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Fiscalização em supermercado de Blumenau apreende 119 produtos vencidos

Fiscalização do PROCON/SC em supermercado de Blumenau

O PROCON/SC atendeu a uma denúncia e realizou, nesta quinta-feira (11), uma fiscalização em um supermercado em Blumenau. A ação flagrou diversos produtos vencidos à venda, o que infringe o Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

No total, foram encontrados 119 itens de 19 produtos com a validade expirada, como pão de alho, composto lácteo, biscoito, achocolatado, bebida “ice”, água com gás, mortadela, pão de mel, macarrão e ração. Alguns desses produtos em exposição tinham sua data de validade em abril deste ano.

Assim, o PROCON/SC aplicou um auto de infração ao fornecedor, que responderá ao processo administrativo.

Quem identificar alimento vencido ganha produto de graça

O consumidor catarinense que encontrar um produto alimentício fora do prazo de validade à venda pode ganhar gratuitamente outro item similar. É o que garante a Lei estadual Nº 17.132/2017.

Quem constatar o produto vencido deve fazer a reclamação antes da compra para poder ganhar outra mercadoria idêntica. Contudo, o consumidor tem direito apenas a um único produto igual, mesmo se houver vários vencidos expostos nas gôndolas.

Por exemplo: se houver cinco pacotes de granola e três biscoitos vencidos em algum supermercado, o consumidor que os identificar ganha um pacote de granola e um biscoito.

Se o fornecedor não tiver o mesmo produto para oferecer, deve ser dado um item parecido ou de mesmo valor, à escolha do cliente. Além disso, mercados e supermercados de toda Santa Catarina devem disponibilizar cartazes ou deixar expostas informações sobre esta lei.

A iniciativa estadual vale apenas para quem observar os produtos vencidos antes da compra. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor afirma que o consumidor que comprar produto fora do prazo de validade tem direito à restituição do valor pago ou a troca por um produto idêntico, como preferir. A exposição de produtos vencidos à venda é crime e está sujeita a penalidades administrativas.

Caso o estabelecimento se recuse a cumprir a norma, ACIONE O PROCON SC!

Como acionar o PROCON SC

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Projetos de Lei que ampliam direitos do consumidor tramitam no Congresso

Foto Antônio Cruz/Agência Brasil

Dois Projetos de Lei (PL) relacionados aos direitos do consumidor tramitam na Câmara dos Deputados, em Brasília. As medidas ainda são discutidas por parlamentares e precisam ser aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de serem votadas em plenário – se aprovados, os PLs tramitarão no Senado.

O primeiro projeto, PL 2537/2019, aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, obriga estabelecimentos comerciais a informarem o uso de programas de reconhecimento facial ou emocional em placas e avisos de maneira legível e visível.

A coleta de informações também dependerá de autorização prévia do consumidor. Se descumprir a regra, o fornecedor estará sujeito às penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), como multa e eliminação dos dados coletados irregularmente.

Já o PL 2547/2024, também aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, garante ao consumidor o direito de examinar o produto no ato da compra. Assim, caso seja constatada alguma irregularidade no produto, o consumidor poderá exercer alguns direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) imediatamente.

Entre esses direitos estão a substituição do produto com eventual defeito por outro igual, mas em perfeitas condições; a restituição do valor pago e abatimento proporcional do preço.

O relator do projeto, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), alterou a versão original do produto para excluir: produtos lacrados, alimentos pré-embalados e mercadorias entregues em domicílio. O argumento é de que diversos produtos tornar-se-iam vulneráveis à violação durante a venda.

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Orientação ao turista, meia-entrada, TEA, pirataria: veja as cartilhas do PROCON/SC

Veja as cartilhas de informação do Procon SC

Há um ano, o PROCON/SC começou a mudar a maneira de se comunicar com o consumidor. Uma das inovações foi a preocupação em explicar, de maneira didática e objetiva, os direitos do consumidor em diversas situações. Pensando neste diálogo direto com o cidadão, a Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor passou a criar e publicar cartilhas informativas, que podem ser acessadas no menu “orientações ao consumidor”.

