O PROCON SC multou a Unimed Florianópolis em R$ 160.000 após uma consumidora denunciar a empresa por negar atendimento ao seu filho, que é dependente, menor de idade, e possui diagnostico de Transtorno do Espectro Autista Nível III de funcionalidade. A consumidora afirmou que a criança necessita de, no mínimo, 20 horas semanais de tratamento com determinadas especialidades, consideravelmente importantes, para que não haja regressão de suas capacidades motora, cognitiva, social e comunicação.
Porém, a Unimed negou atendimento, alegando que no contrato da cliente consta a limitação da quantidade para cobertura das sessões para os procedimentos, e que as coberturas contratadas são aquelas previstas no rol de eventos e procedimentos da Agência Nacional de Saúde.
Conforme parecer do Ministério Público Estadual, no Agravo de Instrumento n. 5027271-55.2020.8240000 – TJSC, o parquet afirma a impossibilidade de limitação pelo rol da ANS da quantidade de consultas/sessões a serem fornecidas pelo de saúde, bem como aduz que não cabe a UNIMED delimitar o método que deve ser utilizado para o tratamento, pois cabe ao médico especificá-lo.
Além disto, de acordo com o art. 39 da lei 8.078/90, é considerado prática abusiva prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor bem como exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
“Os argumentos apresentados pela empresa não justificam o não atendimento a uma criança que necessita de tratamento. Além disto, a própria Justiça determina que somente os médicos podem determinar o tratamento necessário a um paciente”, explica o diretor do órgão, Tiago Silva, sobre a multa aplicada.
PROCON SC multa plano de saúde em R$ 160.000 por negar atendimento à criança com Transtorno de Espectro Autista
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