PROCON

Guia Black Friday: veja todas as dicas para comprar com segurança

Black Friday 2024

Uma das principais datas do varejo no ano, a Black Friday será realizada oficialmente nesta sexta-feira (28) em todo o Brasil. A data promete milhares de produtos com descontos, mas é também alvo de muitas reclamações no PROCON/SC, sobretudo em relação a golpes e fraudes.

Uma das principais preocupações do consumidor em relação ao evento é a segurança. Veja os principais golpes e as dicas para comprar com segurança na Black Friday.

Golpes mais Comuns

  • Sites falsos que imitam grandes lojas;
  • Preços muito abaixo da média (estoque falso);
  • Falsos atendentes em contato via redes sociais;
  • Boletos adulterados;
  • Links fraudulentos;
  • Perfis falsos em redes sociais.

Como saber se um site é confiável

  • Desconfie de erros de ortografia e domínios estranhos (endereço do site);
  • Confira o endereço do site (URL): sites seguros indicam “https” e um cadeado na barra do navegador;
  • Pesquise sobre a loja que irá comprar: tem credibilidade? Tem reputação positiva? Tem muitas reclamações na internet? Opte por segurança;
  • Nunca clique em links recebidos por WhatsApp, SMS ou e-mail de remetentes desconhecidos.

Cuidados ao pagar

  • Verifique CNPJ, endereço físico e canais de atendimento da loja – não compre se essas informações não constarem no site;
  • Busque avaliações de outros compradores;
  • Se pagar por boleto, confirme o nome do beneficiário, o CNJP e o valor idêntico ao anunciado;
  • Não envie comprovantes, documentos ou fotos pessoais a vendedores desconhecidos;
  • Não aceite pagamento por QR Code ou Pix enviado por terceiros não verificados;
  • Desconfie de lojas que não oferecem opções seguras de pagamento;
  • Não finalize compras apenas pelo WhatsApp.

Cuidados gerais

  • Mensagens que pedem “confirmação de cadastro”;
  • Links desconhecidos: priorize o acesso direto ao site da loja;
  • Números sem identificação comercial;
  • Evite wi-fi público: facilita a interceptação de informações e podem expor dados do consumidor;
  • Monitore suas faturas: fraudes podem ocorrer dias após a compra;

O que fazer ao cair em um golpe?

  • Registre imediatamente um Boletim de Ocorrência;
  • Avise seu banco;
  • Guarde as provas do golpe, como conversas, anúncios e prints;
  • Informe a plataforma pela qual você realizou a compra (marketplace ou rede social);

O que fazer se seu dispositivo por infectado?

  • Desconecte da internet;
  • Faça uma varredura com antivírus;
  • Altere todas as senhas de acesso;
  • Avise seus contatos;
  • Registre um Boletim de Ocorrência.

Em dúvida, acione o PROCON/SC!

Como acionar o PROCON SC

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Núcleo de Apoio ao Superendividamento – 48 3665 9068.

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Foto: Agência Brasilaa

PROCON/SC participa de simpósio sobre os 35 anos do Código de Defesa do Consumidor

Delegada Michele Alves em evento na Alesc

A diretora do PROCON/SC, delegada Michele Alves, participou, nesta segunda-feira (17), de um simpósio na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) sobre os 35 anos do Código de Defesa do Consumidor. O evento reuniu advogados especialistas da área e autoridades ligadas à defesa do consumido para debater os desafios diante das transformações econômicas e tecnológicas.

Alves defendeu a importância de os Procons municipais de Santa Catarina adotarem uma padronização estadual – frente na qual o PROCON/SC tem atuado. “São 35 anos do Código de Defesa do Consumidor e vejo que ainda falta uma unidade, falta padronização”, argumentou a diretora, que é vice-presidente do Colegiado Nacional dos Procons Estaduais (CNPE).

O CNPE amplia a interlocução entre os Procons estaduais facilita a comunicação com a Senacon(Secretaria Nacional do Consumidor). “Santa Catarina também deve se tornar referência nacional na defesa do consumidor”, afirmou Alves.

