A 29ª Promotoria de Justiça da Capital, através do inquérito civil instaurado com base nos autos de infrações emitidos pelo Procon Municipal de Florianópolis, obteve decisão liminar favorável à todos os consumidores Catarinenses nos autos da ação civil pública, processo n. 0900605-81.2015.8.24.0023 interposta contra as Operadoras de telefonia móvel: Claro, Tim, Oi e Vivo, para que se abstenham de suspender o serviço de internet móvel após os clientes atingirem o limite de franquia contratada em razão dos contratos preverem apenas a redução da velocidade da internet e não a suspensão do serviços de dados.
A decisão, ainda, fixou multa individual de R$ 500.000,00 ao dia por caso de descumprimento e aplica-se a decisão liminar para todos os contratos celebrados em todo território Catarinense até a data de 29.04.2015.
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