São 6 cartilhas informativas, sendo que uma delas, voltada ao turista internacional, está disponível também em inglês e espanhol, além do português. Relembre as cartilhas e tire suas dúvidas sobre as relações de consumo.

1 – Grandes Eventos

A Cartilha de Grandes Eventos informa sobre o direito de hidratação em shows – o consumidor pode entrar no evento com garrafas de água para consumo no local. Além disso, o material informa sobre reembolso integral, incluindo as taxas, em caso de cancelamento ou substituição do show.

Se o ingresso pro show for comprado online, o consumidor também pode exercer o Direito de Arrependimento em até 7 dias da compra.

2 – Direito à Meia-Entrada

Esta cartilha explora a Lei Federal nº 12.933/2013, que garante o direito à meia-entrada a fim de democratizar o acesso à cultura e/ou esporte. Esta lei garante que pelo menos 40% dos ingressos de um evento sejam destinados à meia-entrada.

Por fim, explica quem pode pagar meia-entrada em eventos culturais e qual o documento necessário à comprovação: estudantes, idosos, jovens de baixa renda, Pessoas com Deficiência (PCD), professores da Educação Básica em Santa Catarina (lei estadual) e doadores de sangue (lei estadual).

3 – Combate à Pirataria

Este documento mostra como produtos falsificados podem gerar riscos à saúde do consumidor: medicamentos falsificados, bebidas adulteradas, brinquedos piratas, óculos de sol, etc. Os exemplos são inúmeros, assim como os danos à saúde.

A cartilha ensina como o consumidor pode se proteger de produtos falsificados e como denunciar às autoridades competente.

4 – Direitos do Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Com a ideia de promover a inclusão de pessoas com TEA nas relações de consumo, este documento explica os espectros e os cordões de identificação. Além disso, explica como comprovar diagnóstico de TEA, seus direitos em relação à saúde, educação, atendimento, trabalho, transporte, benefícios, identidade, proteção jurídica, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e lazer.

Por fim, detalha como os direitos de acompanhantes de pessoas com TEA.

5 – Orientação às bets

A cartilha explica o que são as apostas de cota fixa, sua regulamentação e os principais golpes utilizados nestes contextos digitais: phishing, “deposite para sacar”, jogos garantidos e aplicativos e cassinos falsos.

Também fornece um passo a passo para quem foi vítima de golpe e orienta consumidores a utilizarem as plataformas de apostas que são autorizadas pelo Ministério da Justiça.

6 – Cartilha ao turista

Em inglês, espanhol e português, o panfleto tem como público-alvo o turista estrangeiro que chega a Santa Catarina durante o verão. Assim, fornece orientações básicas, como exigir nota fiscal, checar validade de produtos, garantias e, sobretudo, alerta a golpes.

O documento explica os direitos do consumidor em bares e restaurantes (taxa de serviços de 10% ser opcional), na praia (não é preciso consumir no local para utilizar o espaço), em parques aquáticos, no transporte público e no transporte aéreo.

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Lei catarinense proíbe oferta de crédito consignado a idosos por telefone

Bancos não podem oferecer empréstimo consignado a idosos por telefone em Santa Catarina

O PROCON/SC ainda recebe diversas denúncias relacionadas a descontos indevidos do INSS e empréstimos consignados não contratados. Por isso, é importante reforçar que, em Santa Catarina, há uma lei estadual (19.236/25) que proíbe instituições financeiras de fazer propaganda digital e ofertar crédito consignado por telefone a idosos (mais de 60 anos), aposentados, pensionistas e servidores públicos vinculados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo de curto prazo, com cobrança de juros, cujas parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento ou benefício previdenciário. O empréstimo, de acordo com a Lei 14.431/22, pode comprometer até 45% do valor do benefício ou salário, sendo 35% para empréstimo pessoal, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão de benefício. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o comprometimento da renda pode chegar, no máximo, a 35%.

