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LEI PROMULGADA Nº 12.570, DE 4 DE ABRIL DE
2003.
Dispõe sobre os benefícios aos estudantes e
menores de dezoito anos para o acesso a eventos
culturais e desportivos.
Eu, Deputado Volnei Morastoni, Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado de Santa Catarira, de acordo com o
disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do
art. 304, §1º do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica assegurado a todos os jovens com idade até o
limite máximo de dezoito anos, e/ou aos estudantes,
independentemente da idade, regularmente matriculados em
estabelecimentos de ensino público ou particular,
oficialmente reconhecidos, de nível fundamental, médio e
superior, e técnico profissionalizante, cinqüenta por cento
de abatimento sobre o preço efetivamente cobrado nas
entradas, pelas casas exibidoras cinematográficas, de
teatro, de espetáculos musicais, circenses e de eventos
esportivos, em todo o Estado de Santa Catarina.
§ 1º O beneficio previsto no caput deste artigo,
dar-se-á nos seguintes casos:
I - aos menores de dezoito anos bastará a exibição de
documento de identidade expedido pelo órgão público
competente comprovando a sua idade; e
II - aos estudantes bastará a exibição de carteira de
identificação estudantil com foto e prazo de validade,
expedida por qualquer entidade de representação estudantil
que abranja qualquer segmento de estudantes especificados no
caput deste artigo.
§ 2º Em caso de preços promocionais, também fica
assegurado o abatimento de cinqüenta por cento.
§ 3º Em caso de eventos organizados em território
catarinense por pessoa física ou jurídica não domiciliada no
Estado de Santa Catarina, a mesma estará sujeita aos efeitos
da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as Leis nº 8.051, de 11 de
setembro de 1990; nº 9.008, de 20 de abril de 1993; e as
demais disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 4 de abril de
2003.
DEPUTADO VOLNEI MORASTONI
Presidente
Procedência - Dep. Jaime Duarte
Natureza - PL 501/01
DO. 17.130 de 07/04/03
Veto Total - rejeitado - MSV 2020/02
DA. 5.082 de 04/04/03
Fonte - ALESC/Div. Documentação |