PROCON

STJ: bancos devem indenizar vítimas de golpe da falsa central

Pessoas idosas costumam ser mais vulneráveis a fraudes de engenharia social

A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (21), que bancos e instituições de pagamento têm responsabilidade pela indenização de clientes que sofrerem golpes de engenharia social, quando houver falhas na proteção de dados ou na identificação de transações suspeitas.

Engenharia social é o nome atribuído a fraudes que exploram a vulnerabilidade humana através de manipulações que podem induzir os consumidores ao engano. Exemplo da prática é o golpe das falsas centrais, no qual os criminosos se passam por funcionários de bancos para solicitar informações pessoais, senhas e instalar eventuais aplicativos no celular.

Os golpes de engenharia social podem ser feitos através de telefonemas, redes sociais e interações presenciais e possuem, em geral, 4 etapas: coleta de informações, interação com a vítima, exploração da vítima e fuga. Além disso, há o uso de técnicas psicológicas para convencer o consumidor, como medo de perder uma oportunidade ou a urgência para resolver um problema.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), idosos (mais de 60 anos) e pessoas economicamente vulneráveis são os principais alvos dos golpes. Além disso, a vulnerabilidade emocional e a falta de conhecimento sobre tecnologia aumentam o risco.

Entenda o julgamento do STJ

A Corte analisou dois recursos em que consumidores afirmam terem sido vítimas de golpe da falsa central de atendimento. Depois de ingressar com ação, a primeira instância reconheceu a falha na segurança do banco, embora o Tribunal de Justiça de São Paulo tenha afastado a responsabilidade bancária no caso.

O relator do recurso do STJ, ministro Ricardo Cueva, enfatizou, de acordo com a orientação consolidada na Súmula 479, a responsabilidade objetiva dos bancos em relação a danos ligados a fraudes e delitos em contextos de operações bancárias. O entendimento foi que os bancos não teriam culpa apenas mediante inexistência de defeito na prestação de serviço ou culpa exclusiva do consumidor, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Já o consumidor argumentou que houve falha nas medidas de segurança do banco para proteger suas informações pessoais, o que possibilitou a fraude que resultou em danos patrimonial e moral. Outra evidência da falha do banco seria a incompatibilidade das transações identificadas com o hábito de consumo do correntista.

O ministro ressaltou que compete aos bancos desenvolver continuamente mecanismos eficazes de identificação e prevenção de fraudes. Cueva ainda citou a Súmula 297, que entende que o CDC é aplicável às instituições financeiras. Ou seja, bancos e instituições de pagamento também têm o dever legal de garantir a segurança em transações financeiras, como determina o artigo 7 da Lei 12.865/2013.

“A validação de operações suspeitas, atípicas e alheias ao perfil de consumo do correntista deixa à mostra a existência de defeito na prestação do serviço, a ensejar a responsabilização das instituições financeiras e das instituições de pagamento”, concluiu o ministro do STJ.

Como se proteger de ataques de engenharia social?

Segundo a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), as orientações são:

1) Desconfie de ações e solicitação de informações sensíveis.

2) Verifique e exija comprovação de identidade.

3) Não abra links, anexos ou documentos de forma automática ou por hábito, faça uma pausa cognitiva e verifique se de fato é um link ou documento que deva ser aberto.

4) Limite informações sobre você em meios de fácil acesso ou redes sociais.

5) Delimite a priori quais são as informações sobre você ou sobre sua instituição que não podem ser compartilhadas.

6) Alerte a sua organização e o setor de segurança ao desconfiar de ter sido vítima de uma ação de engenharia social.

Em dúvida, acione o PROCON/SC.

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Operação do PROCON/SC e CRECI-SC multa falsos corretores de imóveis em Blumenau

Operação do PROCON/SC e CRECI-SC em Blumenau

Uma operação conjunta entre o PROCON/SC e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI-SC), realizada na última terça-feira (14), resultou em seis autuações por exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis. A ação aconteceu nas instalações de uma construtora localizada em Blumenau e teve como objetivo coibir a atuação de pessoas não habilitadas e garantir a proteção dos consumidores.

