PROCON

Evite golpe do falso fiscal: saiba como identificar agentes do PROCON/SC

Veículos de imprensa noticiaram, nesta quarta-feira (15), que dois falsos fiscais do Procon foram presos por aplicarem golpes em comerciantes em Florianópolis. Para evitar novas fraudes, o PROCON/SC divulga como identificar seus fiscais.

Em primeiro lugar, o fiscal vai estar sempre com o colete do PROCON/SC, com sua logo e o bordado de “agente fiscal”. A parte de trás do colete também leva os inscritos “fiscalização PROCON/SC”.

No entanto, a melhor maneira de identificar o fiscal é através do crachá padronizado, que leva a foto com os dados do fiscal e as logos do PROCON/SC e do Governo de Santa Catarina. Outro detalhe é o QR Code no verso do crachá.

Importante ressaltar também que o tratamento dos fiscais do PROCON/SC é sempre respeitoso com os comerciantes e jamais pedirá qualquer quantia em dinheiro.

Veja as fotos:

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Brinquedo de Dia das Crianças com problema? Veja os direitos do consumidor para troca

Conheça os direitos do consumidor em problemas ligados ao Dia da criança

Passado o Dia das Crianças, celebrado no último domingo (12), alguns consumidores podem enfrentar problemas com produtos e brinquedos comprados. Veja em quais casos é possível solicitar a troca ou reembolso dos presentes infantis.

Em primeiro lugar, cabe lembrar que a troca de produto por arrependimento depende exclusivamente da política adotada pela empresa. Não há, por exemplo, obrigação de trocar um tênis ou uma camiseta por um tamanho maior do que o adquirido. Por isso, é importante o consumidor perguntar sobre a política de troca da loja antes da compra.

O chamado Direito de Arrependimento, artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é válido somente a compras feitas pela internet ou telefone devido à impossibilidade de manuseio e verificação mais detalhada do produto. Se comprar pela internet, o consumidor pode solicitar a troca ou reembolso em até 7 dias a partir do recebimento do produto.

Em compras realizadas em lojas físicas, no entanto, a empresa só tem obrigação de trocar o produto em caso de defeito ou vício – veja aqui a diferença. Brinquedos e bens duráveis têm 90 dias de prazo para o consumidor reclamar – bens não duráveis, como alimentos, têm 30 dias. Estas informações constam no Artigo 26 do CDC.

Após a reclamação, o fornecedor tem mais 30 dias para resolver o problema. Se se esgotar o prazo de conserto, o consumidor poderá escolher entre: receber outro produto idêntico, ressarcimento do valor pago ou abater este valor na compra de outro produto da empresa.

Para isso, vale sempre ressaltar: guarde a nota fiscal da compra! É o documento que comprova a relação de consumo e garante o acesso aos direitos do consumidor.

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Dia das Crianças seguro e com direitos: veja as dicas do PROCON/SC para suas compras

O Dia das Crianças será comemorado neste domingo (12) em todo o Brasil e já tem movimentado o comércio durante esta semana. O PROCON/SC orienta os consumidores para que comprem com segurança, planejamento e responsabilidade.

Em primeiro lugar, a dica é pesquisar e comparar preços e condições de pagamento. Evite comprar por impulso e procure sempre 2 ou 3 opções do produto que deseja para pagar o menor preço. O objetivo é evitar dívidas e criar um plano de pagamento para não pesar no orçamento no final do ano.

Contudo, sempre desconfie de itens cujos preços estejam muito abaixo do preço de mercado: podem ser falsificações que indiquem produtos com defeito, de origem duvidosa e que podem comprometer a segurança das crianças. Nesta quinta-feira (9), o PROCON/SC apreendeu, em fiscalização no centro de Florianópolis, 2 mil brinquedos falsificados avaliados em R$ 100 mil.

Portanto, é importante verificar a origem do produto, se possui selo do Imetro-SC ou Inmetro (nacional) que ateste seus parâmetros de qualidade, assim como o CNPJ do fabricante.

Outra dica importante diz respeito à classificação etária dos brinquedos! Busque sempre respeitar as indicações de idade para evitar riscos às crianças.

Importante também sempre lembrar de exigir a nota fiscal no ato da compra, pois é o documento que comprova a aquisição e garante ao consumidor buscar seus direitos caso tenha algum problema, como defeito ou vício, por exemplo.

