Procon

PROCON SC dá dicas de como evitar problemas durante as compras de Natal

PROCON SC dá dicas de como evitar problemas durante as compras de Natal

Dezembro sempre foi sinônimo de lojas cheias, filas nos caixas, pacotes coloridos e muita correria atrás do melhor presente. No último ano, a data este processo de compras precisou passar por mudanças por causa da pandemia de Covid-19 e a atenção com a saúde, seguindo os protocolos de distanciamento e higienização, foram redobrados. Porém, com as flexibilizações ocorridas nos últimos meses, tudo indica que, com segurança, a corrida pelo presente de Natal tende a ser concorrida.

Para facilitar este processo para o consumidor, o PROCON SC preparou algumas dicas que ajudarão a evitar dores de cabeça futuras.

  • pesquisar preços atrelados à qualidade e evitar compras por impulso;
  • para evitar frustrações com presentes não entregues na data, é aconselhável fugir das compras de última hora;
  • a aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos, porém esta restrição deverá ser informada de maneira clara, precisa e principalmente ostensiva, com a informação em local de fácil visualização;
  • a aceitação de cartões de crédito também é uma liberalidade dos lojistas. Mas, ao aceitar esta forma de pagamento não poderá impor limite mínimo;
  • nas compras a prazo, como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. O consumidor tem direito à informação prévia e adequada sobre: preço à vista em moeda corrente, montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento;
  • os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das parcelas;
  • toda informação ou publicidade veiculada por meios de comunicação deve ser cumprida pelo fornecedor. Ela é considerada parte integrante do contrato;
  • os estabelecimentos podem praticar diferentes políticas de troca, se informe antes da compra. As lojas não são obrigadas a efetuar troca por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou;
  • quando a compra for efetuada fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo), o consumidor pode exercer o direto de arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de sete dias – contados a partir da data da compra ou da entrega do produto;
  • o local da compra é um fator determinante; lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança e devem fornecer nota fiscal, uma forma que o cidadão tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria. Portanto, evite comprar produtos no mercado informal;
  • problemas com o produto: o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema;
  • produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;
  • no caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicílio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo.
  • seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.

Tiago Silva, diretor do PROCON SC orienta que o consumidor não compre no primeiro local que encontrar o presente em questão.

“Pesquisar sempre foi a melhor maneira para economizar, seja em compras realizadas em lojas físicas ou virtuais”, explica.

No caso de compras realizadas no ambiente virtual, existem mais algumas orientações a seguir:

  • desconfiar de preço muito abaixo do mercado;
  • observar com atenção e conferir o endereço eletrônico do estabelecimento;
  • buscar informações sobre o fornecedor: endereço, atividades realizadas, meios de comunicação, etc; guardar as mensagens relativas a oferta, descrição do produto, preço e formas de pagamento;
  • não comprar de perfil que não tenha CNPJ, endereço físico ou virtual (informações necessárias para a localização do fornecedor);
  • não fornecer dados, senhas, códigos, etc;
  • não acreditar em ofertas de ajuda, sorteio, dinheiro etc enviadas pelo whatsapp, redes sociais, e-mails e não clicar nesses links;
  • não confiar e não compartilhar links e informações dos quais não tenha certeza da origem;
  • não preencher formulários que não estejam nos sites oficiais;
  • baixar aplicativos apenas das lojas oficiais;
  • em caso de dúvidas ou dificuldades, procure um familiar ou amigo que possa ajudar;
  • utilizar antivírus no computador, tablet e smartphone;

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *