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PROCON SC interdita posto que entregava quantidade de combustível menor que o adquirido pelo consumidor

PROCON SC interdita posto que entregava quantidade de combustível menor que o adquirido pelo consumidor

E a Operação Bomba Suja, deflagrada pelo PROCON SC no início de 2020, segue percorrendo o estado. Em mais uma etapa da operação, o órgão interditou nesta segunda-feira, 3, um posto de combustível do município de Tijucas cuja a vazão do volume de combustível estava irregular. Ele entregava ao consumidor menos do que o informado. Este já é o nono posto que teve sua atividade suspensa até agora.

Durante a fiscalização, o PROCON SC, após três medições de 20 litros, constatou que a vazão do volume de combustível da bomba era de menos 200ml, quando a diferença máxima permitida pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) é de 60ml.

“O estabelecimento estava claramente lesando o consumidor, por isso, no momento do flagrante a bomba foi lacrada e, hoje, conseguimos uma Medida Cautelar para suspender as atividades do posto”, explicou o diretor do PROCON SC, Tiago Silva.

O posto ficará com suas atividades suspensas pelo período de 30 dias, ou até que o reparo técnico seja realizado. Ele também terá 10 dias para apresentar sua defesa. Em caso de descumprimento, a empresa está sujeita a sanções administrativas e multa.

Punições rigorosas

Em 2019, o governador Carlos Moisés sancionou a Lei 17.760, que tornam mais rigorosas as punições para irregularidades praticadas na comercialização de combustíveis, podendo fechar o estabelecimento por até cinco anos e impedindo o dono do posto de abrir novas empresas no ramo pelo mesmo período.

Segundo o Artigo 2 da lei, “será cancelada de ofício a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (CCICMS) do estabelecimento que comercializar combustível adulterado, mediante adição de substância não autorizada ou em proporção diversa da estabelecida pelo órgão regulador competente”.