de dúvidas ou problemas, acione o Procon SC!

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Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado

Pesquisa de preços de pescados indica economia de até R$ 64,90 em Florianópolis

Confira a pesquisa de preços dos pescados do Procon SC

O Procon SC divulgou nesta terça-feira (15) mais uma pesquisa de preços visando à Semana Santa e à Páscoa. Trata-se do levantamento de preços dos pescados comercializados por 23 fornecedores de Biguaçu, Palhoça, São José e Florianópolis.

As maiores variações de preço foram identificadas nos preços da posta de Corvina (288,89%) e do filé de Linguado (260%) vendidos em Florianópolis. Além disso, o Robalo comercializado em São José teve uma variação de 200%.

Já a maior economia pode ser encontrada na posta de atum em Florianópolis, com diferença de R$ 64,90 entre os fornecedores.

A intenção da pesquisa é ajudar o consumidor a economizar durante a Semana Santa, data na qual muitas pessoas evitam carne vermelha por motivos religiosos. Na pesquisa podem ser encontrados os menores preços, os maiores, a variação e a possível economia.

Foram comparados os preços de diversos pescados: anchova, atum, bacalhau, camarão, corvina, linguado, merluza, robalo, pescada, tainha, sardinha, salmão e tilápia.

Na última sexta-feira (11), o Procon SC divulgou a pesquisa de preços dos ovos de chocolate realizada em 56 municípios catarinenses e 287 fornecedores.

Além disso, o Procon SC participou de uma inovadora fiscalização que avaliou o DNA dos peixes comercializados. A análise identificou que 98% do mercado de pescados em Santa Catarina está em conformidade.

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Arte: Viveane Fernandes
Texto: Filipe Prado