Contudo, mesmo com os limites do empréstimo, o crédito consignado leva muitas pessoas ao superendividamento, situação na qual o devedor não consegue mais pagar a dívida original. Isso ocorre tanto devido aos juros praticados, como pela falta de informações e de planejamento financeiro.

Para combater o superendividamento, o PROCON/SC lançou, nesta semana, o NAS (Núcleo de Apoio ao Superendividamento). O serviço acolhe a pessoa cuja dívida ultrapassa os 30% de sua renda mensal, ajuda a mapear os débitos e a montar um plano de pagamento e, por fim, convoca uma audiência com os credores para buscar uma renegociação.

Projetos de Lei em tramitação

Diversos Projetos de Lei tramitam no Congresso brasileiro para limitar o assédio de bancos com a oferta de empréstimos. O PL 133/2024, protocolado no Senado Federal, proíbe o uso de ligações, mensagens eletrônicas e publicidade direcionada ao oferecimento de crédito a consumidores que não desejam ser incomodados.

Já o PL 74/2023 exige assinatura em papel nos contratos de empréstimos feitos por idosos, mesmo em ambiente digital ou telefônico.

Há, ainda, o PL 1892/2021, que tramita na Câmara de Deputados, que proíbe idosos de contratar empréstimo por telefone.

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Mulher não pode ser ‘objeto de marketing’: diferenciar preço por gênero é abusivo

Homens e mulheres devem pagar os mesmos preços em baladas

A diferenciação de preços por gênero é abusiva e irregular. O PROCON/SC tem orientado consumidores e fornecedores de que esta prática, comum em casas noturnas e restaurantes com serviço a rodízio, infringe o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a própria Constituição Brasileira.

O consumidor certamente já viu uma boate, por exemplo, que cobra um preço maior dos homens em relação às mulheres, como uma oferta para atrair mais público. A atividade contraria o Artigo 4º do CDC, que enfatiza “o respeito à dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos”.

Além disso, o Artigo 6º, inciso II, do CDC diz que é direito básico do consumidor “a igualdade nas contratações”.

Já o Artigo 5º da Constituição do Brasil afirma que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”.

Jurisprudência

Cobrar preços distintos para homens e mulheres foi assunto muito discutido em 2017, quando um homem levou à Justiça o questionamento. Depois disso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) elaborou uma nota técnica que embasa a decisão.

O documento afirma “a ilegalidade de diferenciação de preços entre homens e mulheres no setor de lazer e entretenimento”, ressaltando o princípio de dignidade e de isonomia nas relações de consumo. Contudo, há também o combate à ilegalidade de discriminação de gênero, uma vez que “a mulher não é vista como sujeito de direito na relação de consumo em questão e sim como um objeto de marketing para atrair o sexo oposto aos eventos, shows, casas de festas e outros”.

A decisão de considerar ilegal a diferença de preços por gênero foi deferida pela MM. Juíza Caroline Santos Lima, do Juizado Especial e do CEJUSC de Brasília, que diz que “não há dúvida de que a diferenciação de preço com base exclusivamente no gênero do consumidor não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio. Ao contrário, o CDC é bastante claro ao estabelecer o direito à igualdade nas contratações”.

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PROCON/SC lança serviço de atendimento ao superendividado

Núcleo de Apoio ao Superendividamento vai ajudar milhares de consumidores a recomeçarem suas vidas

O PROCON/SC lança, nesta segunda-feira, o Núcleo de Apoio ao Superendividamento (NAS), um serviço de apoio ao consumidor cujas dívidas não lhe permitem mais manter um mínimo existencial para subsistência. A Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor vai orientar as pessoas superendividadas sobre seus direitos, auxiliar sua organização financeira, buscar uma negociação com os credores e promover educação financeira.

