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Idec cobra cumprimento do prazo para a implantação da portabilidade dos números de telefone

A entrada em vigor do serviço está prevista para começar gradativamente a partir deste mês

 

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) enviou nesta quarta, dia 13/08, uma carta ao presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Ronaldo Mota Sardenberg. No documento, o Instituto expressa sua preocupação com as notícias recentemente veiculadas pela imprensa relatando as tentativas das operadoras de telefonia em obter mais um adiamento na implantação da portabilidade, o serviço que permitirá ao consumidor mudar de operadora, fixa ou móvel, e ficar com o número de telefone.

A entrada em vigor do serviço está prevista para começar gradativamente em 29 de agosto de 2008. Os testes realizados pelas operadoras, porém, indicaram problemas nas redes e as empresas já começaram a solicitar a extensão desse prazo. No entanto, o Idec destaca que as operadoras tiveram tempo suficiente para se preparar.

A Resolução da Anatel 460, que trata da implantação da portabilidade numérica no país, data de 19 de março de 2007 e confere às empresas largos prazos para a adaptação de suas redes. O instituto lembra também que a portabilidade já estava prevista no Decreto nº 4.733, de 10 de junho de 2003, que estabelece as diretrizes e objetivos das políticas públicas de telecomunicações.

Considerando que a portabilidade, entre outros mecanismos, é fundamental para a promoção da concorrência e a conseqüente garantia do direito de escolha do consumidor, o Idec manifesta na carta seu “posicionamento contrário ao adiamento do prazo de implantação da portabilidade numérica” e solicita que a Anatel, em caso de atrasos na implantação do cronograma, aplique as sanções previstas na Resolução 460/2007.

Além disso, o Instituto defende que os custos dessa implantação não sejam repassados aos consumidores. Mas, se houver cobrança do usuário, os valores exigidos não podem ser altos “a ponto de inibir a competição ou desestimular/inviabilizar o exercício da portabilidade”. Assim, o Idec solicita também que o Conselho Diretor da Anatel edite rapidamente o ato específico que definirá se a portabilidade terá custos para o consumidor e, se tiver, qual será.