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PROCON SC e Acats assinam Nota Técnica em conjunto alertando consumidores sobre a Lei do Produto Vencido

PROCON SC e Acats assinam Nota Técnica em conjunto alertando consumidores sobre a Lei do Produto Vencido

O PROCON SC em uma ação conjunta com a Associação Catarinense de Supermercados (Acats) emitiu uma Nota Técnica com o objetivo de orientar estabelecimentos e consumidores sobre a Lei 17.123/2017, conhecida como a lei do produto vencido. Esta lei determina que os estabelecimentos que comercializarem produtos alimentícios ou não, fora do prazo de validade, deverão fornecer ao consumidor que o encontrar ou adquirir outro produto idêntico ou similar gratuitamente.
No documento, o órgão deixa claro que de acordo com a norma, o consumidor só tem direito a um único produto igual ou de valor equivalente e que a lei não e válida caso a constatação seja feita após a efetivação da compra.
O PROCON SC também pede que os estabelecimento tenham a cópia da lei afixada em local de fácil visibilidade aos clientes, afim de conscientizá-los.
“Não basta que a lei exista, é necessário que ela seja posta em prática e uma das formas para que isto aconteça é levando-a ao conhecimento dos consumidores. Por isso, estamos promovendo este alerta para estabelecimento, clientes e para os Procons municipais também”, explica o diretor do PROCON SC, Tiago Silva.

3 comments

Olá, bom dia.
Ainda existe muita desinformação da lei ao público, negativa do supermercadista para o cumprimento da lei e constrangimento ao cliente por parte dos mesmos e alguns de seus funcionários, deixando esperar por muito tempo para fazer os trâmites internos do estabelecimento. Procon deveria ser mais atuantes com essas questões.

Acabei de realizar esse procedimento. Simplesmente levei o produto vencido ao caixa e junto dele outro dentro do prazo de validade. Troca feita sem qualquer pergunta ou necessidade de exigência.

Nunca tinha feito,mas hoje encontrei um produto vencido (desde junho), levei ao caixa junto com outras coisas que comprei, o rapaz não sabia o que fazer, coitado. Chamou a gerente que me perguntou se eu levaria o produto, daí falei: sim, apenas o gratuito por ter encontrado produto vencido. O rapaz ia passar o produto, daí ela falou que não, que eu levaria gratuito sem registrar. Acho que no final iam fazer como se tivesse sido roubado, sei lá… achei estranho não registrarem.

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