Cardápio físico passa a ser obrigatório em toda Santa Catarina
Uma lei sancionada pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, na última quinta-feira (22) obriga bares, restaurantes e lanchonetes a oferecerem cardápios físicos aos consumidores. Fica, portanto, proibido o uso de cardápios apenas na versão digital, através de QR Code, em todo o Estado.
A Lei 19.688/2026 “estabelece que bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches devem disponibilizar cardápio ou menu físico quando utilizarem o cardápio ou menu digital”. A Lei entra em vigor em 90 dias a partir da data de publicação, o que proporciona um prazo de 3 meses para que os comerciantes possam adaptar-se.
“Hoje em dia é muito comum as pessoas irem ao restaurante e utilizar um celular, um tablet para fazer o pedido. No entanto, ainda há pessoas com dificuldade, principalmente pessoas idosas que não se adaptam. Então, esta nova lei obriga todo estabelecimento comercial a ter o cardápio físico, para que o consumidor possa escolher entre o físico ou o digital”, explica a delegada Michele Alves, diretora do PROCON/SC.
Quem descumprir a lei pode ser multado nos termos do Artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor, que considera a vantagem auferida, a condição econômica do fornecedor e a gravidade da infração. “A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo”, diz o CDC.
“O objetivo desta lei é tornar mais clara e acessível a informação ao consumidor! Se houver alguma situação em que o estabelecimento não disponha do cardápio físico, cabe uma denúncia ao Zap Denúncia do PROCON/SC”, alerta a diretora do PROCON/SC.
Em dúvida, acione o PROCON/SC!
Como acionar o PROCON SC
Zap Denúncia – 48 3665 9057.
Núcleo de Apoio ao Superendividamento – 48 3665 9068
Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.
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