A força-tarefa foi motivada por denúncias recebidas pelo CRECI-SC, que apontavam práticas irregulares na empresa fiscalizada. Durante a operação, os fiscais identificaram indivíduos atuando na intermediação de imóveis sem registro profissional, o que fere a legislação vigente. A Polícia Civil foi alertada da operação. 

A fiscalização conjunta faz parte de um convênio firmado entre o CRECI-SC e o PROCON/SC em fevereiro deste ano, voltado ao combate aos golpes imobiliários e ao exercício ilegal da profissão. A ação foi conduzida de forma organizada e colaborativa, permitindo uma abordagem eficiente e segura.

“O PROCON de Santa Catarina vem realizando operações com diversos órgãos, a exemplo do CRECI-SC, em Blumenau. O objetivo é que o consumidor receba informações claras e precisas envolvendo a venda e locação de imóveis, o que fortalece e torna mais equilibradas e justas as relações de consumo”, explicou a Delegada Michele Alves, diretora do PROCON/SC.

“O exercício da profissão por uma pessoa sem qualificação, que não tenha o registro no conselho de classe, é uma contravenção penal. O objetivo dessas fiscalizações é sempre defender o consumidor para que tenha segurança jurídica na negociação, pois envolve prestação de serviço e aquisição de produtos”, completou a diretora.

“O mercado imobiliário exige responsabilidade e profissionalismo. O consumidor precisa confiar em quem está conduzindo o processo de compra ou locação de um imóvel. Por isso, combater o exercício ilegal da profissão é uma prioridade”, destacou Marcelo Brognoli, presidente do CRECI-SC.

Além de autuar os clandestinos, a operação também teve como foco a verificação da regularidade dos empreendimentos comercializados e a checagem das informações repassadas aos consumidores. 

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(48) 99163-4269

Líder de reclamações, Yeesco entra em falência – consumidor lesado pode procurar a Justiça

Em recuperação judicial, a Yeesco tem dificuldade em cumprir contratos comerciais

Campeã absoluta de reclamações no PROCON/SC, a Yeesco teve falência decretada pelo Judiciário Catarinense nesta semana. Assim, ficam suspensos os processos administrativos relacionados à empresa têxtil. A orientação é que os consumidores lesados busquem um advogado e ingressem com uma ação na Justiça para entrar na fila de credores a serem restituídos.

A Yeesco entrou em recuperação judicial em outubro de 2024 e, desde então, o PROCON/SC tem colaborado com a Justiça em relação às demandas de consumidores insatisfeitos. A Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor enviava as reclamações recebidas, atualizava sobre casos solucionados e pendentes e também notificou a empresa a prestar informações em novembro de 2024.

A principal queixa era sobre o não recebimento dos produtos comprados online. Em 2023 e 2024, a Yeesco recebeu 715 reclamações formais no PROCON/SC. Neste ano, entre julho e agosto, foram 550 reclamações!

Em uma semana, entre 14 e 25 de abril deste ano, o PROCON/SC recebeu expressivas 72 reclamações sobre a loja. Ou seja, a quantidade de consumidores insatisfeitos apenas aumentou desde a recuperação judicial estabelecida.

Histórico

Em junho de 2024, a Yeesco assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) no qual se comprometeu a pagar R$ 80 mil de indenização pelos atrasos nas entregas dos produtos. Com o TAC, a empresa retornou a vender pela internet, o que havia sido proibido pelo Procon de Brusque.

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Evite golpe do falso fiscal: saiba como identificar agentes do PROCON/SC

Veículos de imprensa noticiaram, nesta quarta-feira (15), que dois falsos fiscais do Procon foram presos por aplicarem golpes em comerciantes em Florianópolis. Para evitar novas fraudes, o PROCON/SC divulga como identificar seus fiscais.

Em primeiro lugar, o fiscal vai estar sempre com o colete do PROCON/SC, com sua logo e o bordado de “agente fiscal”. A parte de trás do colete também leva os inscritos “fiscalização PROCON/SC”.

No entanto, a melhor maneira de identificar o fiscal é através do crachá padronizado, que leva a foto com os dados do fiscal e as logos do PROCON/SC e do Governo de Santa Catarina. Outro detalhe é o QR Code no verso do crachá.

