Após o Governo do Estado de Santa Catarina sancionar a Lei de redução do ICMS do leite, entre outros produtos, de 17% para 7%, o produto voltou a fazer parte da cesta básica dos catarinenses, cuja alíquota máxima é de 7%.
Só que mesmo com a decisão do governo, os consumidores ainda não sentiram esta redução no bolso, já que nos estabelecimentos comerciais, os valores se mantiveram elevados.
Para garantir e defender o direito dos consumidores, o PROCON SC notificou as produtoras e distribuidoras de leite do Estado para que no prazo de 48 horas reduza o valor do produto aos consumidores catarinenses, considerando a publicação da Lei Estadual.
“O consumidor é sempre a parte mais vulnerável da relação. Eles são sempre os primeiros a sentir os aumentos, porém, os últimos a receberam as reduções nos valores dos produtos. Para garantir que ele não seja lesado, o PROCON está sempre atuante”, explica o diretor do órgão, Tiago Silva.
Proposta de redução
Pela lei 18.368/2022, o ICMS para o leite ficou em 7% e o dos alimentos vendidos em bares e restaurantes, em 3,2%. Foi prorrogada a alíquota de 7% da cesta básica catarinense e a concessão de crédito presumido para a farinha com mistura para pães.
A proposta de redução do ICMS para o leite longa vida para 7% é retroativa a 1º de abril de 2022. O benefício fiscal para a cesta básica vai até 31 de dezembro de 2023, informou o governo do estado.
A loja koerich cobrou ICMS sobre o produto, sendo que o produto foi passado a um valor e saiu mais caro na nota fiscal, cobrando de mim o valor do ICMS. Isso está correto?