A Lei do Superendividamento (14.181/2021) foi criada para ajudar pessoas cujas dívidas comprometem seu orçamento mensal (ao menos 30%) para gastos básicos, como alimentação e moradia. Esta legislação permite que o endividado procure a Justiça (ou o PROCON/SC) para apresentar um plano de pagamento, além de garantir o chamado “mínimo existencial”, hoje fixado em R$ 600.

De acordo com o Serasa, há 77 milhões de brasileiros inadimplentes que acumulam R$ 465 bilhões em dívidas. Já a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), aponta que, em abril deste ano, 12,4% das famílias brasileiras não tinham condição de pagar suas dívidas.

Alguns fatores têm contribuído ao aumento de brasileiros endividados, como a alta taxa de juros, modalidades financeiras como o empréstimo consignado e o crescente número de bets (casas de apostas esportivas) que impulsionam a ludopatia, o vício em jogos de azar.

Como vai funcionar o NAS?

O consumidor que estiver superendividado pode procurar o PROCON/SC, que o orientará sobre seus direitos e o auxiliará em seu planejamento orçamentário. O PROCON/SC vai analisar a condição financeira e ajudar a consumidor a montar um plano de renegociação de dívidas. O órgão, então, fará audiência de conciliação extrajudicial entre consumidor e fornecedores para buscar acordos de pagamento que respeitem o mínimo existencial para que o consumidor consiga sobreviver.

Além disso, o PROCON/SC vai promover diversas ações de educação financeira, para evitar que o consumidor chegue a uma situação financeira de desespero. A ideia é orientar ao uso consciente do crédito e no auxílio de um planejamento financeiro.

Para acionar o NAS, o consumidor pode entrar no site do PROCON/SC e buscar a página do NAS, onde irá preencher um formulário sobre sua situação socioeconômica – os dados estarão protegidos e não serão divulgados. Depois desta triagem inicial, o consumidor poderá agendar um atendimento, virtual ou presencial, com a equipe do PROCON/SC para um acompanhamento individual, mapeamento das dívidas, elaboração de plano de pagamento e, depois, a marcação de audiência de conciliação.

Se tiver dúvidas, o consumidor pode ligar diretamente ao NAS do PROCON/SC pelo telefone: 48 3665 9068.

Além disso, o PROCON/SC também está criando canais de diálogos específicos ao superendividamento com a maioria dos bancos e empresas financeiras do Brasil para que as negociações sejam feitas com celeridade.

O que não entra no NAS?

O Núcleo de Atendimento ao Superendividamento não atende:

  • Dívidas que comprometam menos de 30% da renda mensal do consumidor;
  • Dívidas e financiamentos imobiliários;
  • Dívidas contraídas mediante fraude ou má fé, como produtos e serviços de luxo;
  • Dívidas de natureza alimentar (pensão);
  • Impostos e tributos;
  • Crédito rural;
  • Dívidas com garantia real (veículo, por exemplo), o que impede a repactuação.

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Foto: Free Pik

PROCON/SC realiza 78 mil atendimentos ao consumidor neste ano

Catarina será a atendente virtual do Procon SC

O PROCON/SC já realizou 78.317 atendimentos ao consumidor neste ano – entre 1 de janeiro e 28 de agosto – em diversas modalidade. O telefone 151, utilizado para tirar dúvidas, foi acionado 767 vezes. Já o Zap Denúncia, serviço que registra denúncias através do WhatsApp, foi utilizado 5.089 vezes.

A grande maioria dos atendimentos (65.886) foi realizada através do site, pela plataforma Consumidor.gov. Já os atendimentos presenciais na sede do PROCON/SC, no Centro de Florianópolis, foram 6.575.

Pelo segundo ano consecutivo, a empresa têxtil Yeesco lidera o ranking das empresas mais reclamadas deste ano até o momento, com 231 reclamações – em todo o ano de 2024 foram 738.