A solenidade de abertura contou com a presença do juiz André Alexandre Happke, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) estadual; do presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SC, Alisson Micoski; da promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), Alice Trennepohl; do diretor do Procon de Criciúma e presidente do FEPSC, Jeferson de Assunção.

A iniciativa foi promovida pela Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público, presidida pelo deputado Ivan Naatz (PL), e pela Comissão dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte, sob comando do deputado Mário Motta (PSD). O simpósio contou com apoio de importantes entidades, como a Escola do Legislativo, a OAB-SC, o Ministério Público de Santa Catarina e o Fórum Estadual de Procons (FEPSC).

A programação do simpósio prevê debates sobre o futuro da proteção judicial do consumidor, os desafios do comércio eletrônico, da inteligência artificial, da proteção de dados e dos golpes virtuais, além da atuação dos Procons e de entidades civis na garantia de direitos. O encerramento do primeiro dia contará com a apresentação e aprovação da Carta do Consumidor Catarinense, sob coordenação do deputado Ivan Naatz.

No dia 18, as atividades seguem com debate focado no fortalecimento do Fórum Estadual dos Procons e plenária de encerramento. A taxa de inadimplência em Santa Catarina, que historicamente girava em torno de 22%, apresenta alta pelo sétimo mês consecutivo, segundo a Fecomércio-SC e a Confederação Nacional do Comércio.

O avanço do crédito, o endividamento associado ao consumo digital e o aumento de golpes financeiros estão entre os fatores apontados para o agravamento do cenário, que agora movimenta esforços institucionais pela modernização da política de proteção e defesa do consumidor no estado.

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Com informações da Agência Alesc
Foto: Procon/SC/Divulgação

PROCON/SC formaliza canal de comunicação com a Nio, responsável pela banda larga da Oi

O Departamento de Relações Institucionais do PROCON/SC reuniu-se, nesta segunda-feira (17), com representantes da Nio, que assumiu a operação de internet banda larga da Oi, em recuperação judicial. O encontro teve como finalidade criar um canal de comunicação para solucionar problemas relacionados ao consumidor.

A Nio é uma Unidade Produtiva Isolada (UPI) estipulada pela Justiça na Lei de Recuperação Judicial em fevereiro deste ano. Desmembrada do estabelecimento original (Oi), esta nova empresa segue utilizando a marca Oi Fibra sem a necessidade de migração em massa dos consumidores.

A Nio possui 3,4 milhões de clientes no Brasil, está presente em 296 cidades e já tornou-se a 3ª maior operadora de fibra ótica no País. Em Santa Catarina, atende 812 mil clientes.

Caso o consumidor tenha qualquer problema com sua internet da Oi, ele deve procurar a Nio:

  • Central de Atendimento: 0800 001 1000
  • WhatsApp: (21) 3605 1000
  • Site: niointernet.com.br
  • Aplicativo “Nio: Internet Fibra”, disponível para Android e iOS

Departamento de Relações Institucionais

O recém-inaugurado Departamento de Relações Institucionais do PROCON/SC visa ao contato e à orientação a fornecedores. A ideia é aproximar as empresas do PROCON/SC e criar canais de comunicação que facilitem a solução de demandas consumeristas.

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Foto: FreePik

Academias precisam de professor credenciado no CREF-SC e distinção de estagiários

O PROCON/SC tem realizado uma série de fiscalizações para combater irregularidades aos direitos do consumidor em academias de ginástica e musculação. As ações são realizadas em parceria com o CREF-SC (Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina), órgão que regulamenta a atividade profissional e que exige credenciamento dos profissionais para atuar.

Veja o que é exigido dos órgãos ao correto funcionamento de academias:

  • Devem manter, de forma visível ao público, a identificação do profissional técnico responsável e seu respectivo registro no CREF-SC;
  • Todos os instrutores devem ter registro profissional do CREF-SC, exceto estagiários;
  • Profissionais sem qualificação técnica não podem conduzir treinos, aulas ou passar orientações físicas aos consumidores;
  • Devem manter identificação clara e visível de quem é profissional habilitado e quem é estagiário, garantindo adequada distinção entre suas funções e responsabilidades;
  • Adotar todas as medidas preventivas para assegurar a segurança física dos consumidores;
  • Não podem explorar a vulnerabilidade técnica dos consumidores – ou seja, a instrução física ao consumidor deve ter a presença de um profissional habilitado e credenciado pelo CREF-SC.

