Dezembro sempre foi sinônimo de lojas cheias, filas nos caixas, pacotes coloridos e muita correria atrás do melhor presente. No último ano, a data este processo de compras precisou passar por mudanças por causa da pandemia de Covid-19 e a atenção com a saúde, seguindo os protocolos de distanciamento e higienização, foram redobrados. Porém, com as flexibilizações ocorridas nos últimos meses, tudo indica que, com segurança, a corrida pelo presente de Natal tende a ser concorrida.
Para facilitar este processo para o consumidor, o PROCON SC preparou algumas dicas que ajudarão a evitar dores de cabeça futuras.
- pesquisar preços atrelados à qualidade e evitar compras por impulso;
- para evitar frustrações com presentes não entregues na data, é aconselhável fugir das compras de última hora;
- a aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos, porém esta restrição deverá ser informada de maneira clara, precisa e principalmente ostensiva, com a informação em local de fácil visualização;
- a aceitação de cartões de crédito também é uma liberalidade dos lojistas. Mas, ao aceitar esta forma de pagamento não poderá impor limite mínimo;
- nas compras a prazo, como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. O consumidor tem direito à informação prévia e adequada sobre: preço à vista em moeda corrente, montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento;
- os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das parcelas;
- toda informação ou publicidade veiculada por meios de comunicação deve ser cumprida pelo fornecedor. Ela é considerada parte integrante do contrato;
- os estabelecimentos podem praticar diferentes políticas de troca, se informe antes da compra. As lojas não são obrigadas a efetuar troca por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou;
- quando a compra for efetuada fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo), o consumidor pode exercer o direto de arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de sete dias – contados a partir da data da compra ou da entrega do produto;
- o local da compra é um fator determinante; lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança e devem fornecer nota fiscal, uma forma que o cidadão tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria. Portanto, evite comprar produtos no mercado informal;
- problemas com o produto: o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema;
- produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;
- no caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicílio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo.
- seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.
Tiago Silva, diretor do PROCON SC orienta que o consumidor não compre no primeiro local que encontrar o presente em questão.
“Pesquisar sempre foi a melhor maneira para economizar, seja em compras realizadas em lojas físicas ou virtuais”, explica.
No caso de compras realizadas no ambiente virtual, existem mais algumas orientações a seguir:
- desconfiar de preço muito abaixo do mercado;
- observar com atenção e conferir o endereço eletrônico do estabelecimento;
- buscar informações sobre o fornecedor: endereço, atividades realizadas, meios de comunicação, etc; guardar as mensagens relativas a oferta, descrição do produto, preço e formas de pagamento;
- não comprar de perfil que não tenha CNPJ, endereço físico ou virtual (informações necessárias para a localização do fornecedor);
- não fornecer dados, senhas, códigos, etc;
- não acreditar em ofertas de ajuda, sorteio, dinheiro etc enviadas pelo whatsapp, redes sociais, e-mails e não clicar nesses links;
- não confiar e não compartilhar links e informações dos quais não tenha certeza da origem;
- não preencher formulários que não estejam nos sites oficiais;
- baixar aplicativos apenas das lojas oficiais;
- em caso de dúvidas ou dificuldades, procure um familiar ou amigo que possa ajudar;
- utilizar antivírus no computador, tablet e smartphone;