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PROCON/SC_____________________________________
Idec cobra cumprimento do prazo para a implantação da
portabilidade dos números de telefone
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A entrada em vigor do
serviço está prevista para começar gradativamente a partir deste mês |
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O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
enviou nesta quarta, dia 13/08, uma carta ao presidente da Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel), Ronaldo Mota Sardenberg. No
documento, o Instituto expressa sua preocupação com as notícias
recentemente veiculadas pela imprensa relatando as tentativas das
operadoras de telefonia em obter mais um adiamento na implantação da
portabilidade, o serviço que permitirá ao consumidor mudar de operadora,
fixa ou móvel, e ficar com o número de telefone.
A entrada em vigor do serviço está prevista para começar gradativamente
em 29 de agosto de 2008. Os testes realizados pelas operadoras, porém,
indicaram problemas nas redes e as empresas já começaram a solicitar a
extensão desse prazo.
No entanto, o Idec destaca que as operadoras tiveram tempo suficiente
para se preparar. |
A Resolução da Anatel 460, que trata da implantação
da portabilidade numérica no país, data de 19 de março de 2007 e confere
às empresas largos prazos para a adaptação de suas redes. O instituto
lembra também que a portabilidade já estava prevista no Decreto nº
4.733, de 10 de junho de 2003, que estabelece as diretrizes e objetivos
das políticas públicas de telecomunicações.
Considerando que a portabilidade, entre outros mecanismos, é
fundamental para a promoção da concorrência e a conseqüente garantia do direito
de escolha do consumidor, o Idec manifesta na carta seu “posicionamento
contrário ao adiamento do prazo de implantação da portabilidade numérica” e
solicita que a Anatel, em caso de atrasos na implantação do cronograma, aplique
as sanções previstas na Resolução 460/2007.
Além disso, o Instituto defende que os custos dessa implantação não sejam
repassados aos consumidores. Mas, se houver cobrança do usuário, os valores
exigidos não podem ser altos “a ponto de inibir a competição ou
desestimular/inviabilizar o exercício da portabilidade”. Assim, o Idec solicita
também que o Conselho Diretor da Anatel edite rapidamente o ato específico que
definirá se a portabilidade terá custos para o consumidor e, se tiver, qual
será.
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