Essas exigências, passadas como orientação aos estabelecimentos comerciais, têm base tanto nas exigências profissionais do CREF-SC como no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em seu Artigo 6º, o CDC afirma ser direito básico do consumidor “a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços”.

Já o Artigo 39º veda ao fornecedor “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”, como a contratação de estagiários com menor salário à função de profissionais formados e com registro no conselho de classe.

De maneira geral, as academias devem informar claramente o consumidor qual profissional é habilitado ao exercício da profissão, com algum tipo de identificação que contenha seu registro profissional: ou em crachá, ou quadro, mural, etc. O consumidor tem o direito à informação clara e precisa do serviço prestado.

Além disso, o PROCON/SC avalia também os contratos firmados entre as academias e os consumidores para averiguar alguma suposta cláusula abusiva.

Fiscalização em 4 academias

Na última terça-feira (28), o PROCON/SC e o CREF-SC voltaram a fiscalizar academias em Florianópolis. Foram vistoriadas 4 academias: 3 no Campeche e outra no Itacorubi. Apenas um dos estabelecimentos foi notificado a:

  • Expor o quadro de profissionais/professores com foto e seus respectivos registros junto ao conselho;
  • Expor os alvarás de funcionamento e certificado de Pessoa Jurídica;
  • Expor um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

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Operação do PROCON/SC e CRECI-SC multa falsos corretores de imóveis em Blumenau

Operação do PROCON/SC e CRECI-SC em Blumenau

Uma operação conjunta entre o PROCON/SC e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI-SC), realizada na última terça-feira (14), resultou em seis autuações por exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis. A ação aconteceu nas instalações de uma construtora localizada em Blumenau e teve como objetivo coibir a atuação de pessoas não habilitadas e garantir a proteção dos consumidores.

A força-tarefa foi motivada por denúncias recebidas pelo CRECI-SC, que apontavam práticas irregulares na empresa fiscalizada. Durante a operação, os fiscais identificaram indivíduos atuando na intermediação de imóveis sem registro profissional, o que fere a legislação vigente. A Polícia Civil foi alertada da operação. 

A fiscalização conjunta faz parte de um convênio firmado entre o CRECI-SC e o PROCON/SC em fevereiro deste ano, voltado ao combate aos golpes imobiliários e ao exercício ilegal da profissão. A ação foi conduzida de forma organizada e colaborativa, permitindo uma abordagem eficiente e segura.

“O PROCON de Santa Catarina vem realizando operações com diversos órgãos, a exemplo do CRECI-SC, em Blumenau. O objetivo é que o consumidor receba informações claras e precisas envolvendo a venda e locação de imóveis, o que fortalece e torna mais equilibradas e justas as relações de consumo”, explicou a Delegada Michele Alves, diretora do PROCON/SC.

“O exercício da profissão por uma pessoa sem qualificação, que não tenha o registro no conselho de classe, é uma contravenção penal. O objetivo dessas fiscalizações é sempre defender o consumidor para que tenha segurança jurídica na negociação, pois envolve prestação de serviço e aquisição de produtos”, completou a diretora.

“O mercado imobiliário exige responsabilidade e profissionalismo. O consumidor precisa confiar em quem está conduzindo o processo de compra ou locação de um imóvel. Por isso, combater o exercício ilegal da profissão é uma prioridade”, destacou Marcelo Brognoli, presidente do CRECI-SC.

Além de autuar os clandestinos, a operação também teve como foco a verificação da regularidade dos empreendimentos comercializados e a checagem das informações repassadas aos consumidores. 

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(11) 97554-7253

CRECI-SC
Assessoria de Imprensa
Cláudio Schuster 
(48) 99163-4269

Líder de reclamações, Yeesco entra em falência – consumidor lesado pode procurar a Justiça

Em recuperação judicial, a Yeesco tem dificuldade em cumprir contratos comerciais

Campeã absoluta de reclamações no PROCON/SC, a Yeesco teve falência decretada pelo Judiciário Catarinense nesta semana. Assim, ficam suspensos os processos administrativos relacionados à empresa têxtil. A orientação é que os consumidores lesados busquem um advogado e ingressem com uma ação na Justiça para entrar na fila de credores a serem restituídos.

