Julgamento do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização de serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contados a partir da data de contratação.
E devido ao aumento de casos de Covid-19, muitos consumidores têm questionado sobre a cobertura do plano de saúde contratado há pouco tempo, pois estariam no chamado período de carência.
Por isso, o PROCON SC notificou os planos de saúde em vigência no estado para cumprir o prazo para utilização dos serviços de assistência médica em situações de urgência e emergência.
O órgão argumenta no documento que, de acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS) carência é o tempo que o consumidor deverá aguardar para ser atendido pelo plano, ou seja, para saber a partir de quando poderá utilizar os serviços após a contratação. Para o PROCON SC, a restrição ao atendimento em casos de urgência e emergência por causa da carência configura prática abusiva e desleal que vem sendo rotineiramente praticada pelas operadoras dos planos de saúde.
“O consumidor que tiver seu atendimento negado, em caso de urgência e emergência, por causa de prazo de carência, pode procurar o PROCON SC para fazer a denúncia”, alerta o diretor do órgão, Tiago Silva.
Tiago reitera que esta Súmula representa uma vitória para os consumidores, principalmente no estado de emergência em saúde pública, declarado em decorrência da pandemia, em que a população se encontra.
Em caso de descumprimento, os planos ficarão sujeitos a instauração de processo administrativo para que as medidas cabíveis sejam tomadas.