Conforme seu compromisso de bem informar e defender os direitos dos consumidores, na última semana, o PROCON/SC fiscalizou 35 (trinta e cinco) estacionamentos na grande Florianópolis, em cumprimento à Lei n. 17.064 de 2017.
Sancionada pelo governador do Estado em 12 de janeiro de 2017, a lei supracitada proíbe a inserção em placas informativas, tíquetes, bilhetes ou cupons, em estacionamentos públicos e privados, com a expressão “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo.”
Durante a fiscalização rotineira do PROCON/SC, 04 (quatro) estabelecimentos foram notificados para retirarem a placa, cujo texto da lei proíbe expressamente.
Enquadram-se nesta lei as empresas especializadas na prestação de serviço de estacionamento, mesmo quando o prestem em regime de terceirização, a instituições filantrópicas ou a entidades sem fins lucrativos.
O descumprimento da lei sujeita os estabelecimentos às sanções aplicáveis à espécie, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei federal 8.078, de 11 de setembro de 1990).
Em caso de dúvidas ou realização de denúncia, o consumidor poderá se dirigir à sede do PROCON/SC ou ligar para o atendimento ao público (151), que funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 18h.
PROCON/SC fiscalizou 35 (trinta e cinco) estacionamentos na grande Florianópolis