Veja as principais causas das reclamações dos catarinenses:

1 – Dificuldade / atraso na devolução de valores pagos / reembolso / retenção de valores – 751
2 – Não entrega / demora na entrega do produto – 713
3 – Oferta não cumprida / serviço não fornecido/ venda enganosa / publicidade enganosa – 651
4 – Cobrança por serviço/produto não contratado / não reconhecido / não solicitado – 610
5 – Produto danificado / não funciona – Dificuldade em trocar ou consertar no prazo de garantia – 555
6 – Cobrança de tarifas, taxas, valores não previstos / não informados – 399
7 – Cobrança indevida / abusiva para alterar ou cancelar o contrato – 384
8 – Produto danificado / não funciona – Falta de assistência técnica / falta de informações sobre assistência técnica – 179
9 – Produto entregue incompleto / diferente do pedido – 144
10 – Cobrança em duplicidade / Cobrança referente a pagamento já efetuado – 140

Em dúvida, acione o PROCON/SC.

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Confira 5 dicas para seu negócio evitar problemas com o consumidor

Veja dicas para seu comércio evitar problemas com o consumidor

O Procon SC sempre informa o consumidor sobre seus direitos e como colocá-los em prática, mas também se preocupa em informar e educar o fornecedor. Muitas empresas desejam seguir o Código de Defesa do Consumidor, mas encontram dúvidas e esbarram em alguns detalhes.

Veja 5 dicas para evitar problemas em seu comércio:

1 – Informe os preços de forma clara

Seja em uma vitrine de loja, supermercado ou pela internet: os preços dos produtos devem ser exibidos de forma clara, precisa e ostensiva, sem deixar qualquer margem para dúvidas. O preço deve constar na etiqueta, gôndola ou até mesmo através de um código de barras/QR Code desde que tenha um leitor próximo para consulta.

Além disso, para compras parceladas, é obrigatório exibir o valor total das prestações, o número de parcelas, a taxa de juros e quaisquer outros acréscimos.

A Lei 10.962/2004, que dispõe sobre as formas de afixação de preços, ainda prevê que, se houver divergência de preços ao mesmo produto, o consumidor paga o menor.

Já a Lei 13.175/2015 estipula que “na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o comerciante deverá informar, na etiqueta contendo o preço ou junto aos itens expostos, além do preço do produto à vista, o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área”.

A Lei 13.455/2017 permite a diferenciação de preços de bens e serviços em função do prazo ou instrumento de pagamento. Contudo, a Lei é específica em relação a “eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou instrumento de pagamento”. Portanto, o comerciante pode dar desconto para compras à vista, por exemplo, mas o produto não pode ter nenhum acréscimo de valor devido à forma de pagamento.

Por fim, a Lei 13.543/2017 impõe as regras à precificação de produtos no comércio eletrônico, que devem ser exibidas “junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze”. Assim, fica proibido o fornecedor enviar preços por mensagens individuais a cada consumidor.

2 – Treine sua equipe para um bom atendimento

Um bom vendedor respeita os direitos do consumidor e informa corretamente sobre riscos, preço e composição de um produto, de maneira rápida e respeitosa. Um bom atendimento inclui informação clara e completa, avisos sobre possíveis riscos à saúde ou segurança do produto, dar liberdade de escolha ao consumidor, informar sobre eventual política de troca e ser transparente na relação de consumo. Afinal, um bom atendimento evita prejuízos e fideliza o cliente.

3 – Política de troca bem definida

Nenhum fornecedor possui a obrigação legal de trocar um produto – exceto em vendas online, na qual não há o manuseio do produto, em que o consumidor tem o direito de arrependimento por 7 dias a partir do recebimento da compra. No entanto, é importante que o fornecedor informe de antemão ao consumidor se a loja possui ou não política de troca – o consumidor deve ter esse conhecimento antes da compra.