A Yeesco entrou em recuperação judicial em outubro de 2024 e, desde então, o PROCON/SC tem colaborado com a Justiça em relação às demandas de consumidores insatisfeitos. A Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor enviava as reclamações recebidas, atualizava sobre casos solucionados e pendentes e também notificou a empresa a prestar informações em novembro de 2024.

A principal queixa era sobre o não recebimento dos produtos comprados online. Em 2023 e 2024, a Yeesco recebeu 715 reclamações formais no PROCON/SC. Neste ano, entre julho e agosto, foram 550 reclamações!

Em uma semana, entre 14 e 25 de abril deste ano, o PROCON/SC recebeu expressivas 72 reclamações sobre a loja. Ou seja, a quantidade de consumidores insatisfeitos apenas aumentou desde a recuperação judicial estabelecida.

Histórico

Em junho de 2024, a Yeesco assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) no qual se comprometeu a pagar R$ 80 mil de indenização pelos atrasos nas entregas dos produtos. Com o TAC, a empresa retornou a vender pela internet, o que havia sido proibido pelo Procon de Brusque.

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Evite golpe do falso fiscal: saiba como identificar agentes do PROCON/SC

Veículos de imprensa noticiaram, nesta quarta-feira (15), que dois falsos fiscais do Procon foram presos por aplicarem golpes em comerciantes em Florianópolis. Para evitar novas fraudes, o PROCON/SC divulga como identificar seus fiscais.

Em primeiro lugar, o fiscal vai estar sempre com o colete do PROCON/SC, com sua logo e o bordado de “agente fiscal”. A parte de trás do colete também leva os inscritos “fiscalização PROCON/SC”.

No entanto, a melhor maneira de identificar o fiscal é através do crachá padronizado, que leva a foto com os dados do fiscal e as logos do PROCON/SC e do Governo de Santa Catarina. Outro detalhe é o QR Code no verso do crachá.

Importante ressaltar também que o tratamento dos fiscais do PROCON/SC é sempre respeitoso com os comerciantes e jamais pedirá qualquer quantia em dinheiro.

Veja as fotos:

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Brinquedo de Dia das Crianças com problema? Veja os direitos do consumidor para troca

Conheça os direitos do consumidor em problemas ligados ao Dia da criança

Passado o Dia das Crianças, celebrado no último domingo (12), alguns consumidores podem enfrentar problemas com produtos e brinquedos comprados. Veja em quais casos é possível solicitar a troca ou reembolso dos presentes infantis.

Em primeiro lugar, cabe lembrar que a troca de produto por arrependimento depende exclusivamente da política adotada pela empresa. Não há, por exemplo, obrigação de trocar um tênis ou uma camiseta por um tamanho maior do que o adquirido. Por isso, é importante o consumidor perguntar sobre a política de troca da loja antes da compra.

O chamado Direito de Arrependimento, artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é válido somente a compras feitas pela internet ou telefone devido à impossibilidade de manuseio e verificação mais detalhada do produto. Se comprar pela internet, o consumidor pode solicitar a troca ou reembolso em até 7 dias a partir do recebimento do produto.

Em compras realizadas em lojas físicas, no entanto, a empresa só tem obrigação de trocar o produto em caso de defeito ou vício – veja aqui a diferença. Brinquedos e bens duráveis têm 90 dias de prazo para o consumidor reclamar – bens não duráveis, como alimentos, têm 30 dias. Estas informações constam no Artigo 26 do CDC.

Após a reclamação, o fornecedor tem mais 30 dias para resolver o problema. Se se esgotar o prazo de conserto, o consumidor poderá escolher entre: receber outro produto idêntico, ressarcimento do valor pago ou abater este valor na compra de outro produto da empresa.

Para isso, vale sempre ressaltar: guarde a nota fiscal da compra! É o documento que comprova a relação de consumo e garante o acesso aos direitos do consumidor.

