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PROCON SC inicia operação contra exploração do turista durante a temporada de verão

PROCON SC inicia operação contra exploração do turista durante a temporada de verão

A expectativa do comércio em Santa Catarina é que esta seja uma temporada de Verão com alto movimento no estado, principalmente nas praias. Porém, a chegada da tão aguardada estação gera preocupação na população e no PROCON SC, por práticas irregulares, entre elas o aumento abusivo de preços, que ocorre sempre em alguns estabelecimentos lesando os consumidores.

Para evitar que a prática volte a se repetir este ano, o PROCON SC irá iniciar a ação “Não Explore o Turista, Explore o Turismo”, alertando para o que pode e o que não pode ser cobrado de moradores e turistas na temporada e, também, fora dela.

“Além de orientar o consumidor, estaremos com uma equipe na rua para fiscalizar os estabelecimentos e evitar o aumento abusivo de preços, característico deste período”, explica o diretor do PROCON SC, Tiago Silva.

 

Confira as orientações do PROCON SC

 

Taxa de serviço

Os 10% cobrados na conta como taxa de serviço é opcional, ou seja, o consumidor não é obrigado a pagar e a informação deve constar no cardápio do estabelecimento.

 

Couvert artístico

A cobrança de couvert artístico deve ser informada de maneira prévia, de forma clara e ostensiva, preferencialmente, na entrada do estabelecimento comercial e em caso de música ao vivo. Caso isto não aconteça, o consumidor pode se recusar a pagar o valor.

 

Consumação mínima

Nenhum estabelecimento comercial pode cobrar uma consumação mínima. Está prática é abusiva e caracteriza venda casada. Portanto, é proibido cobrar para usar cadeiras e mesas na praia, por exemplo.

 

Informações ao consumidor

Todas as informações devem estar claras, objetivas e à disposição dos clientes. Verifique se o estabelecimento comercial possui o número do Procon e o Código de Proteção e Defesa do Consumidor e peça para consultá-lo se assim desejar.

 

Meia entrada

Em eventos culturais, a promotora é obrigada a disponibilizar ingressos e meia entrada. Fique atento à legislação para saber se você tem direito.

 

Estacionamentos

Os estacionamentos são responsáveis por quaisquer danos ou avarias causadas ao veículo enquanto estiverem sob sua responsabilidade.

 

Camarotes e ingressos

O consumidor deve ficar atento na compra de ingressos para festas em locais privados, para prevenir-se contra falsificações. Todos os anúncios e materiais de divulgação que comprovem o que está sendo oferecido na festa devem ser guardados, pois serão usados como prova caso haja o descumprimento da oferta. Já para compras realizadas via internet ou telefone, o consumidor poderá desistir no prazo de 7 dias.

 

Veja abaixo a pesquisa completa:

Pesquisa Ceia de Natal 01 – 2022
Pesquisa Ceia de Natal 02 – 2022

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