DICAS DO PROCON SC PARA CONSUMO EM BARES E RESTAURANTES
O consumidor deve ficar atento aos seus direitos na hora de consumir em bares, restaurantes e baladas.
Fique ligado!
Consumação mínima – Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é proibida a cobrança de consumação mínima em bares e casas noturnas. Isso é considerado prática abusiva. Só é permitido cobrar o preço da entrada e do que foi realmente consumido.
Cobrança Couvert artístico – O restaurante pode cobrar couvert artístico, desde que haja música ao vivo, bem como qualquer outra manifestação artística no local. Essa cobrança só poderá ser feita caso o consumidor seja previamente avisado, de maneira clara e precisa, através de informação fixada na entrada do estabelecimento (para que o consumidor esteja ciente antes de ingressar ao local) e no cardápio, de forma bem visível.
Taxa de 10% do garçom – Ao impor o pagamento da taxa de 10% ao consumidor, o estabelecimento comercial está transferindo os encargos que seriam de sua responsabilidade ao cliente. O pagamento da taxa de 10%, a título de gorjeta, é uma liberalidade do consumidor, ou seja, é facultativo a ele, dependendo da forma como foi atendido pelo profissional. Portanto, essa taxa não pode ser uma obrigação e, assim, o valor não deve ser lançado na nota fiscal de forma automática. O consumidor que deverá informar se tem intenção de pagar.
Perda de comanda – É proibida a cobrança de taxa por perda de comanda. A responsabilidade em cobrar o que foi consumido é do próprio estabelecimento. Se o consumidor pagou a taxa/multa pela perda da comanda, deve solicitar a nota fiscal e apresentar ao Procon para receber a devolução do valor pago indevidamente.
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