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Dia das Crianças seguro e com direitos: veja as dicas do PROCON/SC para suas compras

O Dia das Crianças será comemorado neste domingo (12) em todo o Brasil e já tem movimentado o comércio durante esta semana. O PROCON/SC orienta os consumidores para que comprem com segurança, planejamento e responsabilidade.

Em primeiro lugar, a dica é pesquisar e comparar preços e condições de pagamento. Evite comprar por impulso e procure sempre 2 ou 3 opções do produto que deseja para pagar o menor preço. O objetivo é evitar dívidas e criar um plano de pagamento para não pesar no orçamento no final do ano.

Contudo, sempre desconfie de itens cujos preços estejam muito abaixo do preço de mercado: podem ser falsificações que indiquem produtos com defeito, de origem duvidosa e que podem comprometer a segurança das crianças. Nesta quinta-feira (9), o PROCON/SC apreendeu, em fiscalização no centro de Florianópolis, 2 mil brinquedos falsificados avaliados em R$ 100 mil.

Portanto, é importante verificar a origem do produto, se possui selo do Imetro-SC ou Inmetro (nacional) que ateste seus parâmetros de qualidade, assim como o CNPJ do fabricante.

Outra dica importante diz respeito à classificação etária dos brinquedos! Busque sempre respeitar as indicações de idade para evitar riscos às crianças.

Importante também sempre lembrar de exigir a nota fiscal no ato da compra, pois é o documento que comprova a aquisição e garante ao consumidor buscar seus direitos caso tenha algum problema, como defeito ou vício, por exemplo.

Cabe lembrar que o consumidor tem 30 dias para reclamar de vícios (problemas de qualidade ou quantidade de um produto ou serviço) e vícios ocultos (só aparecem depois de tempo de uso) de bens não duráveis, como alimentos e bebidas. Já bens duráveis, como eletrodomésticos e brinquedos infantis, têm 90 dias de prazo de reclamação. Já o defeito diz respeito à falta de segurança e tem prazo de reclamação de 5 anos.

Em compras pela internet ou telefone, o consumidor pode valer-se do Direito de Arrependimento: ele tem até 7 dias, a partir do recebimento do produto, para desistir do produto e ser ressarcido. Isso ocorre porque o consumidor não tem contato direto com o produto, o que pode gerar frustração e arrependimento.

Outra dica a quem pretende comprar online é observar se o marketplace ou a loja informam CNPJ, endereço físico e canais de contato do fornecedor para evitar golpes.

Se o consumidor tiver dúvida em relação a supostas propagandas enganosas e/ou abusivas, ele também pode denunciar ao PROCON/SC.

Por fim, o PROCON/SC deseja um ótimo Dia das Crianças, com segurança e direitos do consumidor! Em dúvida, acione o PROCON/SC!

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Foto: Free Pik

Fiscalização da Polícia Civil, PROCON/SC e Cecop apreende 2 mil brinquedos avaliados em R$ 100 mil

Fiscalização visa à segurança do Dia das Crianças

Uma força-tarefa da Polícia Civil que contou com o PROCON/SC e o Cecop (Conselho Estadual de Combate à Pirataria) realizou uma operação nesta quinta-feira (9) contra o comércio de brinquedos falsificados no centro de Florianópolis. Visando à segurança ao próxima Dia das Crianças, celebrado no próximo domingo (12), foram apreendidos aproximadamente 2 mil brinquedos estimados em R$ 100 mil.

Foram vistoriados seis estabelecimentos comerciais que vendiam produtos piratas de diversas marcas, como Disney, MGM, Marvel e outras de grande circulação no mercado infantil.

Os brinquedos falsificados representam grave ameaça à segurança das crianças porque não são submetidos a certificações de qualidade obrigatória. Assim, as crianças podem ficar submetidas a substâncias tóxicas, bordas cortantes, materiais inflamáveis e peças soltas – tudo que pode resultar em graves acidentes.

Os responsáveis pelos estabelecimentos fiscalizados responderão pelos crimes contra propriedade imaterial, crimes contra as relações de consumo e crimes contra a ordem tributária. As penas previstas variam entre dois a cinco anos de reclusão, além de multas.

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Foto: Procon/SC/Divulgação