4 – Ofereça canais de atendimento

O decreto 11.034/2022, conhecido como a Lei do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), fixa condições mínimas de atendimento dos SAC´s, a obrigatoriedade da garantia de acessibilidade nesses canais e a necessidade de ampla divulgação das opções de acesso. Veja algumas das obrigações:

  • Pluralidade de canais

As empresas têm a possibilidade de escolher, dentre os diferentes canais de atendimento oferecidos, quais estarão disponíveis de maneira ininterrupta. Um destes deve funcionar durante 24 horas por dia, nos sete dias da semana. O atendimento telefônico deverá estar disponível durante, no mínimo, 8 horas diárias, com atendimento humano.

  • Tempo de espera

Os SAC’s são obrigados a informar tempo de espera para que o consumidor seja atendido – em minutos ou pela posição na fila.

  • Proibição de publicidade

É proibido, sem consentimento do consumidor, que mensagens publicitárias sejam veiculadas durante o tempo de espera. São permitidas apenas mensagens informativas, como aquelas sobre direitos do consumidor ou outros canais de atendimento

  • Limite de transferência de chamada

Nos casos em que o primeiro atendente da chamada não tenha atribuição para resolver a demanda do consumidor, poderá ser realizada a transferência ao setor competente, desde uma só vez e, mesmo assim, para atendimento definitivo da demanda.

  • Retorno das chamadas

Caso a ligação caia antes do fim do atendimento, o atendente deverá retornar a chamada e concluir a solicitação. Durante o novo atendimento, não poderá ser solicitado que o cliente repita sua demanda após o primeiro registro, a qual deverá estar devidamente registrada no sistema da empresa.

  • Cancelamento e suspensão de serviços

O menu do SAC deverá conter, na primeira etapa, opções mínimas de serviço, incluindo as de reclamação e cancelamento de contratos e serviços.
Em caso de reclamação sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a suspensão deverá ser imediata. Em relação aos cancelamentos, estes também devem ser feitos de forma imediata, com exceção dos casos em que haja a necessidade de processamento técnico do pedido.

5 – Respeite as garantias

Segundo o CDC, o consumidor tem direito à garantia legal, obrigatória e varia entre 30 dias a produtos não duráveis e 90 dias para bens duráveis. Já a garantia contratual é voluntária e pode ser utilizada como complemento à garantia legal.

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Veja 10 direitos básicos que todo consumidor deve saber

Consumidor deve conhecer seus direitos para colocá-los em prática

Os direitos consolidados pelo Código de Defesa do Consumidor protegem o cidadão de injustiças e má experiências. No entanto, o consumidor precisa conhecer seus direitos para exercê-los e cobrá-los. Veja alguns direitos básicos que todo consumidor deve conhecer.

1 – O que acontece se meu carro for roubado em um estacionamento?

O Artigo 14 do CDC diz que prestadores de serviço têm responsabilidade objetiva por danos e itens que sejam roubados no interior do veículo. Este entendimento, consolidado pela súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também abarca empresas que fornecem estacionamentos aos clientes, como shoppings, farmácias e supermercados, mesmo que sejam gratuitos.

Contudo, ainda há atos que podem ser considerados excludentes de responsabilidade civil, como caso fortuito e culpa exclusiva da vítima – se o consumidor deixar a porta do carro aberta e ter um objeto furtado, por exemplo.

2 – Se um produto tiver preços diferentes na loja, qual eu devo pagar?

Caso existam duas ofertas de preço para um mesmo produto, o consumidor tem o direito de pagar o menor. Por exemplo: se uma camiseta é anunciada por R$ 100 e, no caixa, for cobrado R$ 110, vale sempre o preço mais baixo anunciado. Este direito também vale para compras online.

