Fornecedor: veja 10 dicas para cumprir as leis e evitar reclamações nas vendas de Natal
O fim de ano se aproxima e, com ele, os preparativos às compras de Natal, a principal data do varejo brasileiro no ano. Como muitos fornecedores ainda podem ter dúvida sobre seus deveres no comércio, o PROCON/SC preparou algumas dicas para agradar o consumidor, cumprir à risca o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e evitar reclamações e denúncias.
1 – Transparência com preços
As lojas devem colocar os preços em todos os produtos exibidos de forma clara, visível e correta. Em compras parceladas, devem ser informados o preço à vista, a prazo, os juros, encargos e número de parcelas. Se houver diferença entre os valores anunciados, o consumidor deve pagar o mais barato.
2 – Informar os meios de pagamento
Estabelecimentos devem expor, em local de fácil visualização, os meios de pagamento que são aceitos: cartões de crédito, débito, Pix, etc.
3 – Código de Defesa do Consumidor à vista
Todo e qualquer comércio deve manter disponível um exemplar do CDC em local visível e acessível ao consumidor, como determina a Lei Federal 12.291/2010.
4 – Exibir números e endereços do Procon
É obrigatória a divulgação, de forma visível, dos números de telefones e endereços do Procon municipal ou do Estadual, como determina a lei estadual 16.582/2015.
5 – Nota fiscal obrigatória
Recusar ou dificultar a emissão de nota fiscal é ilegal! A nota é fundamental ao direito de garantia, trocas, comprovação da relação de consumo e também para evitar e combater a falsificação/pirataria. A prática é regulada pela Lei nº 8.846/1994.
6 – Garantia legal
Todo produto tem garantia legal prevista no CDC: 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis.
7 – Política de troca
Nenhuma loja é obrigada a trocar um produto sem defeito, embora muitas adotem esse tipo de política para conquistar o consumidor. O mais indicado, portanto, é alertar o consumidor sobre a política de troca da empresa antes da compra.
8 – Transparência com entrega
A empresa deve informar o prazo de entrega do produto, os custos de frete, a forma de envio e a política de atraso. Se atrasar, o consumidor pode: cancelar a compra com reembolso; exigir o envio imediato do produto ou trocar por um outro produto equivalente.
9 – Evitar práticas abusivas
Prática abusivas são as condutas que deixam o consumidor em desvantagem exagerada, ferem o princípio de boa-fé no comércio ou violam o dever de informação. Veja o que evitar:
- Exigir valor mínimo para pagamento com cartão de débito e de crédito;
- Venda casada (exigência de adquirir um produto/serviço para levar outro);
- Condicionar desconto ao compartilhamento de dados pessoais;
- Publicidade enganosa;
- Envio de produto não solicitado;
- Recusar venda sem motivo justo;
- Pressão ou constrangimento ao consumidor;
- Aumento abusivo de preço (sem justificativa);
- Discriminação de consumidores por classe social, aparência, gênero, religião ou forma de pagamento.
10 – Atendimento prioritário
Idosos (mais de 60 anos), gestantes e lactantes, pessoas com deficiência (PcD), pessoas com criança de colo, obesos, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e doadores de sangue (em Santa Catarina, após os demais prioritários) têm atendimento prioritário garantido pela Lei 10.048/2000.
Em dúvida, acione o PROCON/SC!
Como acionar o PROCON SC
Atendimento virtual Catarina – 48 3665 9046.
Núcleo de Apoio ao Superendividamento – 48 3665 9068
Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.
Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.
Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.
Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/
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Foto: Free Pik