Com o aumento constatado de 56% no número de reclamações dos consumidores por atos de racismo em estabelecimentos comerciais no estado, o PROCON SC resolveu criar um canal em destaque no seu site (www.procon.sc.gov.br) para que estes consumidores denunciem quando este tipo de crime for cometido dentro de algum estabelecimento comercial do estado.
Para realizar a denúncia online, o caminho é rápido. Basta entrar no site e clicar na área em destaque na primeira página. Em seguida, clica no botão Solicitar, entrar com o acesso direto do Gov.br e preencher o formulário online. Depois, enviar os documentos e imagens que ajudem a comprovar os fatos e clicar em Enviar.
Para acompanhar a denúncia, basta, no mesmo site, ir em Minhas Solicitações.
“Queremos deixar o consumidor ciente de que o PROCON SC atua na defesa não só do consumidor, mas na defesa dos direitos do cidadão”, esclarece o diretor do órgão, Tiago Silva.
Racismo e Injúria Racial
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo e ser considerado imprescritível, ou seja, passível de punição a qualquer tempo.
De acordo com o Código Penal, injúria racial é a ofensa à dignidade ou ao decoro em que se utiliza palavra depreciativa referente a raça e cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Nesse caso, o crime é individualizado.
O crime de racismo, previsto em lei, é aplicado se a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade — por exemplo: impedir que negros tenham acesso a estabelecimento. O racismo é inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º da Constituição.
Outras denúncias
Além do racismo, o site do PROCON SC disponibiliza ferramentas para outros tipos de denúncias, como:
• Maus tratos de animais em estabelecimentos comerciais
• Preços abusivos
• Produtos com duplicidade preço
• Produtos fora do prazo de validade
• Produtos mal acondicionados
• Produtos sem informações
• Produtos sem nota fiscal
• Produtos sem precificações
• Propaganda enganosa
• Sites fraudulentos
• Suspeita de combustível adulterado
• Venda casada