Cabe lembrar que o consumidor tem 30 dias para reclamar de vícios (problemas de qualidade ou quantidade de um produto ou serviço) e vícios ocultos (só aparecem depois de tempo de uso) de bens não duráveis, como alimentos e bebidas. Já bens duráveis, como eletrodomésticos e brinquedos infantis, têm 90 dias de prazo de reclamação. Já o defeito diz respeito à falta de segurança e tem prazo de reclamação de 5 anos.

Em compras pela internet ou telefone, o consumidor pode valer-se do Direito de Arrependimento: ele tem até 7 dias, a partir do recebimento do produto, para desistir do produto e ser ressarcido. Isso ocorre porque o consumidor não tem contato direto com o produto, o que pode gerar frustração e arrependimento.

Outra dica a quem pretende comprar online é observar se o marketplace ou a loja informam CNPJ, endereço físico e canais de contato do fornecedor para evitar golpes.

Se o consumidor tiver dúvida em relação a supostas propagandas enganosas e/ou abusivas, ele também pode denunciar ao PROCON/SC.

Por fim, o PROCON/SC deseja um ótimo Dia das Crianças, com segurança e direitos do consumidor! Em dúvida, acione o PROCON/SC!

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Foto: Free Pik

Fiscalização da Polícia Civil, PROCON/SC e Cecop apreende 2 mil brinquedos avaliados em R$ 100 mil

Fiscalização visa à segurança do Dia das Crianças

Uma força-tarefa da Polícia Civil que contou com o PROCON/SC e o Cecop (Conselho Estadual de Combate à Pirataria) realizou uma operação nesta quinta-feira (9) contra o comércio de brinquedos falsificados no centro de Florianópolis. Visando à segurança ao próxima Dia das Crianças, celebrado no próximo domingo (12), foram apreendidos aproximadamente 2 mil brinquedos estimados em R$ 100 mil.

Foram vistoriados seis estabelecimentos comerciais que vendiam produtos piratas de diversas marcas, como Disney, MGM, Marvel e outras de grande circulação no mercado infantil.

Os brinquedos falsificados representam grave ameaça à segurança das crianças porque não são submetidos a certificações de qualidade obrigatória. Assim, as crianças podem ficar submetidas a substâncias tóxicas, bordas cortantes, materiais inflamáveis e peças soltas – tudo que pode resultar em graves acidentes.

Os responsáveis pelos estabelecimentos fiscalizados responderão pelos crimes contra propriedade imaterial, crimes contra as relações de consumo e crimes contra a ordem tributária. As penas previstas variam entre dois a cinco anos de reclusão, além de multas.

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Foto: Procon/SC/Divulgação

Consumidor deve receber ao menos 75% do que pagou ao cancelar contrato imobiliário

Consumidor tem teto de gasto de 25% na desistência de compra de imóvel

Em uma decisão considerada como uma vitória histórica ao consumidor tomada no final de setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento que aumenta o equilíbrio das relações de consumo no mercado imobiliário. A Corte determinou que, se um cliente desistir da compra de um imóvel na planta, a construtora ou incorporadora dever ficar com, no máximo, 25% do montante pago.

Esses 25% funcionam como um teto global e abarcam: cláusula penal, despesas administrativas, comissão de corretagem, tributos e taxa de fruição. Além disso, o dinheiro deve ser devolvido imediatamente ao consumidor que desistir da compra do imóvel, e não apenas ao término da obra, como previa a Lei dos Distratos (Lei 13.786/2018).

Assim, cria-se uma jurisprudência em que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve prevalecer sobre a Lei dos Distratos (Lei 13.786/18), o que proporciona mais segurança ao consumidor e equilíbrio no setor.

A Lei dos Distratos previa que a retenção poderia ser até 50% do montante investido, o que tornou-se padrão. Considerando taxa de corretagem e de burocracias, o consumidor perdia mais da metade do dinheiro aplicado. Já as incorporadoras lucravam duas vezes com o mesmo produto, o que pode ser entendido como vantagem manifestamente excessiva.

Por fim, a decisão derruba também a taxa de fruição, cobrança feita ao comprador em caso de rescisão de contrato como compensação pelo uso ou ocupação do imóvel – uma indenização por quem usou o imóvel e quer cancelar o contrato. O entendimento é de que encargos adicionais não podem ser aplicados de maneira automática e devem estar relacionada com o uso efetivo do imóvel.

Portanto, consumidor, fique atento ao contrato ao comprar um imóvel na planta. Em caso de desistência, se a empresa se recusar a devolver 75% do que foi pago, acione o PROCON/SC!

