O PROCON SC registrou nos quatro primeiros meses deste ano 2.360 reclamações sobre crédito consignado contra 843 no mesmo período em 2020, um aumento de 280%. Fazendo o recorte mês a mês, a maior diferença foi computada na comparação de outubro de 2020 com 230 queixas.
As principais demandas estão relacionadas à cobrança indevida com 793 reclamações e contrato (não cumprimento, alteração, transferência, irregularidade, rescisão, etc.), com 752. Dentro desses problemas, o consumidor relata ter constatado desconto de seu benefício de valor referente a crédito consignado que não contratou.
De acordo com o diretor do órgão, Tiago Silva, esse aumento de reclamações é resultado da busca por parte das instituições financeiras por captar novos clientes, aproveitando a mudança da legislação e os problemas provocados pela pandemia como queda de poder aquisitivo e dificuldade financeira de grande parte da população.
Tiago Silva afirma ainda que a maioria dessas instituições recebeu reclamação por ter feito captação de cliente sem autorização, ou seja, a concessão do empréstimo consignado sem solicitação do consumidor, o que configura uma prática abusiva e grave violação ao Código de Defesa do Consumidor.
“O Procon irá notificar as instituições financeiras reclamadas para que rescindam o contrato e devolvam o dinheiro atualizado para o consumidor que não solicitou empréstimo consignado”, explica o diretor.
Por ser um empréstimo específico para quem recebe benefício do INSS, cabe a ele estabelecer as regras para os bancos e financeiras que oferecem esse tipo de crédito.
Principais regras para o empréstimo pessoal consignado
– comprometimento da renda previdenciária com empréstimo pessoal consignado não pode passar de 35%;
– carência de até 90 dias para o desconto da primeira parcela na folha de pagamento;
– liberação do benefício para empréstimos consignados a partir de 30 dias da data do despacho do benefício; a contratação não pode ser efetuada por telefone;
– prazo para pagamento é de até 84 meses (sete anos);
– a taxa máxima cobrada neste tipo de empréstimo é de 1,80% ao mês;
– não pode haver cobrança de TAC (tarifa de abertura de crédito) ou qualquer outra cobrança na contratação;
Principais regras para o cartão de crédito consignado
– a parcela consignada (valor descontado mensalmente) não pode ser maior do que 5% do valor do benefício;
– taxa nominal de juros máxima de 2,70% ao mês;
– não pode haver emissão, envio de cartão ou aumento do limite sem solicitação expressa do consumidor;
– na contratação de cartão de crédito consignado, a instituição financeira deverá prestar todas as informações a respeito de juros e encargos do crédito rotativo.
Orientações e cuidados
– verificar no site do INSS a rede de bancos e financeiras credenciados para esse tipo de crédito;
– pesquisar quais bancos oferecem as melhores taxas e condições;
– especial atenção às ligações para oferecer crédito: não informe seus dados pessoais, nem bancários já que não é possível afirmar quem está oferecendo;
– verificar o impacto que o valor das parcelas causará no seu orçamento;
– não entregar seu cartão de banco/beneficiário ou qualquer documento para desconhecidos ou terceiros (amigos, parentes etc.);
– para obter o crédito consignado não é necessário contratar outro produto ou serviço do banco ou financeira que está oferecendo o empréstimo. Essa prática é chamada de venda casada e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é considerada abusiva;
– não pegue dinheiro para emprestar aos outros: uma das formas mais comuns de endividamento de aposentados é pegar dinheiro para ajudar parentes, já que quem assume o débito se o parente não pagar é quem contratou o empréstimo;
– o banco deve fornecer informações prévias e adequadas sobre: valor total financiado com e sem juros; taxa mensal e anual de juros; acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários e o valor, quantidade e periodicidade das prestações. Todos estes dados devem constar do contrato, assim como a identificação e assinatura das partes. Uma via deste documento deve sempre ser entregue ao consumidor.
Como reclamar
Se o consumidor tiver desconto em seu benefício referente a um empréstimo que não contratou deve imediatamente entrar em contato com a ouvidoria do INSS (site: inss.gov.br/ouvidoria ou telefone 135) e solicitar o cancelamento da cobrança, além da devolução dos valores descontados, atualizados. Também deve formalizar reclamação junto a instituição financeira que está realizando os descontos, caso não resolva registre reclamação no PROCON SC.
Fonte: Assessoria de comunicação