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Em Medida Cautelar, o PROCON SC determina a suspensão da comercialização e retirada do “melzinho do amor” de estabelecimentos comerciais e internet

Em Medida Cautelar, o PROCON SC determina a suspensão da comercialização e retirada do “melzinho do amor” de estabelecimentos comerciais e internet

Após a veiculação de uma matéria sobre a mais nova moda entre os homens, o “melzinho do amor”, o PROCON SC decidiu notificar fabricantes, distribuidores, divulgadores, vendedores, fornecedores, empresas responsáveis pelos sites da internet e mídias sociais que permitem a busca, divulgação, oferecimento e a venda deste produto. O objetivo é coibir a comercialização do mesmo, que é altamente prejudicial à saúde do consumidor, podendo levá-lo à morte.

Apesar de na embalagem conter a descrição de uma série de produtos naturais, ela omite a utilização da Sildenafil, componente usado em remédios para disfunção erétil, em uma dose equivalente a mais de dois comprimidos do medicamento, o popular ‘Viagra’.

No mês de maio, a ANVISA informou a publicação da Resolução Nº 2.133, que proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto VITAL HONEY (Melzinho do Amor), fabricante desconhecido. Por isso, o órgão estadual verificou que além de não ter reconhecimento da Anvisa, o “melzinho do amor”, infringe os artigos 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que o consumidor tem direito a informação clara e precisa.

Diante deste cenário, por conta da falta de comprometimento das empresas responsáveis pela fabricação, comercialização, divulgação, fornecimento e distribuição do produto e ainda dos diversos artigos infringidos do Código de Defesa do Consumidor, a Medida Cautelar emitida pelo PROCON SC exige que a suspensão da fabricação, fornecimento, comercialização, distribuição e divulgação do “melzinho do amor” e a retirada imediata dos mesmos das prateleiras, expositores de todos os estabelecimentos comerciais que comercializem tais produtos, assim como a retirada de todo material publicitário envolvendo a comercialização e o fornecimento de tais produtos dos sites e ferramentas de busca, anúncios e venda e mídias sociais da internet, além de notificar os fabricantes, fornecedores, distribuidores, vendedores, lojas e farmácias, a Câmara de Dirigentes Lojistas do Estado de Santa Catarina, as empresas responsáveis pelos sites e busca, venda e divulgação e das mídias sociais, dessa medida cautelar, devendo afixar nos estabelecimentos e na Internet, avisos, alertas ou certidão emitida por este órgão, referente à suspensão de fornecimento, venda, distribuição, divulgação dos produtos acima relacionados.

“O PROCON SC tem a obrigação de defender o direito do consumidor, ainda mais em situações que coloca em risco a saúde da população. Não podemos permitir que a comercialização deste tipo de produto continue livremente”, enfatiza o diretor do PROCON SC, Tiago Silva.

As empresas responsáveis pelos sites de busca, venda e divulgação e pelas mídias sociais deverão, ainda, bloquear as páginas e os usuários que fizerem publicidade de tais produtos. O descumprimento por parte do fabricante, do fornecedor, vendedor, distribuidor, do lojista e das empresas responsáveis pelos sites de busca, venda, divulgação e pelas mídias sociais, da determinação poderão sofrer sanções administrativas e multa.

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