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Foto: Free Pik

Restaurante deve ressarcir consumidor em caso de intoxicação alimentar

Restaurantes têm responsabilidade pelos produtos que vende

Muitos consumidores já passaram mal depois de um almoço ou jantar em algum restaurante. Alguns casos tornam-se mais graves, com necessidade de aplicação de soro e cuidados médicos hospitalares. O que poucos conhecem, no entanto, é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ser utilizado em contextos de intoxicação alimentar.

Em seu artigo 6º, inciso VI, o CDC fala que “é direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”.

Isso significa que um estabelecimento comercial responde pela má qualidade dos produtos que oferece e deve reparar o consumidor em caso de intoxicação alimentar. O consumidor tem direito à reparação integral dos danos, ao ressarcimento de danos materiais, como despesas médicas e com remédios, e por danos morais.

Caso isso ocorra, o consumidor deve apresentar nota fiscal, atestado médico, exames e testemunhas de que o consumo em determinado restaurante gerou intoxicação. Essa ação pode ser feita em até 5 anos da relação de consumo.

Com os documentos, o consumidor deve acionar o PROCON/SC para fazer uma reclamação (individual) – nestes casos, é possível também instaurar uma denúncia, pois é um problema que pode afetar diversas pessoas.

Assim, a reclamação pode transformar-se em um processo administrativo que pede a reparação pelos danos causados ao consumidor. Já a denúncia, principalmente se reforçada com o relato de outros consumidores, alerta a fiscalização do PROCON/SC, que irá visitar o local para uma inspeção.

Este direito é reforçado também pelo artigo 927 do Código Civil, que obriga reparação de danos por ato ilícito a outra pessoa. Claro que um restaurante pode cometer algum erro, mas é ilegal ofertar alimentos fora das normas sanitárias.

Além disso, um restaurante tem obrigações sanitárias e administrativas, como a higienização, armazenamento correto de alimentos, controle de validade e procedência dos produtos, entre outros. Responsáveis pelo estabelecimento comercial que servir comida fora das normas adequadas podem ser punidos com até um ano de detenção em eventual processo penal.

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Foto: IA

Crise do metanol: PROCON/SC orienta empresários e debate descarte de garrafas

Reunião do Procon SC contra a crise do metanol

O PROCON/SC convocou, nesta segunda-feira (6), diversas autoridades, associações e empresas diretamente ligadas ao comércio de bebidas alcoólicas em Santa Catarina para discutir o combate a produtos falsificados. A reunião serviu para aproximar os atores envolvidos para passar orientações e discutir as melhores práticas para evitar que Santa Catarina registre sua primeira contaminação por metanol.

“A reunião trouxe os empresários de entretenimento e várias entidades. Explicamos que o Governo de Santa Catarina está preparado caso ocorra algum caso de contaminação por metanol. E que o governo determinou que houvesse mais fiscalizações! Então orientamos os documentos necessários para ter em mãos e facilitar a fiscalização. E reforçamos a necessidade de uma responsabilização do descarte (das garrafas), que fomentam as falsificações”, afirma a delegada Michele Alves, diretora do PROCON/SC.

A principal medida debatida foi em relação ao descarte das bebidas – embora muitas sejam separadas à reciclagem, as garrafas vazias podem facilitar o reenvase e a falsificação. Há uma orientação à quebra das garrafas de bebidas destiladas vazias e ao descarte, mas uma política pública que obrigue a comprovação de destinação das garrafas utilizadas foi debatida.

Além disso, Alves pediu cooperação aos donos de bares, casas noturnas, restaurantes e supermercados em relação à intensificação das fiscalizações do órgão. Mesmo que não exista alteração por metanol, o órgão vai focar no combate à falsificação e ao contrabando de bebidas.

“Em novembro faremos uma capacitação de todos os fiscais dos Procons municipais com a Polícia Civil e Científica. Será o momento em que apresentaremos o projeto para fazer o descarte da maneira correta para que evitem as falsificações”, declara a delegada.

O PROCON/SC reforçou o pedido para os empresários comprem bebidas em distribuidores e importadores com reputação, com as devidas notas fiscais, para garantir procedência e qualidade. A orientação é que comprem em empresas registradas, com CNPJ ativo, cadastro atualizado e documentação comprobatória de regularidade.

“A Acats (Associação Catarinense de Supermercados) recomenda atenção redobrada a sinais que possam indicar adulteração nos produtos adquiridos, o que pode representar riscos graves à saúde pública. Dessa forma, os supermercados contribuem para a garantia de um ambiente seguro e responsável para o comércio e consumo de bebidas alcoólicas em todo o Estado”, disse, em nota, a Acats, também presente na reunião.