No entanto, mesmo o consumidor sendo a parte mais frágil na relação comercial, deve haver honestidade e bom senso para que o fornecedor não seja prejudicado. Por exemplo: na ausência de preços, não há o direito de levar o produto gratuitamente. Se uma calça de R$ 100 tiver anunciada por R$ 10, é claro o erro de precificação do lojista.

3 – Comprei um produto pela internet que não era o que eu queria. O que fazer?

O artigo 49 do CDC prevê desistir de uma compra ou serviço contratado de forma não presencial, na qual não há acesso direto ao produto, em até 7 dias contados a partir do recebimento do produto. O Direito de Arrependimento é fundado na dificuldade de avaliar um produto por meio de fotos ou descrições – nem sempre o produto ofertado atende às expectativas do consumidor. Mas fique atento: há casos em que o direito não é válido.

4 – E se eu quebrar, sem querer, alguma coisa dentro da loja? Devo pagar?

A possibilidade de acidentes é inerente ao risco da atividade empresarial. Assim, não cabe ao consumidor, a princípio, arcar com o prejuízo do fornecedor. Porém, há exceções, como locais em que há avisos para que os consumidores não toquem nas peças, que são geralmente frágeis, como vidros e cristais. Neste caso, o consumidor deve arcar com o custo do objeto quebrado, pois negligenciou os avisos.

Por outro lado, se o fornecedor optar por deixar os produtos acessíveis para facilitar o manuseio e impulsionar as vendas, ele arca com o custo do objeto quebrado. A disposição dos produtos, se organizado com segurança ou não, também deve ser considerado à análise do caso.

5 – A empresa pode cobrar para fazer um orçamento?

Segundo o artigo 40 do CDC, o orçamento de um serviço deve ser gratuito, discriminar todos os custos envolvidos, apresentar data de início e fim, as condições de pagamento e tem validade por 10 dias. Porém, há exceções, como casos que demandem um serviço inicial para fazer o orçamento, como desmontar um aparelho para identificar o problema. Nestes casos, o fornecedor deve informar com antecedência o valor cobrado à investigação.

6 – Qual a diferença entre propaganda enganosa e propaganda abusiva?

A propaganda enganosa é aquela que induz o consumidor ao erro, mesmo por omissão, em relação às características de um produto ou serviço, como qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço ou quaisquer outros dados que não sejam condizentes à verdade. Já a propaganda abusiva é baseada em discriminação e desrespeito.

Exemplo de propaganda enganosa: anúncio do McDonald´s, em 2022, falava em carne de picanha, mas na verdade era só o molho sabor picanha no sanduíche.

Exemplo de propaganda abusiva: publicidade de alimentos ultraprocessados com personagens infantis que utilizam frases como “peça já para sua mãe”.

7 – Restaurantes podem cobrar por desperdício de comida no prato?

A prática de cobrar duas vezes por um serviço é considerada abusiva e ilegal, mesmo que o estabelecimento tenha alertado. De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.

8 – Fui cobrado indevidamente? Quais os meus direitos?

Caso uma cobrança seja feita de forma indevida, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago, acrescido de juros e correção monetária. Exemplo: o consumidor comprou um tênis por R$ 200, mas pagou R$ 250 (não referente ao frete). A loja deve indenizar o consumidor em relação ao valor pago indevidamente (R$ 50). Portanto, o consumidor deve ser ressarcido com o dobro desse valor pago – no caso, R$ 100.

Este direito não vale quando houver um engano justificável por parte do fornecedor do produto ou serviço, de acordo com a jurisprudência adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nestes casos, porém, o ônus da prova é do próprio fornecedor.

9 – Restaurante pode exigir valor mínimo para fazer delivery?

Não, pois é considerado venda casada. Condicionar a aquisição de um produto/serviço a outro é proibido pelo Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, o consumidor precisaria adquirir mais produtos para poder comprar o que de fato deseja.

10 – Qual a diferença entre vício e defeito?

