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PROCON SC notifica Angeloni por obrigar consumidor a fazer cadastro em aplicativo para obter promoções de Black Friday

PROCON SC notifica Angeloni por obrigar consumidor a fazer cadastro em aplicativo para obter promoções de Black Friday

As ofertas de Black Friday são ansiosamente aguardadas pela população, que espera economizar com as promoções, e também pelos lojistas, que veem uma oportunidade de aumentar as vendas. Mas a data também é famosa pelas “peças” que algumas empresas costumam pregar nos clientes mais desatentos.
Na última semana, o Rede de Supermercados Angeloni ofereceu produtos com 50% de desconto. Eram vinhos, frisantes e licores além de cervejas artesanais, importadas e chocolates pela metade do preço. Porém, para ter acesso ao desconto, o consumidor era obrigado a baixar o aplicativo da empresa, realizar um cadastro e ativar a oferta, dificultando a obtenção da oferta por parte do consumidor que não possuía smartphone ou que não tinha conhecimento para manuseio de aplicativos.
Para o PROCON SC, que recebeu inúmeras reclamações por conta da dinâmica da promoção, o Angeloni infringiu os 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor, que preveem que o consumidor tem direito a informação clara e precisa sobre a oferta adquirida. Além de obter vantagem manifestamente excessiva sobre o consumidor, utilizando métodos comerciais coercitivos, condicionando o fornecimento de um produto a aquisição de outro produto, no caso, o aplicativo.
“Não é justo que cobrem do consumidor a inscrição em aplicativos para obtenção da oferta. As pessoas que não têm acesso a este tipo de tecnologia ou que não possuíam smartphones saíram prejudicadas e o papel do PROCON é defender o direito desses consumidores”, explica o diretor do órgão, Tiago Silva.
Após as denúncias, o órgão notificou o Angeloni para que a empresa esclareça se o consumidor foi previamente informado, de forma clara e objetiva, sobre a dinâmica da promoção e explique por qual motivo os consumidores não conseguiram ativar o aplicativo durante a Black Friday.
O Angeloni terá 10 dias para se manifestar sob pena de sofrer as sanções administrativas cabíveis.

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