O PROCON/SC já divulgou um Procedimento Operacional Padrão (POP) aos procons municipais, além de informações ao consumidor e aos fornecedores.

Estiveram presentes na reunião representante da prefeitura de Florianópolis, da Acats, Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) e Abrabe (Associação Brasileira de Bebidas), o diretor do Procon de Florianópolis, Victor Amin, o auditor fiscal Jair Antônio Schmitt, do Cecop (Conselho Estadual de Combate à Pirataria), delegados da Polícia Civil e empresários de casas noturnas e bares.

Fiscalizações em andamento

Na última sexta-feira (3), o PROCON/SC realizou duas fiscalizações em bares no Centro de Florianópolis. Uma garrafa de uísque, com rótulo torto e sem lacre adequado, o que são indícios de adulteração, foi encaminhada à Polícia Civil para perícia.

Junto ao Procon Florianópolis e Vigilância Sanitária, houve outras 10 ações em estabelecimentos também no Centro da Capital, mas nenhuma irregularidade foi identificada.

O PROCON/SC reforça que, se o consumidor tiver qualquer suspeita de ingestão de metanol, que denuncie para uma investigação! A colaboração do consumidor é fundamental às investigações!

A intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas falsificadas foi confirmada em 14 casos em São Paulo – há 178 em investigação. Duas mortes foram confirmadas e outras 7 seguem em investigação.

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Foto: Procon/SC/Divulgação

“Santa Catarina está preparada”, diz diretora do PROCON/SC sobre bebidas com metanol

Reunião do Procon/SC com os procons municipais

“Santa Catarina está preparada para enfrentar a crise do metanol nas bebidas! Todo caso suspeito será investigado”. As palavras são da delegada Michele Alves, diretora do PROCON/SC, que acompanha de perto as intoxicações por metanol em bebidas alcoólicas que já matou 1 pessoa em São Paulo – ainda há casos suspeitos no Distrito Federal e em Pernambuco.

A Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor realizou, nesta quinta-feira (2), uma reunião com os Procons municipais de Santa Catarina para formalizar um Procedimento Operacional Padrão (POP) no combate a bebidas falsificadas. Com isso, o PROCON/SC busca padronizar a fiscalização de bares, supermercados e distribuidores de bebidas para evitar casos semelhantes no Estado.

“Todas as pessoas que comercializam produtos (alcoólicos) terão que comprovar a origem lícita. Estamos convidando os setores de entretenimento, distribuidores e associações de supermercados para facilitar o acesso às notas de origem, a redobrar a atenção na aquisição desses produtos e para evitar a compra de produtos suspeitos”, explica Alves.

Durante a reunião, foram discutidas algumas orientações enviadas no início desta semana pela Senacon e como os Procons municipais deverão atuar visando tanto à prevenção quanto à fiscalização de fornecedores suspeitos de falsificação.

O PROCON/SC também fará, na próxima segunda-feira (6), uma reunião com os distribuidores de bebidas, empresários de entretenimento e associações de supermercados da Grande Florianópolis para informar sobre o combate às bebidas falsificadas. A orientação ao fornecedor é essencial para evitar intoxicações no Estado.

“Vai ter sim fiscalizações que serão priorizadas! Neste momento vai ter uma prioridade (a bebidas falsificadas) e que os fornecedores deixem as notas fiscais à disposição. Vamos orientar sobre o descarte dos vasilhames e nos colocar à disposição para eventuais dúvidas”, disse Alves, que reforça a importância de o consumidor denunciar qualquer situação fora do padrão após a ingestão de bebidas alcoólicas.

Orientações ao consumidor

  • Bebidas alcoólicas com preços muito abaixo do mercado;
  • Ponto de venda informal;
  • Embalagens com rótulo mal impresso, torto ou com erros de português;
  • Ausência de CNPJ, lote ou data de validade;
  • Lacre violado;
  • Vidro com rebarbas;
  • Turvação ou alteração de cor em bebidas que deveriam ser transparentes, como vodka e gin, por exemplo;
  • Atenção aos detalhes: qualidade do rótulo, detalhes da tampa, informações sobre a importação, alto relevo no rótulo;
  • Selo IPI original: papel moeda com relevo, holografia progressiva, elementos de segurança legíveis e qualidade de impressão com detalhes.

