O PROCON SC notificou a pet shop que, na última semana, esqueceu dentro do veículo da empresa dois cachorros durante seis horas, levando os animais a óbito na Grande Florianópolis.
O PROCON SC considerou, entre outras coisas, que, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independente de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor por problemas relativos a prestação de serviço. Por isso, o órgão notificou a pet shop Lele Pet Banho de Carinho para que no prazo de 10 dias apresente esclarecimentos a respeito do episódio que ocasionou a morte dos dois cachorros e explique quais medidas foram tomadas após o fato ocorrido.
Após a manifestação da empresa, que argumentou que a proprietária ficou abalada após um incidente no trânsito, que a fez relembrar traumas, decidindo, então, encerrar de imediato as atividades daquele dia. E mesmo afirmando que iria arcar com custos de sepultamento e apoio psicológico aos tutores dos animais, o PROCON SC decidiu por cassar o alvará de funcionamento da pet shop.
“De forma racional, por entender que o fornecedor de serviços responde, independente de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor por problemas relativos a prestação de serviço, o PROCON SC vem agir de forma a defender o consumidor. De forma passional, afirmo que não podemos suportar negligência desta natureza”, explica o diretor do órgão, Tiago Silva.
PROCON SC cassa alvará de funcionamento da pet shop que esqueceu cachorros no carro por seis horas, levando animais à óbito
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