O vício, explicado no Artigo 18 do CDC, diz respeito à qualidade ou quantidade de um produto ou serviço que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo. Os vícios podem ser aparentes, de fácil identificação, ou ocultos, que aparecem depois de algum tempo de uso e são mais difíceis de serem percebidos. Para reclamar de vícios, o consumidor tem 30 dias a bens e serviços não duráveis (alimentos, bebidas) e 90 dias para serviços duráveis (carro, móveis).

Um produto apresenta defeito quando não oferece a segurança esperada, de acordo com o Artigo 12 do CDC. O defeito pressupõe o vício, mas a diferença é em relação ao dano moral, físico ou estético causado ao consumidor. O prazo para reclamação de defeitos é muito maior: 5 anos, contado a partir do conhecimento do dano. Exemplos de produtos defeituosos são baterias de telefone celular que explodem durante a recarga ou um chuveiro que causa choque ou tem curto circuito. Já um serviço com defeito pode ser uma tela de proteção a apartamentos mal instalada ou uma troca de botijão que permita o vazamento de gás.

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Foto: Free Pik

Conta de energia elétrica fica mais cara a partir desta sexta-feira

Reajuste anual da Celesc é feito todo mês de agosto

Começa nesta sexta-feira (22) o Reajuste Tarifário Anual da Celesc, aprovado pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na última terça-feira (19). Assim, haverá um aumento na conta de luz dos catarinenses.

O aumento nas tarifas é diferente para cada perfil de consumo:

  • Residências: reajuste de 12,3%;
  • Grupo A (alta tensão – grandes indústrias): reajuste de 15,8%;
  • Grupo B (baixa tensão – pequenos comércios e áreas rurais): reajuste de 12,41%.

Segundo a Celesc, o reajuste é “abaixo da média nacional e segue acompanhando a inflação”, embora ainda abaixo do IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado, indicador que mede a variação de preços em diversos setores da economia), considerando os últimos quatro anos.

A empresa argumenta que o principal fator do aumento na conta de energia deve-se ao aumento de 36%, em relação ao ano anterior, da Conta de Desenvolvimento Energético. Trata-se de um fundo federal que financia subsídios do setor elétrico, como:

  • Tarifa Social para famílias de baixa renda;
  • Incentivos para fontes renováveis;
  • Programa Luz para Todos;
  • Descontos na transmissão de energia;
  • Subsídios para regiões isoladas sem conexão com o sistema nacional.

A Celesc alega que “o principal responsável pelo valor do reajuste tarifário foi o aumento dos encargos sociais, que não são controlados pela Celesc, são repassados obrigatoriamente aos consumidores e não ficam com a distribuidora catarinense”. Apenas 15,8% dos valores pagos na conta de luz são destinados à Celesc para cobrir custos e investimentos. Veja os custos que compõem a conta de energia:

  • Transmissão: 10%;
  • Encargos setoriais: 22,2%;
  • Compra de energia: 29,2%;
  • Tributos: 22,3% (ICMS de 18,8% e PIS/COFINS de 3,5%);
  • Distribuição: 15,8% (parte que fica com a Celesc).

Reunião com Procon

A Celesc convidou o Procon SC para uma reunião para explicar o aumento na conta de luz, que ocorre anualmente no mês de agosto. É importante que o consumidor não confunda este reajuste com problemas nas faturas devido à troca de sistema da Celesc no início deste ano.

“Todo ano aumenta a tarifa de luz. O que o consumidor não pode confundir é em relação à mudança de sistema, que gerou problemas de aumento da fatura ou faturas que não chegavam. O aumento da tarifa será perceptível pelo consumo. O Procon SC vai acompanhar e ficar de olho”, disse a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.

Assim, é importante que o consumidor fique atento à quantidade de energia gasta mensalmente para acompanhar o aumento na conta de luz. Se tiver com dúvida em relação ao preço da fatura de energia, é possível pedir releitura à Celesc para confirmar o valor.

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