Orientações ao fornecedor

  • Comprar bebidas exclusivamente de fornecedores formais, com CNPJ ativo, mantendo cadastro atualizado, contrato/comprovantes e documentação comprobatória de regularidade;
  • Toda compra deve ser acompanhada de Nota Fiscal válida, com conferência da chave de 44 dígitos no portal oficial;
  • Conferir marca, produto, teor alcoólico, volume e número de lotes indicados na nota com os impressos em rótulos e caixas;
  • É proibido receber garrafas com lacre/rolha violados, rótulos desalinhados ou de baixa qualidade, ausência de identificação do fabricante/importador (com CNPJ e endereço) e lotes ausentes, repetidos ou ilegíveis;
  • Transvazar ou recondicionar bebidas é prática proibida e aumenta o risco de fraude – as garrafas devem ser quebradas quando vazias;
  • Instituir procedimento operacional de conferência com dupla checagem presencial: abertura de caixas na presença de duas pessoas; registro de
    rótulos e lotes; anotação de data, quantidade, fornecedor, número e chave da NF-e;
  • Nunca comprar de vendedores informais, sem documentação fiscal e com preços muito abaixo do mercado.

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PROCON/SC notifica sindicatos de combustíveis a explicar aumento no preço da gasolina

Sindicatos devem enviar documentos e explicações em até 10 dias úteis

O PROCON/SC notificou, nesta quarta-feira (1), os sindicatos de postos de combustíveis de Santa Catarina a explicar os aumentos recentes nos preços da gasolina no Estado. Assim, os sindicatos devem apresentar, em até 10 dias úteis, os fundamentos e as justificativas à elevação de preço.

Apesar da livre concorrência e livre mercado, o Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva o aumento de preços sem justa causa. Além disso, o CDC também proíbe que o fornecedor tire “vantagem manifestamente excessiva” do consumidor.

Os sindicatos devem, portanto, apresentar documentos e explicações sobre:

1 – Custo de aquisição de combustível no período;

2 – Critérios adotados pelos revendedores à fixação dos preços de venda;

3 – Eventuais fatores externos ou internos que tenham influenciado no aumento dos preços;

4 – Justificativa pelo aumento de preço médio acima das demais capitais brasileiras.

A notificação é um pedido de informações prévias à instauração de eventual processo administrativo. A intenção do PROCON/SC é entender as razões ao aumento e promover um diálogo que seja positivo tanto aos fornecedores do setor como aos consumidores catarinenses.

Se o consumidor notar aumento considerável no preço do combustível e que não tenha justificativa, ele pode formalizar uma denúncia ao PROCON/SC. A participação do consumidor é fundamental para uma atuação ágil e eficaz e ao equilíbrio nas relações de consumo.

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Foto: Free Pik

PROCON/SC multa 3 postos por aumento abusivo no preço dos combustíveis

PROCON/SC multa 3 postos por aumento abusivo no preço dos combustíveis

O PROCON/SC multou 3 postos da Grande Florianópolis por aumento abusivo no preço dos combustíveis. Ou seja, as empresas não conseguiram justificar a elevação nos preços constatadas em outubro de 2024, como determina o Código de Defesa do Consumidor.

Depois de inúmeras denúncias recebidas, o PROCON/SC instaurou um processo administrativo no início deste ano para investigar o aumento nos preços. No total, 9 postos foram alvos de processos administrativos.

Apesar da livre concorrência e do livre mercado, o aumento nos preços deve ser justificado ao consumidor – o CDC também proíbe que as empresas tenham vantagem manifestamente excessiva sobre o consumidor. Os fornecedores tiveram, portanto, de apresentar informações sobre a compra e revenda dos combustíveis, assim como explicar toda a composição à precificação.

“Cabe ao consumidor, tendo qualquer suspeita, acionar o PROCON/SC para averiguar. Se o consumidor achar que determinado posto aumentou o preço sem justa causa, ele pode acionar o PROCON/SC”, afirma a delegada Michele Alves, diretora do PROCON/SC.

A Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor realizou mais de 30 fiscalizações para monitorar os preços dos combustíveis neste ano. Os demais processos administrativos sobre os demais postos seguem em tramitação.

Além do combate ao aumento abusivo no preço, o PROCON/SC também monitora a qualidade dos combustíveis através do Programa Combustível Legal, em parceria com o Ministério Público de Santa Catarina, o Imetro-SC, a Agência Nacional do Petróleo (ANP), Polícia Científica e Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).

Em dúvida, acione o PROCON/SC!

Como acionar o PROCON SC

Atendimento virtual Catarina – 48 3665 9046.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Núcleo de Apoio ao Superendividamento – 48 3665 9068

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/

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