Importante ressaltar também que o tratamento dos fiscais do PROCON/SC é sempre respeitoso com os comerciantes e jamais pedirá qualquer quantia em dinheiro.

Veja as fotos:

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Apostas podem causar vício e dívidas: consumidor pode buscar o NAS do PROCON/SC

NAS do PROCON/SC atende pessoas superendividadas

As empresas de apostas de cota fixa, popularmente chamadas de “bets”, seguem em alta no Brasil e faturaram, segundo balanço do Ministério da Fazenda, R$ 17,4 bilhões no primeiro semestre deste ano. O PROCON/SC segue atento ao crescimento de pessoas endividadas e orienta os consumidores que desejarem realizar apostas esportivas que o façam com responsabilidade.

Em junho deste ano, o PROCON/SC divulgou a Cartilha de Orientação às Apostas de Cota Fixa, documento que fornece dicas para evitar golpes online e fornece algumas dicas ao consumidor. A orientação, nestes casos, é clara: aposta é entretenimento, não investimento!

Além disso, é imprescindível saber se a empresa na qual o consumidor deseja apostar está regulamentada pelo Ministério da Fazenda. A lista está disponível no site do ministério e foi atualizada no último dia 10. A Lei 14.790/23 regulamenta a atuação das bets no Brasil.

Outro problema é o aumento de pessoas com vícios em apostas, o que é classificado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como um “transtorno grave”. O Ministério da Previdência Social registrou, em 2024, 402 concessões de benefícios por incapacidade temporária devido a transtornos ligados a apostas.

Um relatório da Confederação Nacional do Comércio (CNC) estima que, em 2024, o varejo deixou de faturar R$ 103 bilhões devido ao redirecionamento dos recursos das famílias às bets. De acordo com o estudo, brasileiros destinaram aproximadamente R$ 240 bilhões às casas de apostas naquele ano. Além disso, 1,8 milhão de brasileiros tornaram-se inadimplentes devido às bets.

Já o relatório “Debate Público Digital em Adicção Digital“, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT), afirma que ao menos 24 milhões de brasileiros apostaram em bets em 2024. Desses 24 milhões, quase metade está endividada.

NAS

O PROCON/SC lançou, em 1 setembro deste ano, o Núcleo de Apoio ao Superendividamento (NAS), serviço que auxilia o consumidor a reorganizar suas finanças, ajuda na negociação com credores e promove educação financeira. Baseada na Lei do Superendividamento, O NAS ajuda pessoas cujas dívidas comprometem ao menos 30% de seu orçamento.

Outra dica importante é procurar uma ajuda psicológica em casos de compulsão e vício por aposta.

O consumidor pode ligar diretamente ao NAS do PROCON/SC pelo telefone: 48 3665 9068. Também é possível agendar um atendimento do NAS pelo site do PROCON/SC.

O que não entra no NAS?

O Núcleo de Atendimento ao Superendividamento não atende:

  • Dívidas que comprometam menos de 30% da renda mensal do consumidor;
  • Dívidas e financiamentos imobiliários;
  • Dívidas contraídas mediante fraude ou má fé, como produtos e serviços de luxo;
  • Dívidas de natureza alimentar (pensão);
  • Impostos e tributos;
  • Crédito rural;
  • Dívidas com garantia real (veículo, por exemplo), o que impede a repactuação.

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Brinquedo de Dia das Crianças com problema? Veja os direitos do consumidor para troca

Conheça os direitos do consumidor em problemas ligados ao Dia da criança

Passado o Dia das Crianças, celebrado no último domingo (12), alguns consumidores podem enfrentar problemas com produtos e brinquedos comprados. Veja em quais casos é possível solicitar a troca ou reembolso dos presentes infantis.

Em primeiro lugar, cabe lembrar que a troca de produto por arrependimento depende exclusivamente da política adotada pela empresa. Não há, por exemplo, obrigação de trocar um tênis ou uma camiseta por um tamanho maior do que o adquirido. Por isso, é importante o consumidor perguntar sobre a política de troca da loja antes da compra.

O chamado Direito de Arrependimento, artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é válido somente a compras feitas pela internet ou telefone devido à impossibilidade de manuseio e verificação mais detalhada do produto. Se comprar pela internet, o consumidor pode solicitar a troca ou reembolso em até 7 dias a partir do recebimento do produto.

Em compras realizadas em lojas físicas, no entanto, a empresa só tem obrigação de trocar o produto em caso de defeito ou vício – veja aqui a diferença. Brinquedos e bens duráveis têm 90 dias de prazo para o consumidor reclamar – bens não duráveis, como alimentos, têm 30 dias. Estas informações constam no Artigo 26 do CDC.

Após a reclamação, o fornecedor tem mais 30 dias para resolver o problema. Se se esgotar o prazo de conserto, o consumidor poderá escolher entre: receber outro produto idêntico, ressarcimento do valor pago ou abater este valor na compra de outro produto da empresa.

Para isso, vale sempre ressaltar: guarde a nota fiscal da compra! É o documento que comprova a relação de consumo e garante o acesso aos direitos do consumidor.

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Dia das Crianças seguro e com direitos: veja as dicas do PROCON/SC para suas compras

O Dia das Crianças será comemorado neste domingo (12) em todo o Brasil e já tem movimentado o comércio durante esta semana. O PROCON/SC orienta os consumidores para que comprem com segurança, planejamento e responsabilidade.

Em primeiro lugar, a dica é pesquisar e comparar preços e condições de pagamento. Evite comprar por impulso e procure sempre 2 ou 3 opções do produto que deseja para pagar o menor preço. O objetivo é evitar dívidas e criar um plano de pagamento para não pesar no orçamento no final do ano.

Contudo, sempre desconfie de itens cujos preços estejam muito abaixo do preço de mercado: podem ser falsificações que indiquem produtos com defeito, de origem duvidosa e que podem comprometer a segurança das crianças. Nesta quinta-feira (9), o PROCON/SC apreendeu, em fiscalização no centro de Florianópolis, 2 mil brinquedos falsificados avaliados em R$ 100 mil.

Portanto, é importante verificar a origem do produto, se possui selo do Imetro-SC ou Inmetro (nacional) que ateste seus parâmetros de qualidade, assim como o CNPJ do fabricante.

Outra dica importante diz respeito à classificação etária dos brinquedos! Busque sempre respeitar as indicações de idade para evitar riscos às crianças.

Importante também sempre lembrar de exigir a nota fiscal no ato da compra, pois é o documento que comprova a aquisição e garante ao consumidor buscar seus direitos caso tenha algum problema, como defeito ou vício, por exemplo.

Cabe lembrar que o consumidor tem 30 dias para reclamar de vícios (problemas de qualidade ou quantidade de um produto ou serviço) e vícios ocultos (só aparecem depois de tempo de uso) de bens não duráveis, como alimentos e bebidas. Já bens duráveis, como eletrodomésticos e brinquedos infantis, têm 90 dias de prazo de reclamação. Já o defeito diz respeito à falta de segurança e tem prazo de reclamação de 5 anos.

Em compras pela internet ou telefone, o consumidor pode valer-se do Direito de Arrependimento: ele tem até 7 dias, a partir do recebimento do produto, para desistir do produto e ser ressarcido. Isso ocorre porque o consumidor não tem contato direto com o produto, o que pode gerar frustração e arrependimento.

Outra dica a quem pretende comprar online é observar se o marketplace ou a loja informam CNPJ, endereço físico e canais de contato do fornecedor para evitar golpes.

Se o consumidor tiver dúvida em relação a supostas propagandas enganosas e/ou abusivas, ele também pode denunciar ao PROCON/SC.

Por fim, o PROCON/SC deseja um ótimo Dia das Crianças, com segurança e direitos do consumidor! Em dúvida, acione o PROCON/SC!

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Fiscalização da Polícia Civil, PROCON/SC e Cecop apreende 2 mil brinquedos avaliados em R$ 100 mil

Fiscalização visa à segurança do Dia das Crianças

Uma força-tarefa da Polícia Civil que contou com o PROCON/SC e o Cecop (Conselho Estadual de Combate à Pirataria) realizou uma operação nesta quinta-feira (9) contra o comércio de brinquedos falsificados no centro de Florianópolis. Visando à segurança ao próxima Dia das Crianças, celebrado no próximo domingo (12), foram apreendidos aproximadamente 2 mil brinquedos estimados em R$ 100 mil.

Foram vistoriados seis estabelecimentos comerciais que vendiam produtos piratas de diversas marcas, como Disney, MGM, Marvel e outras de grande circulação no mercado infantil.

Os brinquedos falsificados representam grave ameaça à segurança das crianças porque não são submetidos a certificações de qualidade obrigatória. Assim, as crianças podem ficar submetidas a substâncias tóxicas, bordas cortantes, materiais inflamáveis e peças soltas – tudo que pode resultar em graves acidentes.

Os responsáveis pelos estabelecimentos fiscalizados responderão pelos crimes contra propriedade imaterial, crimes contra as relações de consumo e crimes contra a ordem tributária. As penas previstas variam entre dois a cinco anos de reclusão, além de multas.

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Foto: Procon/SC/Divulgação

PROCON/SC coleta amostras de combustível em Tubarão para análise de qualidade

Ação integra programa Combustível Legal

Em parceria com o Procon de Tubarão, o PROCON/SC fiscalizou, na última segunda-feira (6), cinco postos de combustíveis no município. Foram coletadas nove amostras de gasolina comum e aditivada que foram encaminhadas para análise de qualidade.

A ação integra o Programa Combustível Legal, em parceria com o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), Imetro-SC, Agência Nacional do Petróleo (ANP), Polícia Científica, Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviço (Sicos) e Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).

As amostras coletadas foram encaminhadas ao Laboratório de Análises de Combustíveis Automotivos da Universidade Federal do Paraná (UFPR) para análise. O objetivo é garantir segurança e confiança ao consumidor em relação ao combustível comercializado no Estado.

Em 2024, apenas uma amostra de diesel, entre 200 coletadas em 64 postos de 28 cidades, apresentou qualidade fora do padrão – Santa Catarina foi o estado com menor índice de adulteração nos combustíveis.

Se o consumidor desconfiar da qualidade de algum combustível, denuncie ao PROCON/SC!

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Consumidor deve receber ao menos 75% do que pagou ao cancelar contrato imobiliário

Consumidor tem teto de gasto de 25% na desistência de compra de imóvel

Em uma decisão considerada como uma vitória histórica ao consumidor tomada no final de setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento que aumenta o equilíbrio das relações de consumo no mercado imobiliário. A Corte determinou que, se um cliente desistir da compra de um imóvel na planta, a construtora ou incorporadora dever ficar com, no máximo, 25% do montante pago.

Esses 25% funcionam como um teto global e abarcam: cláusula penal, despesas administrativas, comissão de corretagem, tributos e taxa de fruição. Além disso, o dinheiro deve ser devolvido imediatamente ao consumidor que desistir da compra do imóvel, e não apenas ao término da obra, como previa a Lei dos Distratos (Lei 13.786/2018).

Assim, cria-se uma jurisprudência em que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve prevalecer sobre a Lei dos Distratos (Lei 13.786/18), o que proporciona mais segurança ao consumidor e equilíbrio no setor.

A Lei dos Distratos previa que a retenção poderia ser até 50% do montante investido, o que tornou-se padrão. Considerando taxa de corretagem e de burocracias, o consumidor perdia mais da metade do dinheiro aplicado. Já as incorporadoras lucravam duas vezes com o mesmo produto, o que pode ser entendido como vantagem manifestamente excessiva.

Por fim, a decisão derruba também a taxa de fruição, cobrança feita ao comprador em caso de rescisão de contrato como compensação pelo uso ou ocupação do imóvel – uma indenização por quem usou o imóvel e quer cancelar o contrato. O entendimento é de que encargos adicionais não podem ser aplicados de maneira automática e devem estar relacionada com o uso efetivo do imóvel.

Portanto, consumidor, fique atento ao contrato ao comprar um imóvel na planta. Em caso de desistência, se a empresa se recusar a devolver 75% do que foi pago, acione o PROCON/SC!

Como acionar o PROCON SC

Atendimento virtual Catarina – 48 3665 9046.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Núcleo de Apoio ao Superendividamento – 48 3665 9068

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/

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Foto: Free Pik